Pequenos negócios que quiserem optar pelo sistema de tributação simplificado podem adiantar seu pedido pela internet
Alessandra Pires
Brasília - As micro e pequenas empresas têm até o
dia 28 de dezembro para fazer seu agendamento no Simples Nacional 2013.
Esse processo facilita o ingresso no sistema de tributação diferenciado,
criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006. O
agendamento permite a verificação prévia de pendências jurídicas e
fiscais que talvez possam interferir na concessão do imposto.
Para o presidente do Sebrae,
Luiz Barretto, essa é mais uma oportunidade para os pequenos negócios
aderirem ao regime simplificado de recolhimento de tributos. "Quem faz a
opção pelo Simples Nacional consegue pagar até oito impostos em um
único tributo. Essa é uma das grandes conquistas que o segmento
conseguiu com a Lei Geral. O agendamento permite que o empresário tenha
mais tempo para regularizar alguma situação que impeça à adesão ao
programa", afirma.
Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional no sitewww.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Não existindo pendências, a solicitação da opção para 2013 estará confirmada e o registro será gerado no dia 1º de janeiro.
Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem
parte desse sistema simplificado e que por ventura perderem o prazo de
agendamento poderão pedir a adesão ao Supersimples do dia 2 a 31 de
janeiro, mas talvez não tenham tempo suficiente para resolver
determinadas pendências impeditivas, como débitos com o INSS ou com as
fazendas públicas, ausência de inscrição e irregularidade em cadastro
fiscal.
Esses prazos não são válidos para empresas
recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser
desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer
momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o
desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a
desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos:
IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal
Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito
por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do
mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Limites e restrições
Desde o início desta ano, os limites de receita
estipulados para as micro e pequenas empresas são, respectivamente, de
R$ 360 mil e de R$ 3,6 milhões. Em 2012 também foi aberto um limite
extra para exportação de mercadorias no valor de R$ 3,6 milhões. Dessa
forma, as empresas de pequeno porte podem auferir receita bruta de até
R$ 7,2 milhões, desde que não extrapole, no mercado interno ou em
exportação de mercadorias, o limite de R$ 3,6 milhões.
Para saber que empresas podem ou que não aderir ao Simples é preciso acessar o item Perguntas e Respostas no site do Simples: www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade
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