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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Campanhas de Dilma e Serra fecham contas no vermelho

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A campanha da presidenta eleita, Dilma Rousseff (PT), fechou as contas com R$ 27,7 milhões de débito, resultado de uma arrecadação de R$ 148,8 milhões e despesas de R$ 176,5 milhões. Os valores estão discriminados na prestação de contas da campanha apresentada hoje (30) à Justiça Eleitoral. A diferença será quitada pelo PT em, no máximo, 12 parcelas, segundo termo de compromisso firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A campanha do tucano José Serra também fechou no vermelho, com uma diferença de R$ 9,65 resultante da arrecadação de R$ 120 milhões e de despesas que somaram 129,6 milhões. Os responsáveis pelas finanças da campanha também afirmaram que o PSDB arcará com a diferença.

Hoje foi o último dia para prestação de contas dos candidatos que concorreram no segundo turno. Além de Dilma e Serra, 16 políticos que disputaram governos de oito estados também estão obrigados a prestar contas aos tribunais regionais eleitorais. Somente após a prestação de contas, os candidatos eleitos poderão ser diplomados.

Edição: Vinicius Doria

Fonte: Agência Brasil

Definições Básicas

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Os segurados anteriormente denominados "empresário", " trabalhador autônomo" e "equiparado a trabalhador autônomo", a partir de 29 de novembro de 1999, com a Lei 9.876, foram considerados uma única categoria e passaram a ser chamados de " contribuinte individual".

Consideram-se contribuintes individuais, entre outros:

  • Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas sem relação de emprego;

Atividade em caráter eventual é atividade prestada de forma não contínua e esporádica, sem subordinação e horário.

  • A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
  • o titular de firma individual de natureza urbana ou rural;
  • o diretor não-empregado e o membro do conselho de administração da Sociedade Anônima;
  • os sócios nas sociedades em nome coletivo e de capital e industrial;
  • o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;
  • o associado eleito para cargo de direção na cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade;
  • o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
  • o profissional liberal;
  • pintores, eletricistas, bombeiros hidráulicos, encanadores e outros que prestam serviços em âmbito residencial, de forma não contínua, sem vínculo empregatício;
  • cabeleireiro, manicure, esteticista e profissionais congêneres, quando exercerem suas atividades em salão de beleza, por conta própria;
  • o comerciante ambulante;
  • o membro de conselho fiscal de sociedade anônima;
  • o trabalhador associado à cooperativa de trabalho que, por intermédio desta, presta serviços a terceiros;
  • o trabalhador diarista que presta serviços de natureza não contínua na residência de pessoa ou família, sem fins lucrativos;
  • o feirante-comerciante que compra para revender produtos hortifrutigranjeiros e assemelhados;
  • o piloto de aeronave, quando habitualmente exerce atividade remunerada por conta própria;
  • o corretor ou leiloeiro, sem vínculo empregatício;
  • o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21.11.94;
  • o titular de serventia da justiça, não remunerado pelos cofres públicos, a partir de 25.07.91;
  • o condutor de veículo rodoviário, assim considerado o que exerce atividade profissional sem vínculo empregatício, quando proprietário, co-proprietário, bem como o auxiliar de condutor contribuinte individual, em automóvel cedido em regime de colaboração;
  • o médico residente;
  • o vendedor sem vínculo empregatício: de bilhetes ou cartelas de loterias, de livros, de produtos de beleza etc.;
  • o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em barco com mais de duas toneladas brutas de tara;
  • o incorporador conforme o artigo 29 da Lei 4.591/64;
  • o bolsista da Fundação Habitacional do Exército contratado em conformidade com a Lei 6.855/80
  • o prestador de serviços de natureza eventual em órgão público, inclusive o integrante de grupo-tarefa, desde que não sujeito a regime próprio de previdência social;
  • o presidiário que exerce atividade por conta própria;
  • o trabalhador rural que exerce atividade eventual, sem subordinação (domador, castrador de animais, consertador de cercas etc).
  • o aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral;
  • o árbitro e auxiliares de jogos desportivos;
  • a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira diretamente ou por intermédio de outros e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
  • a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral (garimpo), em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de outros, com ou sem auxílio de empregados, ainda que de forma não contínua;
  • o ministro de confissão religiosa e o membro do instituto de vida consagrada e de congregação ou de ordem religiosa, quando mantido pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social ou outro sistema previdenciário;
  • o presidiário que exerce atividade remunerada mediante contrato celebrado ou intermediado pelo presídio;
  • o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

Regime próprio de previdência social é o que assegura pelo menos as
aposentadorias
e pensão por morte, previstas no artigo 40 da Constituição Federal.

SEGURADO FACULTATIVO

Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo., a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

Consideram-se segurados facultativos entre outros:

  • a dona-de-casa;
  • o síndico de condomínio quando não remunerado;
  • o estudante;
  • o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
  • o membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77;
  • o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

Como o Contribuinte Individual se TORNA SEGURADO DO INSS?
O contribuinte individual ao exercer atividade remunerada é considerado segurado obrigatório perante o Regime Geral de Previdência Social, devendo nele inscrever-se.

COMO O SEGURADO FACULTATIVO SE TORNA SEGURADO DO INSS?
O segurado facultativo pode filiar-se à Previdência Social por sua própria vontade, o que só gerará efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a meses anteriores "a data da inscrição, ressalvada a situação específica quando houver a opção pela contribuição trimestral.

Após a inscrição, o segurado facultativo somente pode recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado.

O contribuinte individual e o segurado facultativo podem se inscrever nas Agências da Previdência Social, pela Central de Atendimento através do telefone 135 ou efetuando o primeiro recolhimento em GPS utilizando o número do PIS/PASEP.

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Documentos solicitados para Inscrição na Previdência Social

MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO

quando o Contribuinte individual OU FACULTATIVO deixaM DE pagar suas contribuições, por quanto tempo ainda se mantÊm seguradoS?

O contribuinte individual se mantém segurado:

  • até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, por deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, ou até 24 meses, caso comprove mais de 120 contribuições mensais (sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado), esses prazos podem ser dilatados por mais 12 meses, desde que esteja inscrito como desempregado no órgão próprio do Ministério do Trabalho;
  • Sem limite de prazo quem está em gozo de benefício;
  • até 03 meses após o licenciamento, quando incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • até 12 meses após o livramento, quando tiver sido preso.

O segurado facultativo se mantém segurado:

  • até 6 meses depois que deixa de contribuir para a Previdência Social,
  • até 12 meses depois da cessação de qualquer benefício por incapacidade;
  • até 03 meses após o licenciamento, quando incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • até 12 meses após o livramento, quando tiver sido preso.

Enquanto o segurado estiver recebendo algum benefício da Previdência Social, ele não perde a condição de segurado. Tecnicamente, diz-se que ele "mantém a qualidade de segurado".

A perda da qualidade de segurado ocorre no dia 16 do segundo mês seguinte ao término dos prazos acima.

Quando ocorrer o encerramento da atividade de contribuinte individual titular ou sócio de empresa, deve ser providenciada a baixa da atividade junto a Agência da Previdência Social, que é feita através do documento DCT/CI.

Quem perde a qualidade de segurado perde todos os direitos?
Sim, porém se enquanto era segurado ele cumpriu todos os requisitos necessários à aposentadoria, desde que atendida a legislação vigente na época, o direito a esse benefício é mantido, mesmo tendo perdido a qualidade de segurado.

O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE DEIXA DE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA PODE SE INSCREVER COMO DESEMPREGADO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO?

Sim, desde que não esteja exercendo atividade remunerada.

SE O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL SE INSCREVER COMO DESEMPREGADO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO, ADQUIRE ALGUMA VANTAGEM PERANTE O INSS?

Sim, recebe mais 12 meses de período de graça para manutenção da sua qualidade de segurado, conservando durante este período todos os seus direitos perante o INSS.

CARÊNCIA

O QUE O INSS CHAMA DE CARÊNCIA?
É o período correspondente a um número mínimo de contribuições mensais para que o segurado tenha direito ao benefício.

DEPENDENTES

QUEM O INSS considera DEPENDENTE DO SEGURADO?

Há três classes de dependentes:

classe I: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
classe II
: os pais;
classe III
: o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

A condição de invalidez do dependente maior de 21 anos deve ser comprovada pela perícia médica do INSS.

Enteados e tutelados equiparam-se a filhos.

Havendo dependentes de uma classe, os dependentes da classe seguinte perdem o direito a receber pensão por morte. Também perde o direito ao benefício o dependente que passar à condição de emancipado por sentença do Juiz ou por concessão do seu representante legal, ou em função de casamento, ou ainda pelo exercício de emprego público efetivo, por constituir estabelecimento civil ou comercial com economia própria.

QUAIS OS DIREITOS DOS DEPENDENTES?
Os dependentes têm direito à pensão por morte e auxílio-reclusão, ao serviço social e à reabilitação profissional.




Documentos solicitados para Inscrição de Dependente:.

Companheiro(a)

Esposo(a)

Filho(a)

Enteado(a)

Menor sob Tutela

Irmão(ã)

Pais
Mais informações obtidas na Agência da Previdência Social ou pela Central de Atendimento da Previdência Social através do telefone 135


Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social

Impostos Municipais Porto Alegre

ISSQN


IPTU


ITBI


ICMS / GIA


UFM

Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre

Decadência frustra rescisória do MPT que alegou conluio em ação de R$ 11 milhões

O prazo para o Ministério Público do Trabalho propor ação rescisória começa a fluir no momento em que ele toma ciência dos fatos e documentos que possam levar a concluir por ocorrência de fraude em reclamação trabalhista. Por descuidar deste aspecto, o MPT de Mato Grosso do Sul (24ª Região) teve seu recurso ordinário em ação rescisória rejeitado pela Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), a decadência (extinção do direito cujo titular deixa de exercê-lo no prazo legal), no caso analisado, ocorreu em 4/10/1993, dois anos após o Ministério Público ter conhecimento, em 4/10/1991, dos fatos e documentos existentes nos autos e, portanto, da suposta fraude. Nessa data, o MPT deu seu parecer analisando a procedência do recurso ordinário. Além disso, em 1/09/1995, emitiu outro parecer, na ação rescisória proposta pelo Banco do Brasil, quando analisou o despacho que denegou seguimento ao recurso.

Para o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do recurso na SDI-2 do TST, “o início da contagem do prazo decadencial não pode ser condicionado ao momento em que o Ministério Público do Trabalho tenha, sob a sua ótica, convicção a respeito da constatação desta ou daquela causa de rescindibilidade. Ele se inicia efetivamente com a ciência dos fatos e dos documentos que embasariam a ação rescisória”. O relator concluiu que, tendo sido a ação rescisória ajuizada em 9/5/2006, foi “ultrapassado, em muito, o biênio decadencial”.

Ação milionária

O caso em discussão teve origem na reclamação trabalhista do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Mato Grosso do Sul contra o Banco do Brasil, requerendo o pagamento de diferenças salariais a partir de 1º/03/1988, referente à incorporação ao salário da parcela paga aos empregados do Banco Central, sob denominação de adicional de caráter pessoal (ACP), pedido deferido pela Vara do Trabalho de Aquidauana (MS).

Na fase de execução, o valor da causa chegou a R$11.751.914,22, despertando a atenção do MPT, que propôs então a ação rescisória, com alegação de ter havido conluio no desenrolar do processo. O MPT disse que “os responsáveis pela defesa do banco - advogado, gerente, supervisor e preposto - na ação trabalhista, direta ou indiretamente tinham e têm interesse no desfecho favorável da ação em favor do sindicato”. Diante da decisão do TRT/MS, que entendeu ter sido a ação rescisória ajuizada após o transcurso do prazo previsto no artigo 495 do CPC, o Ministério Público recorreu ao TST. O sindicato também recorreu, pedindo a litigância de má-fé do MPT, com pagamento de multa e indenização.

Ao examinar o recurso ordinário, o ministro Vieira de Mello Filho ressaltou que o artigo 495 do CPC estabelece que o direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão. Por outro lado, esclareceu o ministro, o item VI da Súmula 100 do TST “definiu outro marco de contagem do prazo decadencial na hipótese de colusão entre as partes, nas circunstâncias em que o MPT não tenha atuado no processo principal”, que começaria a fluir para o Ministério Público, a partir do momento em que tenha tomado ciência da fraude.

O relator destacou que os argumentos do Ministério Público de que a exata ciência dos fatos que motivaram sua ação rescisória apenas ocorreu no momento da execução, porque somente ali teria sido desvendado o conluio, devido ao valor da demanda, “são absolutamente desprovidos de juridicidade, uma vez que a contagem do prazo decadencial, por força de lei e da já citada Súmula 100 do TST, dá-se a partir de fatos objetivos do processo em curso e não da sua subjetividade, principalmente quando apenas se argumenta em torno de eventual conluio, sequer reconhecido no processo em que foi proferida a decisão rescindenda”. A SDI-2 acompanhou o voto do relator e negou provimento aos recursos do MPT e do sindicato. (ROAR - 7200-60.2006.5.24.0000)

(Lourdes Tavares)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

Fisco mira novo tipo de sonegador

Diário do Comércio / SP

Nova delegacia na capital vai identificar opções por regime de tributação mais econômico, porém ilegal.


Sílvia Pimentel

A escolha do regime de tributação mais econômico é uma estratégia lícita aos olhos da Receita Federal do Brasil (RFB). Mas existem alguns procedimentos que levam à economia no pagamento de impostos classificados como ilegais. De olho nesses planejamentos tributários, desenhados por grandes escritórios de advocacia, o Fisco inaugurou na capital paulista a segunda Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac). A primeira está no Rio de Janeiro.

As investigações de auditores especializados vão se concentrar, por exemplo, nas transações entre empresas menores e que tiveram prejuízos fiscais com grandes e lucrativas companhias; aquisições e fusões que, supostamente, só ocorrem no papel; remessas irregulares para o exterior; criação de negócios intermediários; exportações fictícias que geram créditos de impostos, entre outras.

"É um marco da fiscalização, pois a Receita Federal vai atuar em uma zona cinzenta do planejamento tributário que é o espaço que o contribuinte tem para se organizar com o intuito de pagar menos impostos", resumiu o secretário do órgão, Otacilio Cartaxo.

Ele aproveitou a inauguração para anunciar aos funcionários que sairá do posto de comando do Fisco. De acordo com ele, com a delegacia especializada, a Receita "vai colar" no fato gerador recente do tributo. "Será um acompanhamento fiscal permanente, quase que em tempo real, porque não queremos mais esperar cinco anos para cobrar os impostos", resumiu.

No Estado de São Paulo estarão sob a lupa da Demac mais de 5 mil contribuintes, selecionados por critérios que levam em conta o faturamento (de R$ 80 milhões a R$ 370 milhões), débitos declarados (a partir de R$ 8 milhões) e valor da folha salarial (de R$ 11 milhões a R$ 45 milhões). No Brasil inteiro, essa seleta lista é composta por 10 mil empresas que respondem por 75% da arrecadação total.

Embora seja uma delegacia voltada aos grandes contribuintes, a fiscalização pode alcançar também empresas de médio porte pertencentes a grandes grupos econômicos sob suspeita.

De acordo com dados apresentados pelo subsecretário de fiscalização da Receita, Marcus Vinícius Neder, cotado para assumir a vaga de Cartaxo, 42% dos grandes contribuintes apuraram prejuízos fiscais nos últimos cinco anos. E há um estoque de ágio no valor de R$ 110 milhões, provenientes de fusões e aquisições. A legislação atual permite o abatimento do ágio.

"Precisamos de uma estrutura muito mais sofisticada para encontrar provas que não estão nos livros fiscais. Em muitos casos, as informações repassadas ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) diferem dos dados enviados à Receita", disse Neder.

A nova delegacia inicia as atividades com 120 auditores treinados para monitorar em tempo real, por exemplo, operações envolvendo reorganizações societárias. Para o fim do ano, o Fisco espera que o montante de atuações fiscais em créditos tributários e multas lançadas pela Demac ultrapasse R$ 6 bilhões.

Pessoa física – O órgão também anunciou que vai inaugurar até o fim do ano, em Belo Horizonte (MG), uma delegacia especial para grandes contribuintes na condição de pessoa física. "Nem sempre a tradicional malha fina é eficiente para detectar fraudes que não envolvam apenas a omissão de receita", explicou Neder.

Cerca de 5 mil contribuintes em todo o País estarão na mira dessa nova delegacia. As suspeitas, nesse caso, envolvem grandes investidores. Estimativas do Fisco indicam que, no Brasil, 2 mil pessoas físicas concentrem um patrimônio de R$ 200 bilhões em fundos de investimentos. "É estranho que só no País existam fundos de investimentos de uma pessoa só", informou Neder. (SP)

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Como o relacionamento com seus clientes pode dobrar seus resultados?

Sinopse | Conhecer realmente os seus clientes, entender suas necessidades e desejos e atuar de forma segmentada de acordo com o potencial de negócios aumenta a competitividade de sua empresa e potencializa seus resultados. Como fazer tudo isso de maneira simples e eficiente no mercado competitivo atual? No próximo Workshop Endeavor, César Fischer apresentará as principais estratégias de marketing de relacionamento (CRM), que ajudará você e sua empresa a aumentar os resultados e a obter mais sucesso no mercado.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: Instituto Endeavor

Aquisição de mercadorias pela administração pública será com NF-e a partir de dezembro

A partir da próxima quarta-feira (1º), todas as mercadorias sujeitas ao ICMS, adquiridas pela administração pública direta e indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, terão de ser fornecidas com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A informação foi divulgada pelo secretario da Fazenda, Ricardo Englert.

A medida está prevista em decreto assinado pela governadora Yeda Crusius que amplia a modernização da gestão das compras do Estado. As novas normas, definidas em acordo de âmbito nacional, valem inclusive para aquisições feitas pelas prefeituras.

De acordo com Englert, além do maior controle do Fisco sobre as operações dos contribuintes, a obrigatoriedade do uso da NF-e nas aquisições do setor público permitirá, também, melhor gestão para o controle interno. "Nos trabalhos da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), a NF-e permitirá melhor fluxo de pagamentos, mais racionalização e qualidade da informação", afirma.

Fonte: www.sefaz.rs.gov.br

Doações a Fundos Controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Art. 102. Do imposto apurado na forma do art. 86 poderão ser deduzidas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº

9.250, de 1995, art. 12, inciso I).

§ 1º A dedução a que se refere este artigo não exclui outros benefícios ou deduções, observado o limite previsto no art. 87, § 1o.

§ 2º Os pagamentos deverão ser comprovados através de recibo emitido pela instituição beneficiada, do qual deverá constar, além dos demais requisitos de ordem formal para sua emissão, previstos em instruções específicas, o nome e CPF do doador, a data e o valor doado, sem prejuízo das investigações que a autoridade tributária determinar para a verificação do fiel cumprimento da Lei, inclusive junto às instituições beneficiadas.

§ 3º Na hipótese da doação ser efetuada em bens, o doador obriga-se a comprovar, através de documentação hábil, a propriedade dos bens doados, devendo ainda ser observado o seguinte:

I - o comprovante da doação, além dos dados referidos no § 2º, deverá conter a identificação desses bens, mediante sua descrição em campo próprio ou por relação anexa ao mesmo;

II - o valor a ser considerado será o de aquisição (arts. 125 a 137), e não poderá exceder o valor de mercado ou, no caso de imóveis, o valor que serviu de base para o cálculo do imposto de transmissão.

Fonte: Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99)

Site Prefeitura de Porto Alegre: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/fundocrianca/

1ª edição do Exame de Suficiência - 2011

As provas da primeira edição do Exame de Suficiência 2011 serão aplicadas em 27 de março de 2011, das 8h30 às 12h30. As inscrições vão de 10 de janeiro a 11 de fevereiro de 2011 e devem ser efetuadas em www.fbc.org.br. Informações detalhadas dessa edição do Exame constam no Edital número 01/2010, que está disponível em www.cfc.org.br ou em www.crcrs.org.br, menu Registro.

Fonte: http://crcrsnews.blogspot.com/

domingo, 28 de novembro de 2010

SPED

Café com o Contabilista especial - CRC Itinerante

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:


Fonte: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais

Diferença entre Empresa e Negócio

Confira entrevista sobre a Diferença entre Empresa e Negócio que o Consultor Empresarial Professor Rico, concedeu ao Programa Contabilidade, Empresas & Negócios.

Para assistir ao vídeo clic na figura ou no link abaixo:

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina

sábado, 27 de novembro de 2010

Grandes empresas e donos de grandes fortunas estão na mira do Fisco

Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – A Receita Federal criou equipes de excelência para detectar eventuais manobras de grandes empresas que podem legitimar deduções tributárias e levar à evasão fiscal. A fiscalização será intensificada sobre 10.568 empresas com participação de 75% no total da arrecadação tributária, das quais 40% localizam-se no estado de São Paulo.

O anúncio foi feito hoje (26), em entrevista coletiva, pelo secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, e o subsecretário de Fiscalização Marcos Neder, após solenidade de inauguração simbólica da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac). A unidade começou a funcionar em maio deste ano, no prédio onde existia a Delegacia Especial de Assuntos Internacionais, no bairro de Higienópolis, na região oeste da cidade de São Paulo.

É a segunda do gênero no país. Há uma em funcionamento no Rio de Janeiro e há a previsão de inaugurar uma terceira unidade, no próximo mês, em Belo Horizonte. Essa última será voltada exclusivamente para analisar as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de contribuintes detentores de grandes fortunas.

“A economia nacional mudou de patamar. Está inserida no mercado globalizado e a Receita tem de avançar na fiscalização tanto em empresas nacionais, quanto estrangeiras”, justificou Cartaxo. Ele esclareceu que houve a necessidade de um treinamento de alto nível aos funcionários para que eles pudessem lidar com as relações complexas das empresas passíveis de fiscalização. A maioria delas, num total de 4.241, tem receita bruta de R$ 80 milhões.

Além do faturamento declarado, para selecionar as que serão fiscalizadas, a Receita usará outros dois critérios: o da massa salarial e o de débitos fiscais.

O subsecretário de Fiscalização afirmou que a Receita focará no planejamento tributário das empresas que pode permitir a elas sonegar dados fiscais. “O segmento dos grandes contribuintes não vende sem nota porque tem estrutura grande, [são empresas] sofisticadas. Então, a prática é fazer planejamentos tributários e explorar lacunas da lei”, explicou Marcos Neder.

Segundo ele, o objetivo dessas delegacias especializadas é buscar provas de omissão fora dos livros contáveis. Entre as provas, podem estar testemunhas ou até anúncios de compras fictícias de empresas.

Entre os mais ricos, um dos critérios para a seleção da fiscalização é o ganho em bolsas de valores. O subsecretário informou que a Receita tem autuado contribuintes, em débito com o Fisco, com ganhos acima de R$ 100 milhões e a grande maioria (98%) quita os valores dessa penalidade.

A multa por falta de pagamento de tributo é de 75% e sobe para 150% no caso de ser detectada fraude, simulação ou intenção de sonegar, além de o contribuinte ter de responder a processo de representação penal.

Edição: Lana Cristina

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Construindo o futuro dos negócios: você está preparado?

Aos gestores, é necessário um permanente olhar ao mercado e às suas forças em constante movimento, fazendo os ajustes necessários para que continuemos competitivos

Por Antonio Carlos Zem, www.administradores.com.br


O Brasil vive hoje um momento que traz enormes possibilidades de construção do futuro, e nos permite vislumbrar anos de prosperidade para a economia do país na esteira do agronegócio - beneficiado pelas crescentes exportações de alimentos, abertura de mercados, bioenergia e contínua melhoria da competitividade do setor rural, que está mais profissionalizado e será favorecido pelo aperfeiçoamento da logística e tecnologia. Tanto o PIB brasileiro como do agronegócio crescerão a taxas superiores a 5.5%. Portanto, todo negócio, para ser sustentável, deverá ter crescimento rentável a níveis iguais ou preferencialmente superiores a esse PIB. Dentro do agronegócio, não há razões aceitáveis para performances não compatíveis com a dinâmica e a pujança do setor.

Aos gestores, é necessário um permanente olhar ao mercado e às suas forças em constante movimento, fazendo os ajustes necessários para que continuemos competitivos. Deve-se focar, ao menos, em três fatores fundamentais para o êxito empresarial: 1 - O cliente; 2 - Os Custos e Resultados e 3 - A equipe.

O Cliente:

Essencial em toda empresa é ter clientes satisfeitos. Se você cumprir esse requisito, todo o restante será quase conseqüência. Portanto, pergunte a si mesmo e a sua equipe, sempre: "Temos clientes satisfeitos? Encantamos e surpreendemos nossos clientes? Toda a nossa equipe, não importa o cargo, entende e exercita essa máxima? Quem da equipe sai de sua zona de conforto para atender o cliente?". Clientes satisfeitos tornam-se fiéis e se transformam em "advogados ou promotores" da empresa, termo utilizado para se referir aos clientes que se encantam tanto por uma empresa, que contam a todo o mundo sobre ela. Tornar a experiência do cliente positiva é uma prioridade crucial para que a empresa cumpra suas metas de negócios e permaneça no topo da sua indústria.

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Imagem: Felipe Spencer

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Os Custos e Resultados:

A forma mais fácil de ganhar dinheiro é deixar de perder. Parece básico, mas poucos o fazem com a profundidade necessária. Seja implacável com custos particularmente nos bons anos e ao gerar lucro. Elimine o supérfluo, ou seja, tudo que não gera valor ao seu mais importante patrimônio: o cliente.

Olhe seus processos, fornecedores, prazos de compra e vendas. Eles são compatíveis? É o melhor que você pode ter? O seu cliente não pode pagar por suas ineficiências.

Ter caixa disponível é uma regra de ouro. Lembre-se do ditado americano: "Cash is King!". Você e seus colaboradores precisam entender e abraçar o tema "fluxo de caixa". Esta é uma tarefa de todos. A saúde do seu negócio é reflexo direto da qualidade de seu fluxo de caixa e de sua capacidade de gerar excedentes e manter-se adiante da curva.

A Equipe:

Finalmente o mais importante, pessoas. Você se cerca de pessoas competentes ou medianas? Como separar quem contribui de quem "enrola"? Tenho aqui duas regras de ouro:

Separar aqueles que vêm até você com problemas e soluções, com propostas de melhoria, com visão sistêmica do negócio, daqueles que vêm para te dizer que não dá, que será difícil, que é impossível, que o concorrente é melhor, o cliente é chato, etc.. Francamente, você não precisa das pessoas do segundo grupo, elas não fazem nada pelo negócio e muito menos pelo cliente.

Olhe para os "gerundiais". Ele ou eles estão sempre olhando, analisando, pensando, vendo, estudando, verificando, postergando, etc. Fique atento a esse vocabulário típico dos perdedores. Livre-se deles.

Valorize os que constroem de verdade, os que realmente gostam do cliente e em particular aqueles que em meio à crise se engajam ainda mais, trazem soluções e ideias. É na crise que conhecemos de verdade os nossos melhores talentos. Valorize os que te criticam como conselheiros, os que vivem o negócio e claramente têm metas, desafios e contribuem.

Celebre com eles. Reconheça suas pequenas e grandes contribuições, "toque o sino" e crie um senso de realização que ecoe por todos os cantos da empresa. Valorize quem ousa, cria e toma riscos. Evite "os normais", a normalidade não dá primeira página. A mediocridade não faz história e não cria legados.

O cavalo está passando por toda essa década. Estamos na era de ouro. Nossos pais e avós não tiveram esse privilégio. Uma oportunidade única para fazer a história. Você tem 10 anos para crescer, brilhar, inspirar, construir e contribuir para um Brasil soberano, economicamente pujante e socialmente justo.



Antonio Carlos Zem é Diretor Presidente da FMC América Latina

Fonte: www.administradores.com.br

Empresa optante do Simples paga IR sobre ganho de capital obtido com alienação de ativos

Superior Tribunal de Justiça

É legal a exigência de imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na alienação de ativos de pessoa jurídica enquadrada no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tema foi discutido no julgamento de recurso especial ajuizado por uma empresa de artefatos de madeira. Optante do Simples, a empresa impetrou mandado de segurança preventivo, em 2005, para não pagar imposto de renda sobre os ganhos de capital obtidos na alienação de ativos permanentes. Alegou que não havia previsão legal para a cobrança. O pedido foi negado em primeiro e segundo graus.

O relator do recurso no STJ, ministro Luiz Fux, destacou que o artigo 3º, parágrafo 2º, alínea "d", da Lei n. 9.317/1996 (atual artigo 13, parágrafo 1º, inciso V, da Lei Complementar n. 123/2006) já determinava que o pagamento de imposto unificado por pessoa jurídica optante do Simples não excluía a incidência de imposto de renda sobre os ganhos de capital obtidos na alienação de ativos. Nesse caso, deveria ser observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.

O relator apontou também que o artigo 3º da Lei n. 9.249/1995 estabelece que a alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas é de 15%. O Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n. 3.000/1999), por sua vez, disciplina a forma de apuração do ganho de capital. Fux destacou ainda a existência do Ato Declaratório Interpretativo n. 31/2004, no qual a Secretaria da Receita Federal elucida o tema.

Por considerar que a cobrança está devidamente disciplinada em lei e que foi observado o princípio da reserva absoluta de lei para instituição do tributo, a Turma negou provimento ao recurso.


Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Atraso de salário não dá direito à indenização por danos morais

Atraso no pagamento de salários não é motivo suficiente para garantir ao empregado indenização por dano moral. A decisão proferida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS), que havia condenado a empresa Semeato S.A. - Indústria e Comércio a pagar R$ 5 mil a um ex-empregado.


De acordo com informações dos autos, a empresa atrasou a data de pagamento dos salários dos seus empregados no final de 2005 e durante todo o ano de 2006. O autor da ação trabalhista alegou que, em razão do fato, sofreu “diversos constrangimentos”, como a ameaça de corte de água, luz e telefone, além da perda de crédito com a inclusão do seu nome nos serviços de proteção ao crédito. Pediu indenização por danos morais e materiais.

A Vara do Trabalho negou o pedido, no entanto, o TRT considerou que houve o dano moral. Para o Regional, “os reiterados atrasos de salário provocaram angústia, dor e insegurança” para o trabalhador. “A injusta lesão à sua auto-estima, imagem e nome deve ser reparada, mediante retribuição pecuniária compatível com o dano causado”. Afastado o dano material, pois não comprovado o prejuízo, a condenação pelo dano moral foi arbitrada em R$ 5 mil.

Descontente, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Alegou que os atrasos eram decorrentes de fatores econômicos. A ministra Dora Maria da Costa, relatora na Oitava Turma, ressaltou que não ficou comprovada “a ocorrência de nenhuma situação objetiva que demonstre a ocorrência de constrangimento pessoal, da qual se pudesse extrair a hipótese de abalo dos valores inerentes à honra do trabalhador”.

Assim, não seria cabível “a indenização por danos morais tão somente em razão do atraso no pagamento dos salários”. De acordo com a ministra, esse é o entendimento que prevalece nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho atualmente. (RR - 29900-05.2007.5.04.0662)

(Augusto Fontenele)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Aplicação indevida de multa por atraso na entrega (MAED) da DCTF Mensal referente ao mês de setembro/2010 em 22/11/2010

As MAED aplicadas indevidamente no dia 22/11/2010, na entrega da DCTF Mensal referente ao mês de setembro/2010, serão canceladas automaticamente, não havendo necessidade do comparecimento dos contribuintes às unidades da RFB para impugná-las.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Receita Federal Realiza Operação Ccontra Evasão de Divisas no Ceará - Operação Podium

A Receita Federal e a Polícia Federal desencadearam nesta quinta-feira, dia 25/11, a OPERAÇÃO PODIUM, com objetivo de desarticular um esquema de grandes empresas para a formação de “CAIXA 2”, que seria utilizado para corrupção de funcionários públicos, sonegação fiscal e cometimento do crime de evasão de divisas.


São cumpridos 32 mandados de busca e apreensão e 09 mandados de prisão por 80 servidores da Receita Federal e 160 policiais federais. As ações são realizadas simultaneamente no Ceará, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.


O trabalho, desenvolvido conjuntamente há cerca de um ano e meio entre os dois Órgãos, teve como ponto de partida denúncia de que as empresas firmariam contratos de patrocínio fictícios para o acúmulo de recursos sem registro na contabilidade (“CAIXA 2”) - o que foi confirmado no decorrer dos trabalhos.


As investigações evidenciaram que o mentor do esquema firmava falsos contratos, em nome de federações esportivas ou laranjas, com grandes empresas, que então realizavam vultosos pagamentos a título de patrocínio. Posteriormente estes recursos eram sacados e em grande parte devolvidos em espécie às empresas pagadoras compondo o “Caixa 2” destas.


Estima-se que o esquema investigado tenha movimentado aproximadamente 50 MILHÕES DE REAIS.


O nome da operação – Podium – é decorrente do envolvimento de Federações Esportivas com o esquema de sonegação e evasão de

divisas.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom

Arrecadação menor das empresas não é sonegação

O Estado de S.Paulo

A arrecadação federal dos dez primeiros meses do ano teve um aumento real (deflator IPCA) de 11,14%, em relação ao mesmo período de 2009. Mas o secretário da Receita Federal mostrou-se preocupado diante dos resultados do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), muito inferiores ao resultado total (+032% e -1,89%, respectivamente), e considerou que talvez exista um problema de sonegação.

Nada justifica tal preocupação. O que deve ser examinado são os fatores que levaram a essa queda. A nosso ver, ela se deve à redução da atividade em 2009, ao aumento dos custos no exercício e à elevação do volume dos produtos importados.

Não se pode esquecer de que as dificuldades que a economia enfrentou em 2009 se refletiram plenamente neste ano, com as empresas tendo a possibilidade de deduzir do imposto devido até 30% do prejuízo do ano anterior. Nada mais natural que as empresas se tenham aproveitado dessa facilidade. Note-se, ainda, que uma parte do imposto pago em 2010 é relativa ao ano anterior.

Para avaliar o real volume dos negócios, deve-se tomar por base a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que apresenta crescimento real de 15,75%. Esse valor leva a uma constatação que explica a queda da arrecadação do Imposto de Renda pago pelas pessoas jurídicas (IRPJ): o custo das empresas cresceu, essencialmente, em razão do aumento real dos salários e dos encargos sociais correspondentes. Estes aumentos de custos não puderam ser plenamente transferidos para os consumidores, dadas as condições de luta contra a inflação, que, para as empresas, se traduziram numa elevação das taxas de juros, enquanto o prazo das vendas à prestação aumentava.

Existe um outro fator, mais escondido e também mais pernicioso: as empresas, para continuar a oferecer produtos a um preço acessível, aumentaram a participação de componentes importados, o que significou maior custo e menor lucro. Por exemplo, o imposto de importação sobre automóveis cresceu 190,1% nos dez primeiros meses do ano, e o vinculado à importação em geral, 26,1% - sempre em valor real.

A queda da arrecadação reflete a desindustrialização de nossa economia - e isso deveria merecer uma análise do governo. Sem dúvida, uma redução das cargas tributária e social teria por efeito um crescimento das receitas do governo federal, pela via do aumento da produção e do emprego.


Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Principais Cuidados para o fechamento contábil e tributário de 2010

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo

Contabilidade na TV - Programa 115 - Mensuração do Ativo - Custo Histórico Corrigido

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:


Fonte: http://www.contabilidadenatv.blogspot.com/

Receita implanta leilão eletrônico para pessoas jurídicas

Procedimento agiliza a destinação de mercadorias apreendidas e possibilita maior competitividade aos compradores


A Receita Federal do Brasil regulamentou leilão eletrônico de mercadorias apreendidas pelo órgão.

Com esta iniciativa, a Receita espera que um maior número de participantes tenham acesso aos seus leilões, democratizando ainda mais a participação dos licitantes.

Para participar das seções de leilão eletrônico o contribuinte acessará por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na opção de atendimento "Sistema de Leilão Eletrônico" (SLE), no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Será obrigatória a utilização de certificado digital válido do contribuinte.

Passo a Passo

  • O leilão será realizado em duas etapas. Na primeira, a empresa deverá acessar o serviço "Sistema de Leilão Eletrônico" utilizando certificação digital e apresentar sua proposta de valor de compra para cada lote que tenha interesse em adquirir.
  • A (s) proposta (s) deverá (ao) ser apresentada (s), exclusivamente, mediante registro eletrônico no SLE, antes da abertura da sessão pública, e no prazo a ser definido no edital.
  • Na segunda etapa será verificada (por meio de seção pública virtual), a regularidade jurídica e fiscal das empresas proponentes que participaram da primeira etapa (habilitação), selecionadas as maiores propostas para cada lote e iniciada a fase de disputa dos lotes por meio de ofertas sucessivas e progressivas de valores de lances pela Internet.
  • Somente participarão dessa fase de lances as empresas que tiverem apresentado as melhores propostas para cada lote na etapa anterior (proposta de maior valor e as que forem até 10% inferiores).

Nesse ano até o mês de outubro a Receita Federal arrecadou mais de R$ 150 milhões nos leilões da Receita Federal na modalidade presencial. O volume representa um aumento de quase 30% em relação ao mesmo período do ano passado.

Essa medida, conjuntamente com a desburocratização na destinação de veículos apreendidos prevista pela Medida Provisória nº 497/2010, contribui para a maior agilidade na destinação de mercadorias que passarão menor tempo nos depósitos portuários, aeroportuários e do próprio fisco.

Primeiro leilão eletrônico

O primeiro leilão eletrônico está previsto para ocorrer em 13 de dezembro, mas desde o dia 18 /11 o edital está na pagina da Receita Federal na internet www.receita.fazenda.gov.br e os interessados já poderão apresentar as suas propostas de compra.

Nesse primeiro leilão serão ofertados cerca de 80 lotes compostos por eletrônicos, vestuário, ferramentas, produtos de bazar, dentre outros que se encontram armazenados no Porto de Santos/SP, onde poderão ser examinados até o dia 10 de dezembro.

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

Reciclar-se é preciso

O desenvolvimento tecnológico atinge diretamente diversas profissões. O mercado de trabalho evolui a cada dia e, para se manter firme em qualquer ocupação, é preciso reciclar-se constantemente. O que hoje é essencial para a sociedade, amanhã pode ser coisa do passado. E, segundo os especialistas, para não perder espaço, é fundamental que os profissionais estejam sempre atualizados com as novidades da área de atuação.

A busca constante por conhecimento é uma necessidade. Sobretudo quando se pensa na rapidez com que a tecnologia modifica as ferramentas de trabalho. “Buscar leituras e procurar participar de congressos e palestras faz bem para qualquer profissional. Não adianta pensar que apenas um curso de graduação irá lhe garantir sucesso na carreira. O mercado é muito competitivo, e as pessoas precisam aprender a enxergar a capacitação profissional como um investimento e não como um custo", explica Isabel Stepnski, consultora de comportamento humano nas organizações.

Mardônio Vieira, 37 anos, está há 12 no ramo da fotografia e pôde vivenciar diversos momentos da carreira. Ele conta que a tecnologia mudou totalmente a forma de exercer a profissão de revelador e fotógrafo. E que nem sempre essas transformações foram positivas. Apesar de a qualidade das imagens ter melhorado e de as câmeras estarem mais acessíveis, houve muitos colegas de trabalho que decretaram falência e tiveram de mudar de ramo.

“Poucos anos antes do advento das máquinas digitais, eu chegava a revelar 300 filmes por dia. Hoje, fazemos cerca de cinco revelações diárias. A demanda caiu muito. As pessoas agora preferem armazenar as imagens em computadores e, por conta disso, muitas lojas do setor optaram por fechar as portas”, lamenta Vieira.

Segundo o fotógrafo, inúmeros foram os trabalhadores que precisaram passar por reciclagens para se adaptar às novidades do mercado. E, de acordo com sua vivência profissional, aqueles que foram em busca de aprimoramento tiveram resultados melhores. “Os fotógrafos de hoje em dia não podem mais saber apenas fotografar. É preciso mais. Agora devemos saber mexer em diversos programas de computador para melhorar as fotos, além, é claro, de saber lidar com todas as funções disponíveis em uma máquina digital”, frisa.

Profissão Extinta - Com o desenvolvimento tecnológico, surgem a todo momento demandas por novas competências e qualificações. Quem costuma se manter “antenado” pode, inclusive, aproveitar essa realidade para mudar de vida. É o caso do ex-vigilante Flávio Brito, 33, que aproveitou a febre da internet para investir na carreira de webdesigner. “Essa é uma área relativamente nova e muito promissora. Quando percebi a demanda por novos profissionais, busquei cursos de formação profissional. Há quatro anos na área, posso afirmar que mudei completamente de vida por causa da evolução tecnológica”, comemora.

E até profissionais já consagrados precisam estar sempre inteirados das novidades das atividades que exercem. O presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Carlos Campos, 60, garante que, mesmo depois de 35 anos na área, ainda precisa se reciclar constantemente. “A medicina, no geral, sofre frequentes mudanças por conta da tecnologia avançada. Um médico nunca pode estar parado, é preciso se aprimorar todos os dias. Os trabalhadores da área devem ter jogo de cintura para conseguir aprender conteúdos constantemente. No fim das contas, ganham os médicos e os pacientes”, afirma o médico do trabalho.

Em contrapartida, a tecnologia pode ser o mote para o fim de algumas carreiras. A de datilógrafo, por exemplo, é uma delas. A profissão, que empregava muita gente até pouco tempo atrás, praticamente desapareceu das folhas de pagamento das empresas. E aqueles que não conseguiram se adaptar tiveram de investir em novas oportunidades.

O professor de datilografia João Alberto Monteiro, 65, apaixonou-se pelas máquinas de escrever em 1975. Foi nesse ano que ele resolveu começar a dar aulas e, de lá para cá, não parou mais. Ainda hoje, o mineiro de Paracatu mantém, em Taguatinga, uma escola do ramo. Porém, por causa da baixíssima procura, ele não pôde mais se dedicar integralmente ao ofício e precisou partir para um outro segmento. Agora, Monteiro garante a renda da família por meio da construção civil. “É lamentável presenciar a decadência de uma profissão que antes tinha tanto reconhecimento. Criei uma família com os frutos da datilografia. Mas não dá para ficar parado se lamentando, é preciso correr atrás de outra coisa. E, no meu caso, foi como pedreiro que encontrei meu ganha pão”, resigna-se.


ANTENE-SE

Conheça algumas dicas para se manter atualizado:

» Busque, sempre que possível, cursos de aprimoramento profissional;

» Converse cotidianamente com o maior número de profissionais de sua área;

» Procure enxergar a capacitação profissional como um investimento e não como um custo;

» Procure ler livros, artigos e textos de assuntos que tenham relação com a sua profissão;

» Seja flexível em relação às novidades da área.

Fonte: www.admite-se.com.br

Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração

Receita prorroga escrituração digital para empresas

O Estado de S.Paulo

Prazo foi postergado em três meses; mudança atende pedido das empresas para terem mais tempo de adaptação às novas regras

Adriana Fernandes

A Receita Federal prorrogou por três meses o prazo para as empresas começaram a utilizar a escrituração digital para prestar contas do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). A obrigatoriedade está prevista em Instrução Normativa (IN) 1.085, publicada hoje no Diário Oficial da União.

A exigência de apresentar a escrituração digital inicialmente vale para o grupo de 10 mil grandes empresas que têm acompanhamento especial e pagam o Imposto de Renda pela sistemática de lucro real. Com a mudança de prazo, essas empresas terão que utilizar a escrituração digital da Cofins e PIS para fatos gerados ocorridos a partir de 1º de abril de 2011. O prazo anterior era de 1º de janeiro. Segundo a assessoria da Receita, a mudança atende pedido das empresas para terem mais tempo de adaptação às novas regras.

O prazo de exigência para as demais empresas que pagam pelo lucro real foi mantido em 1º de julho de 2011. Para as empresas que pagam o IR com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, o prazo de início permaneceu em 1º de janeiro de 2012.

A Receita facultou a entrega para as demais empresas. A Escrituração Fiscal Digital (EPD-PIS/Cofins) será transmitida mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5 mil por mês - calendário ou fração. Entre as vantagens da escrituração digital, a Receita aponta a redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, eliminação do papel e maior rapidez no acesso às informações.

O uso da escrituração digital já é exigido para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A escrituração digital permite um maior controle do Fisco, porque facilita o cruzamento de dados apresentados pelas empresas.

Secretaria da Receita Federal do Brasil


Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010

DOU de 22.11.2010

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ....................................................................................

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

...................................................................................................

§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon