Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Portaria regulamenta o regime de Drawback Integrado Isenção

Foi publicada no Diário Oficial de hoje (21/12) a Portaria Conjunta RFB/Secex nº 3, de 17 de dezembro de 2010, que disciplina o regime especial de Drawback Integrado Isenção.


Tal regime permite que a empresa que adquiriu ou importou mercadorias tributadas que foram empregadas ou consumidas na fabricação de produtos anteriormente exportados possa importar ou adquirir no mercado interno novas mercadorias, equivalentes às outras, sem o pagamento dos tributos incidentes.


O Drawback Integrado Isenção aplica-se também à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadoria equivalente à empregada na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado.


Esta medida, que regulamenta o Artigo 31 da Lei 12.350, também publicada hoje no DOU, tem por objetivo o incentivo às exportações, possibilitando ao exportador reduzir os custos dos seus produtos, para que estes possam ter preços competitivos no mercado externo.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da RFB


Nenhum comentário:

Postar um comentário