O governo federal beneficiou mais um setor da economia com a
desoneração da folha de pagamento: o setor da construção civil. Este
setor como aqueles que se enquadram no Simples Nacional deixam de ter a
folha de salários como fato gerador dos tributos e passa a incidir sobre
o faturamento. O custo final com o funcionário cai consideravelmente,
permitindo maior competitividade das empresas beneficiadas. Ao formar o
preço de venda, quanto mais elevados forem os custos, mais caros serão
os produtos finais e o que é pior, em um mundo globalizado, países com
menores custos da mão de obra conseguem praticar menores preços.
Ao decidir pela desoneração o governo admite publicamente que o custo é elevado. É uma conta perversa em que a empresa paga muito e o funcionário recebe pouco, ou seja, não é bom para ninguém. Um funcionário pode chegar a custar 102,06% a mais do que seu salário nominal. Este patamar é atingido quando se trata de indústrias que pagam insalubridade e periculosidade. O Sebrae indica que uma empresa não optante pelo Simples tem 66,03% de custo sobre o salário do funcionário. Assim um funcionário que foi contratado por R$ 1.000,00 custaria no final de cada mês R$ 1.660,30. Isso porque paga-se: INSS patronal, Seguro de Acidente de Trabalho, Incra, Senac, Sesc, Sebrae, FGTS, Aviso Prévio trabalhado, Décimo Terceiro Salário, Adicional de Férias, e todos os reflexos da incidência do FGTS sobre verbas indenizatórias. É uma sopa de siglas, que além de complexa e burocrática, é muito cara!
Neste contexto vem a indagação: é possível mudar este modelo? De um lado, há conquistas dos trabalhadores, ou seja, direitos adquiridos ao longo do tempo, que devem ser respeitados. De outro lado há a necessidade de um novo modelo que permita garantir menor custo com gente e elevar a competitividade da empresa. Não é uma equação que fecha facilmente. Há um modelo em curso, que vem dos setores beneficiados, ou seja, que já pagam os encargos baseados no faturamento. Mas penso que a coisa é mais abrangente. A discussão deve sair da superficialidade e ir mais profundamente. O indicativo é discutir a empregabilidade e com ela a perspectiva de renda e não de salário. Isso permitiria uma revisão total na forma de contratação atual, permitindo que as partes possam decidir a remuneração e como indenizar quando há quebra de contrato.
Na prática poderia ser um modelo híbrido. O Estado protegeria a base das remunerações, como faz ao definir, por exemplo, o valor do salário mínimo, liberando as demais faixas de ganho para este novo modelo de contrato, ou ainda, implementar o novo modelo gradativamente para aqueles que chegarem a partir de um determinado momento ao mercado de trabalho.
Insisto: não é tarefa fácil, mas em determinado momento a sociedade terá que discutir esta questão. Evidentemente que somos sabedores das posições dos sindicatos, dos interesses corporativos, mas a sociedade é plural quando está aberta a pelo menos buscar alternativas aos problemas existentes. Uma equação que deixa insatisfeitos quem ganha e quem paga, não pode ser desprezada por ninguém. É preciso resolvê-la e quanto antes, melhor!
O autor, Reinaldo Cafeo, é economista, presidente da Acib, diretor do Corecon e articulista do JC
Fonte: Jornal Contábil
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