Quem perdeu o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A declaração em atraso só poderá ser feita pela internet.
Já está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal a versão 1.1 do programa do IRPF 2010. Essa nova versão já gera a notificação da multa por atraso na entrega e o DARF para pagamento. Os contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo e necessitam fazer uma declaração retificadora também terão que baixar a nova versão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da RFB
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