Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
O Diário Oficial da União publica nesta
quarta-feira (26) a medida provisória que zera a alíquota do Imposto de
Renda incidente sobre participação dos lucros e resultados (PLR),
recebida por trabalhadores, até R$ 6 mil.
A informação consta de nota divulgada pela assessoria de imprensa do
Palácio do Planalto, segundo a qual a definição sobre o limite de
desoneração foi negociada entre o governo e as centrais sindicais,
representadas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Força
Sindical.
Os sindicalistas concordaram com o limite de isenção, sinalizado antes
pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República,
Gilberto Carvalho, e pediram que a decisão fosse anunciada ainda neste
ano.
Além da isenção de IR sobre o PLR até R$ 6 mil, foram definidas
alíquotas de 7,5% do IR sobre lucros e resultados entre R$ 6 mil e R$ 9
mil; de 15% para PLR de R$ 9 mil a R$ 12 mil; de 22,5% na faixa entre R$
12 mil e R$ 15 mil; e de 27,5% para lucros e resultados acima de R$ 15
mil.
Edição: Fernando Fraga
Fonte: Agência Brasil
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