Divulgação, porém, só será obrigatória daqui a seis meses.
Presidente Dilma vetou necessidade de informar valores do IR e da CSLL.
A presidente Dilma Rousseff publicou nesta segunda-feira
(10) no "Diário Oficial da União" a lei 12.741, que determina que os
tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados
na nota fiscal.
A medida foi aprovada pela Câmara dos
Deputados em novembro, e hoje sancionada pela presidente da República. A
divulgação, porém, só será obrigatória seis meses após a data da
publicação da lei no Diário Oficial. O objetivo é dar transparência
para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as
mercadorias.
Pelo projeto, a nota deverá conter a informação
do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais,
estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos
seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
Cinco vetos
Dilma sancionou a lei com cinco vetos. Entre eles, a parte do projeto da Câmara dos Deputados que determinava a informação na nota fiscal dos valores do Imposto de Renda e da CSLL.
"A apuração dos
tributos que incidem indiretamente na formação do preço é de difícil
implementação, e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação
de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em
afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao
consumidor final", informou a Presidência da República na exposição de
motivos do veto.
Em novembro, após a aprovação da medida pela
Câmara dos Deputados, o ministro Mantega informou que via dificuldades
para as empresas ra informarem o valor do Imposto de Renda embutido nos
produtos.
Modelo
para nova nota fiscal elaborado pela Associação Comercial de São Paulo (Foto: Editoria de Arte/G1)
Antes da publicação da lei, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP)
já tinha divulgado um modelo sugerido de nota fiscal com o campo dos
impostos discriminados (veja acima). Para a entidade, a mudança não
acarretará em aumento de gastos para as empresas.
'Valor aproximado'
Segundo o texto da nova lei, as notas fiscais deverão ser emitidas, detalhadas, por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
"A apuração do valor dos tributos incidentes deverá
ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente,
inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados
dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços,
quando couber", informa o texto publicado no Diário Oficial.
A
nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes
poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou
por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o
"valor ou percentual, ambos aproximados", dos tributos incidentes
sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que,
sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão
de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas
nos estabelecimento.
Fonte:
- G1
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