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domingo, 1 de novembro de 2009

CCJ deve votar PEC que devolve aos estados autonomia para criação de municípios

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar na quarta-feira (4) a proposta de emenda à Constituição (PEC 13/03) que devolve aos estados a autonomia para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
A PEC estabelece que "a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano" deve ser respeitada no caso de desmembramento, fusão, incorporação ou criação de municípios, o que deve ser feito por meio de lei estadual, até 12 meses antes das eleições municipais, obedecidos os requisitos estabelecidos em lei complementar estadual.
A população do município que terá perda de território deverá opinar, por meio de plebiscito, se concorda ou não com a criação do novo município. A Assembleia Legislativa do respectivo estado terá competência para verificar o preenchimento dos requisitos exigidos, a veracidade de seu conteúdo e sua aprovação.
A matéria, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), está em reexame na CCJ, e o relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), incorporou, em seu relatório, sugestões do ex-senador Luiz Otávio, relator da proposta na primeira vez que tramitou no colegiado.
No relatório, Azeredo assinala que, em todas as oportunidades em que reexaminou a PEC, a CCJ manteve procedimentos e requisitos que refletem a preocupação em limitar a criação desordenada de novos municípios. Azeredo informa também que a PEC continua recebendo manifestações de apoio de representantes de Assembleias Legislativa e Câmaras Municipais de praticamente todas as regiões do país, "o que vem reforçar os argumentos em favor de sua aprovação".
Merenda escolar
A CCJ também pode aprovar o projeto de lei do Senado (PLS 182/05) que determina a punição dos prefeitos que deixarem alunos sem merenda escolar. A proposta estabelece que o prefeito que deixar de aplicar ou aplicar indevidamente recursos provenientes do Programa de Alimentação Escolar (PNAE), comprometendo o oferecimento de merenda escolar, poderá responder por crime de responsabilidade.
Já aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o projeto, que altera o Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores, estabelece que também poderão responder por crime de responsabilidade os prefeitos que deixarem de prestar contas dos recursos do PNAE, no prazo e forma definidos pelas normas do programa.
O autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), argumenta que o PNAE é um programa de grande relevância social, pois garante a alimentação escolar dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, durante a permanência em sala de aula. Seu projeto, explica, visa impedir a suspensão da distribuição da merenda nos casos em que o prefeito deixar de atender as exigências de prestação de contas, evitando-se, dessa forma, o sacrifício das crianças em nome da moralidade.
Para o relator da matéria, senador Almeida Lima (PMDB-SE), a proposta é "conveniente e oportuna, não somente porque pune o desvio de conduta da autoridade municipal que faz uso indevido de verba federal, mas principalmente pela necessidade de boa aplicação dos recursos do PNAE, fator de fundamental importância na eficácia da política educacional do país".
A reunião da CCJ tem início às 10h, na sala 3 da Ala Alexandre Costa do Senado Federal.
Rita Nardelli e Augusto Castro / Agência Senado

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