Repórter da Agência Brasil
Brasília – O cidadão já pode receber o número do CPF na hora em todas as 6.249 unidades dos Correios. Nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, ísso será possível no ano que vem. Antes, a geração e fornecimento do número do CPF ao contribuinte podiam demorar até sete dias úteis.
Segundo a Receita Federal, após o atendimento nas agências dos Correios, o contribuinte poderá imprimir o comprovante de inscrição no CPF pela página da Receita Federal na internet www.receita.fazenda.gov.br, por meio de certificado digital ou código de acesso.
Com isso, acabam a emissão do cartão do CPF em plástico e a necessidade da emissão da segunda via, já que o comprovante de inscrição estará disponível gratuitamente para todos os contribuintes no site da Receita.
Se, durante o atendimento para a aquisição do número, houver alguma situação impeditiva, o contribuinte será informado imediatamente de que existem pendências, mas sem quebra do sigilo. Dessa forma, o cidadão poderá se dirigir a uma unidade da Receita Federal para resolver as pendências.
Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil
Brasília – O cidadão já pode receber o número do CPF na hora em todas as 6.249 unidades dos Correios. Nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, ísso será possível no ano que vem. Antes, a geração e fornecimento do número do CPF ao contribuinte podiam demorar até sete dias úteis.
Segundo a Receita Federal, após o atendimento nas agências dos Correios, o contribuinte poderá imprimir o comprovante de inscrição no CPF pela página da Receita Federal na internet www.receita.fazenda.gov.br, por meio de certificado digital ou código de acesso.
Com isso, acabam a emissão do cartão do CPF em plástico e a necessidade da emissão da segunda via, já que o comprovante de inscrição estará disponível gratuitamente para todos os contribuintes no site da Receita.
Se, durante o atendimento para a aquisição do número, houver alguma situação impeditiva, o contribuinte será informado imediatamente de que existem pendências, mas sem quebra do sigilo. Dessa forma, o cidadão poderá se dirigir a uma unidade da Receita Federal para resolver as pendências.
Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil
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