15/01/2010 - DECRETO 46896/2010
Implementação dos Protocolos relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.
Art. 1º:
Alts. 3005 e 3006 - Prots. ICMS 207 a 215/09 - Modificam a base de cálculo para a apuração do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com artigos de colchoaria, ferramentas, materiais elétricos, materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, brinquedos, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria e instrumentos musicais, incluem na substituição tributária as operações com sidras e similares e procedem ajustes técnicos diversos. (Lv. III: arts. 194, II, 196, II, 198, II, 200, II, 202, II, 204, II, 210, II, 212, II, 230, II, 232, II, 234, II, e 236, II; Ap. II: Seção III, itens XXIV a XXVI, XXVIII, XXX, XXXI, XXXIII e XXXIV, e Seção III-A, subtítulo XXV)
Art. 2º:
Alt. 3007 - Reduz a base de cálculo para a apuração do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com vinhos e espumantes nacionais, de forma a igualar as margens de valor agregado dos produtos nacionais aos dos importados. (Lv. III, art. 228, II, tabela)
(Publicado no D.O.E. de 15/01/10, págs. 10 a 15)
Implementação dos Protocolos relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.
Art. 1º:
Alts. 3005 e 3006 - Prots. ICMS 207 a 215/09 - Modificam a base de cálculo para a apuração do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com artigos de colchoaria, ferramentas, materiais elétricos, materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, brinquedos, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria e instrumentos musicais, incluem na substituição tributária as operações com sidras e similares e procedem ajustes técnicos diversos. (Lv. III: arts. 194, II, 196, II, 198, II, 200, II, 202, II, 204, II, 210, II, 212, II, 230, II, 232, II, 234, II, e 236, II; Ap. II: Seção III, itens XXIV a XXVI, XXVIII, XXX, XXXI, XXXIII e XXXIV, e Seção III-A, subtítulo XXV)
Art. 2º:
Alt. 3007 - Reduz a base de cálculo para a apuração do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com vinhos e espumantes nacionais, de forma a igualar as margens de valor agregado dos produtos nacionais aos dos importados. (Lv. III, art. 228, II, tabela)
(Publicado no D.O.E. de 15/01/10, págs. 10 a 15)
Fonte: Secretaria da Fazenda RS
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