A Resolução nº 1.146/08, do Conselho Federal de Contabilidade, estabelece a redação atual da NBC P 4 - Educação Profissional Continuada. Entre suas determinações, está a obrigatoriedade da entrega anual do Relatório de Atividades de Educação Continuada por parte dos auditores independentes. Estão sujeitos a esta norma os contadores que possuem registro em Conselho Regional de Contabilidade e estão inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI); os cadastrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); aqueles que exercem atividades de auditoria nas instituições financeiras, nas sociedades seguradoras e de capitalização e em entidades abertas de previdência complementar; e, também, os denominados auditores independentes e demais contadores que compõem o seu quadro funcional técnico. O prazo final para entrega é 31 de janeiro de 2010. O documento deverá ser remetido à sede do CRCRS. Os contadores referidos devem cumprir 96 pontos de Educação Profissional Continuada por triênio-calendário, sendo obrigatório obter, no mínimo, 20 pontos por ano. O cumprimento desta resolução é exigido a partir do ano subsequente ao de início das suas atividades ou à obtenção do seu registro no CNAI. A pontuação estabelecida é proporcional ao início da exigência dentro do triênio.
A íntegra da resolução está disponível em www.crcrs.org.br.
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