Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que muito significativamente recebeu o nome de Lei Maria da Penha, homenagem à mulher que fez do combate à violência de que foi vítima uma razão para viver e para lutar pela dignidade humana e pela justiça social. Não basta, porém, redigir leis: é preciso divulgá-las para que cheguem ao conhecimento do público e se transformem, assim, em instrumentos da cidadania a que todos têm direito. É o que a Câmara dos Deputados almeja, ao lançar a segunda edição da Lei Maria da Penha.
Para ter acesso a publicação clic na figura ou no link abaixo:http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1928/lei_maria_penha.pdf?sequence=1
Fonte: Câmara dos Deputados
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