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Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Prazo para agendamento no Simples Nacional termina dia 28

Sebrae

Pequenos negócios que quiserem optar pelo sistema de tributação simplificado podem adiantar seu pedido pela internet

Alessandra Pires
 
Brasília - As micro e pequenas empresas têm até o dia 28 de dezembro para fazer seu agendamento no Simples Nacional 2013. Esse processo facilita o ingresso no sistema de tributação diferenciado, criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006. O agendamento permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que talvez possam interferir na concessão do imposto. 
 
Para o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, essa é mais uma oportunidade para os pequenos negócios aderirem ao regime simplificado de recolhimento de tributos. "Quem faz a opção pelo Simples Nacional consegue pagar até oito impostos em um único tributo. Essa é uma das grandes conquistas que o segmento conseguiu com a Lei Geral. O agendamento permite que o empresário tenha mais tempo para regularizar alguma situação que impeça à adesão ao programa", afirma. 

Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional no sitewww.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Não existindo pendências, a solicitação da opção para 2013 estará confirmada e o registro será gerado no dia 1º de janeiro. 

Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte desse sistema simplificado e que por ventura perderem o prazo de agendamento poderão pedir a adesão ao Supersimples do dia 2 a 31 de janeiro, mas talvez não tenham tempo suficiente para resolver determinadas pendências impeditivas, como débitos com o INSS ou com as fazendas públicas, ausência de inscrição e irregularidade em cadastro fiscal. 

Esses prazos não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte. 

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta. 

Limites e restrições
 
Desde o início desta ano, os limites de receita estipulados para as micro e pequenas empresas são, respectivamente, de R$ 360 mil e de R$ 3,6 milhões. Em 2012 também foi aberto um limite extra para exportação de mercadorias no valor de R$ 3,6 milhões. Dessa forma, as empresas de pequeno porte podem auferir receita bruta de até R$ 7,2 milhões, desde que não extrapole, no mercado interno ou em exportação de mercadorias, o limite de R$ 3,6 milhões. 

Para saber que empresas podem ou que não aderir ao Simples é preciso acessar o item Perguntas e Respostas no site do Simples: www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional

Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

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