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segunda-feira, 3 de maio de 2010

RESERVA DE NOME – Novo serviço disponibilizado pela JUCERGS

A partir desta segunda-feira (03/05), a JUCERGS disponibilizará a Reserva de Nome Empresarial. Previsto na Lei 11.598/07, que dispõe sobre a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, a reserva de nome vem como uns dos primeiros passos rumo à Junta Digital.

A solicitação será realizada pelo site no link abaixo. Após o deferimento (em até 24 horas) o usuário poderá no mesmo link da solicitação, verificar o resultado da reserva. Se o nome for aprovado, basta imprimir o comprovante e encaminhar junto com a documentação a ser arquivada na JUCERGS. A reserva de nome garante o ineditismo do mesmo e impede que outra empresa utilize, por 30 dias, o nome reservado. É importante ressaltar que a reserva não garante a correção técnica, sendo necessário, quando houver dúvidas, consultar a IN nº 104/07, que dispõe sobre nome empresarial. Leia mais.

Fonte: JUCERGS

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