Priscila Mendes
Em todo início de ano, a cena se repete:
papéis, planilhas e calculadoras tomam conta da mesa dos donos de micro e
pequenas empresas. E o bom empreendedor sabe quem se planeja com
antecedência sai na frente e consegue pagar tributos na data correta
para evitar cobranças, além de traçar diferentes cenários de tributação,
e escolher o melhor.
Os pequenos negócios podem optar, por exemplo, pelo Simples Nacional. O
sistema de tributação diferenciado criado para os micro e pequenos
empreendimentos reúne em uma única guia o recolhimento de seis tributos
federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP), um estadual (ICMS) e
um municipal (ISS).
As empresas que quiserem se submeter às regras do Simples têm dois
prazos à disposição. O primeiro é para o agendamento de adesão ao
sistema. Ele deve ser feito entre o primeiro dia útil de novembro (neste
ano foi dia 1º) até o penúltimo dia útil de dezembro – em 2012, no dia
28. Vale lembrar que esse agendamento não garante a inscrição no
Simples. Ele é muito útil para a empresa descobrir com antecedência se
há alguma pendência jurídica ou fiscal para fazer a opção. Se não
existir nenhum impedimento, ele automaticamente será inscrito no ano
subsequente.
Caso o proprietário não faça o agendamento, mas queira se inscrever no
Simples, também é possível. O prazo será o mesmo em todos os anos: no
mês de janeiro até o último dia útil. Em 2013, será dia 31. Para o
Microempreendedor Individual (MEI) não há uma data limite para a
inscrição. A obrigatoriedade é pagar a contribuição devida mensalmente
até o dia 20. Para indústria e comércio, o valor é R$ 32,10 (R$ 31,10
para a Previdência e R$ 1 para o estado). Para serviços, o MEI paga
mensalmente R$ 36,10 (R$ 31,10 para a Previdência e R$ 5 para o
município). O carnê de pagamento é gerado pela internet e pode ser pago em qualquer agência bancária ou lotérica.
Caso o MEI tenha um empregado, ele terá mais uma data para cumprir. O
empreendedor pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o
piso salarial da profissão. Ele deve preencher a Guia do FGTS e
Informação à Previdência Social (GFIP), que é entregue até o dia 7 de
cada mês, por meio de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa
Econômica Federal. Ao preencher e entregar a GFIP, o microempreendedor
individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário
do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a
Previdência Social.
Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas
automaticamente pelo sistema GFIP. Em resumo, o custo total do empregado
para o Microempreendedor Individual é de 11% do respectivo salário, ou
R$ 59,95, se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo é sempre
feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e
por 8% (parte do empregado).
Fique por dentro
O Simples Nacional abarca os seguintes impostos: Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos
Industrializados, exceto o incidente na importação (IPI); Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social, exceto a incidente na importação (Cofins);
Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público, exceto a incidente na importação
(PIS/PASEP); Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa
jurídica (patronal), exceto as receitas dos Anexos IV e V (INSS);
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação (ICMS); Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
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