Com
o objetivo de estimular a prevenção de acidentes na busca por um
trabalho seguro, temas como legislação trabalhista e segurança no
trabalho deverão fazer parte dos currículos de cursos de formação
profissional técnica e de educação ambiental do país. A inclusão,
solicitada pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior
da Justiça do Trabalho, foi atendida pelo Conselho Nacional de Educação
(CNE) que compreendeu medidas voltadas à prevenção de acidentes no
ambiente de trabalho em duas Resoluções que definem diretrizes
curriculares nacionais.
Com a regulamentação da Resolução 6/2012, por exemplo, os currículos dos cursos de educação profissional técnica de ensino médio devem proporcionar aos estudantes fundamentos de empreendedorismo, cooperativismo, tecnologia da informação, legislação trabalhista, ética profissional, segurança do trabalho, entre outros.
Já na área de Educação Ambiental, a Resolução 2/2012 estipula que as instituições de ensino devem contribuir para a valorização dos conhecimentos referentes à saúde ambiental, inclusive no meio ambiente de trabalho, com ênfase na promoção da saúde para melhoria da qualidade de vida.
Em novembro de 2011, o presidente do TST, ministro João Orestes Dalazen, encaminhou ofício ao CNE solicitando a possibilidade da regulamentação para que questões de segurança, higiene e meio ambiente de trabalho fossem incluídas em todos os níveis de ensino e de treinamento, inclusive naqueles do ensino superior técnico, médico e profissional, com o objetivo de satisfazer as necessidades de treinamento de todos os trabalhadores.
A iniciativa foi tomada após a celebração do Protocolo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho com os Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e com a Advocacia Geral da União. O objetivo é unir esforços para a implementação de medidas e ações voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Consultor Jurídico
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