Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"A verdadeira grandeza é começar onde você está, usar o que você tem, e fazer o que você pode." (Arthur Ashe)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sábado, 8 de maio de 2010

DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS

PESSOA FÍSICA EQUIPARADA A JURÍDICA

419 — Qual é o tratamento dado, na Declaração de Ajuste Anual, aos imóveis objeto de transações de pessoa física que for equiparada a pessoa jurídica pela prática de operações imobiliárias?

Se o contribuinte for equiparado a pessoa jurídica pela prática de incorporação ou loteamento, os imóveis objeto dessas transações são imediatamente baixados de sua Declaração de Bens e Direitos, historiando-se, no item correspondente à participação societária, sua destinação para formação do capital da pessoa jurídica equiparada, indicando o valor do capital com ele realizado.

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 150, § 1º, inciso III, 151 e 152)

AQUISIÇÃO DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL

420 — Como declarar os bens adquiridos na constância da união estável?

Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

(Constituição Federal, de 1988, art. 226, § 3º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.725)

CONTA BANCÁRIA DE MAIS DE UMA TITULARIDADE

421 - Como deve ser relacionada na declaração de bens a informação relativa à conta bancária de mais de uma titularidade?

Cada titular deve informar conforme a sua participação na conta bancária. Se não for possível a identificação do valor atribuído a cada titular, o valor deve ser proporcionalizado igualmente entre os titulares.

Atenção: Na constância da união estável observar o contrato escrito, se houver.

BENS E DIREITOS COMUNS – DECLARAÇÃO EM SEPARADO

422 – Como devem ser relacionados, na declaração de bens dos cônjuges, os bens ou direitos comuns que estejam em nome de apenas um deles e a opção for pela Declaração de Ajuste Anual em separado?

Quando os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta corrente, veículos, ações.

DOAÇÕES EM BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

423 — Como declarar as doações em bens móveis e imóveis?

As doações recebidas devem ser declaradas da seguinte forma:

1 - Relacionar na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos as doações recebidas, com a indicação do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador.

2 - Informar na coluna Ano de 2009 o valor do bem ou direito recebido.

3 - Informar o valor correspondente à doação em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis.

Atenção: O doador deve proceder da seguinte forma:

informar no item relativo ao bem doado, na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação; deixar em branco a coluna ano de 2009.

Consulte as perguntas 420 e 556

DOAÇÕES EM DINHEIRO - DONATÁRIO

424 — Como o donatário deve declarar as doações recebidas em dinheiro?

O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis.

Na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos informar o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador, a data e o valor recebido. A coluna intitulada “Situação em 31 de dezembro” não deve ser preenchida.

DOAÇÕES EM DINHEIRO - DOADOR

425 - Como o doador deve declarar as doações efetuadas em dinheiro, quando declarar em formulário, utilizando-se da forma de tributação por intermédio das deduções legais ou quando utilizar o Programa IRPF2010?

O doador deve declarar na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados o nome, o número de inscrição no CPF do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).

EMPRÉSTIMOS A EMPRESAS

426 — Como declarar empréstimos efetuados a empresa?

Os empréstimos feitos devem ser informados na Declaração de Bens e Direitos, no código 51. Os juros recebidos por ocasião do pagamento do empréstimo são tributados exclusivamente na fonte pela pessoa jurídica tomadora do empréstimo.

Consulte a pergunta 211

BENS COMUNS — ESPÓLIO

427 — Quando o espólio estiver desobrigado de entregar a declaração de espólio, o (a) viúvo (a) meeiro (a) está obrigado (a) a declarar os bens do espólio?

Se o espólio estiver desobrigado de apresentar declaração de rendimentos, os bens do espólio podem, opcionalmente, ser relacionados na declaração do cônjuge sobrevivente.

(Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 7º)

DEPÓSITO NÃO-REMUNERADO — EXTERIOR

428 — Como declarar depósitos não-remunerados no exterior?

O depósito não-remunerado mantido em instituições financeiras no exterior deve ser informado na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:

1 - Na Discriminação, pelo valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta.

2 - Na coluna Ano de 2008, informar o saldo existente em 31/12/2008 constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008.

3 - Na coluna Ano de 2009, o saldo existente em 31/12/2009, convertido em reais pela cotação de compra para essa data, fixada pelo Banco do Central do Brasil.

É isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial, o qual deve ser informado em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis.

(Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000, art. 11)

Consulte a pergunta 530

BENS EM CONDOMÍNIO

429 — Como declarar bens adquiridos em condomínio?

Os bens adquiridos em condomínio devem ser informados por condômino em relação à parte que couber a cada um. Assim, na Declaração de Bens e Direitos, ao descrever o bem e a transação, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante.

DEPENDENTE — PRIMEIRA DECLARAÇÃO

430 — Como deve proceder o dependente que apresenta Declaração de Ajuste Anual pela primeira vez?

Os bens e direitos de dependente que passa a apresentar declaração em separado não devem ser incluídos na Declaração de Bens e Direitos do responsável, que informará tal fato na coluna Discriminação, não sendo informados nas colunas Ano de 2008 e Ano de 2009.

Na Declaração de Bens e Direitos do dependente, os bens e direitos devem ser informados, nas colunas Ano de 2008 e Ano de 2009, com base nos valores constantes na declaração de ajuste do responsável do exercício onde constarem pela última vez.

MOEDA ESTRANGEIRA EM ESPÉCIE

431 — Como declarar os estoques de moeda estrangeira mantida em espécie?

O estoque de cada moeda estrangeira mantida em espécie deve ser informado na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:

a) na coluna Discriminação, informe o estoque da moeda estrangeira mantida em espécie existente em 31/12/2009;

b) na coluna Ano de 2008, repita o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2008, informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009, se for o caso;

c) na coluna Ano de 2009, informe o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2009, apurado com base no custo médio ponderado, e correspondente ao valor informado na coluna Ano de 2008, somado ao valor em reais de cada aquisição e diminuído do valor em reais de cada alienação efetuada no ano-calendário de 2009, observando-se que o custo da moeda adquirida é:

• no caso de aquisição em reais, o valor pago;

• no caso de aquisição em moeda estrangeira, a quantidade de moeda estrangeira convertida em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.

Caso o total de alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, no ano-calendário de 2009, tenha sido superior ao equivalente a cinco mil dólares dos Estados Unidos da América, preencha o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie. Ver Instruções de Preenchimento.

(Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000)

APLICAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR — COMO DECLARAR

432 — Como declarar aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira?

Cada aplicação financeira realizada em moeda estrangeira deve ser informada na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:

a) na coluna Discriminação, informe o valor em moeda estrangeira da aplicação financeira existente em 31/12/2009;

b) na coluna Ano de 2008, repita o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2008, informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009, se for o caso;

c) na coluna Ano de 2009, informe o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2009, cujo saldo deve ser ajustado a cada aplicação, liquidação ou resgate realizado no ano-calendário de 2009.

Ver Instruções de Preenchimento do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Bens ou Direitos ou Liquidação ou Resgate de Aplicações Financeiras Adquiridos em Moeda Estrangeira.

(Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000)

VEÍCULO — PERDA TOTAL OU ROUBO

433 — Como deve declarar proprietário de veículo que sofreu perda total ou foi roubado, recebeu valor de seguradora e comprou novo veículo?

Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, no quadro Declaração de Bens e Direitos, informar na coluna Discriminação o fato e o valor recebido da seguradora. Em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado. Quanto ao veículo adquirido, informar na coluna Discriminação o valor recebido da seguradora e, na coluna Ano de 2009, o valor de aquisição.

HERANÇA NO EXTERIOR

434 — Como declarar os bens e direitos no exterior recebidos em herança?

Na coluna Discriminação, informe os bens e direitos e o valor de aquisição em moeda estrangeira, constante nos instrumentos de transferência de propriedade.

Na coluna Ano de 2009, informe o valor em reais dos bens e direitos recebidos em herança.

O valor de aquisição dos bens e direitos, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.

Em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, informe o valor em reais dos bens recebidos em herança.

BENS E DIREITOS NO EXTERIOR

435 — Como declarar os bens e direitos adquiridos no exterior?

Na coluna Discriminação, informe os bens e direitos e o valor de aquisição em moeda estrangeira, constante nos instrumentos de transferência de propriedade. Informe, ainda, o montante de rendimentos auferidos originariamente em reais e/ou em moeda estrangeira utilizados na aquisição.

Na coluna Ano de 2009, informe o valor em reais dos bens e direitos adquiridos.

O valor de aquisição dos bens e direitos, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.

IMÓVEL RURAL

436 — Qual é o valor a ser informado na Declaração de Bens e Direitos no caso de imóvel rural?

O valor pago na aquisição do imóvel rural, em 2009, deve ser informado na coluna Ano de 2009; o VTN (Valor da Terra Nua) constante na declaração do ITR/2009 deve ser informado na coluna Discriminação.

DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÃO NO MESMO TERRENO

437 — Como declarar a demolição de residência para a construção de outra no mesmo terreno?

A demolição de residência deve ser informada na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, informando o valor do bem demolido e os gastos referentes a nova construção. Esses gastos devem ser somados ao custo de aquisição informado na coluna Ano de 2008 e o resultado declarado na coluna Ano de 2009.

CONSÓRCIO — CONTEMPLADO

438 — Como declarar bem adquirido por meio de consórcio?

Caso o bem tenha sido recebido em 2009, informar no código 95, na coluna Ano de 2008, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009, ano-calendário de 2008. Não preencher a coluna de 2009.

No código específico do bem, informar na coluna Discriminação os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco a coluna do Ano de 2008. Na coluna Ano de 2009, informar o valor declarado no Ano de 2008, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2009, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.

CONSÓRCIO — NÃO CONTEMPLADO

439 – Como declarar consórcio ainda não contemplado?

No caso de consórcio ainda não contemplado, informar o código 95 e os dados do consórcio na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos.

Na coluna Ano de 2008, repetir o valor já declarado no exercício de 2009. Na coluna Ano de 2009, informar o valor declarado no Ano de 2008, acrescido dos valores pagos em 2009.

IMÓVEL ADQUIRIDO/QUITADO COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)

440 — Como declarar imóvel adquirido ou quitado com a utilização do FGTS?

O contribuinte deve informar na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos a situação ocorrida, seja de aquisição ou quitação, com a utilização de recursos oriundos do FGTS. Somar o valor do FGTS ao valor pago pela aquisição e informar o resultado na coluna Ano de 2009. Em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis informar o valor do FGTS recebido.

CONTRATO DE GAVETA

441 — Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?

O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição na coluna Discriminação e o valor pago até 31 de dezembro, na coluna do ano-calendário do contrato.

DOAÇÃO DE IMÓVEL — USUFRUTO

442 — Como declarar imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto?

Na declaração de bens do donatário:

A pessoa física que recebeu o bem em doação deve informar em sua Declaração de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. Na coluna Ano de 2009 e, também, em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, o valor correspondente à nua-propriedade.

Na declaração de bens do doador:

a) o imóvel doado deve ser baixado da Declaração de Bens e Direitos do doador, informando na coluna Discriminação o nome e o CPF do beneficiário da doação;

b) se ele permaneceu com o usufruto esta situação deve ser informada na coluna Discriminação, sem indicação de valor;

c) se o usufruto foi instituído para terceiros, esta situação deve ser informada na coluna Discriminação, inclusive o nome e o CPF do usufrutuário, sem indicação de valor. Nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade.

LEASING

443 — Como declarar contrato de leasing de bens móveis?

Para leasing realizado:

a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2009, utilize o código relativo ao bem, e:

• na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;

• na coluna Ano de 2008, informe os valores pagos até 31/12/2008, para leasing contratado até 2008, ou, no caso de leasing contratado em 2009, deixe esta coluna em branco;

• na coluna Ano de 2009, informe o valor constante na coluna Ano de 2008, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2009, inclusive o valor residual;

b) em 2009, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:

• na coluna Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;

• não preencha as colunas Ano de 2008 e Ano de 2009;

c) até 2008, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:

• na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;

• nas colunas Ano de 2008 e Ano de 2009, informe o valor do bem;

• em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2008 e Ano de 2009, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2008 e em 31/12/2009.

d) em 2009, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:

• na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;

• não preencha a coluna Ano de 2008;

• na coluna Ano de 2009, informe o valor do bem;

• em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida na coluna Ano de 2009.


Fonte: Perguntas e Respostas da pessoa Física 2010 - RFB

Nenhum comentário:

Postar um comentário