Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Receita aprimora sistema para fiscalizar compensações

Valor Econômico

Tributário: Empresas e entidades estudam contestar na Justiça multa de 50%

Laura Ignacio

A Receita Federal está aperfeiçoando o "Sistema de Controle de Compensações" (SCC) para tornar ainda mais severa a fiscalização relativa às compensações de créditos realizadas pelos contribuintes de tributos federais, como PIS e Cofins. Desde a metade dos anos 90, o Fisco tem implementado medidas nesse sentido. A mais recente já movimenta o Judiciário. Por meio da Lei nº 12.249, de 11 de junho, foi instituída uma multa isolada no percentual de 50% que incidirá sobre o valor do crédito compensado pelo contribuinte, mas não reconhecido pela Receita.

Segundo o subsecretário de fiscalização da Receita, Marcos Vinicius Neder, desde a entrada em vigor da nova multa verificou-se uma redução de cerca de 50% no volume de pedidos de compensação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) comemora a queda. Isso porque um volume considerável de ações judiciais discute a legalidade ou constitucionalidade de compensações negadas. Por outro lado, tributaristas defendem que a penalidade será derrubada no Judiciário.

A compensação é cada vez mais controlada pela Receita. O contribuinte apenas declarava a operação na DCTF e fazia a compensação. Em 1996, porém, foi criada a DCOMP, uma declaração específica para esse fim. Mais tarde, o procedimento foi sistematizado com a criação da ferramenta eletrônica PERD/COMP. Já a IN nº 600, de 2005, extinguiu a possibilidade de compensação com uso de créditos tributários de terceiros.

A recente redução no número de pedidos de compensações deve-se também, segundo Neder, à nova obrigatoriedade de apresentação prévia do arquivo de notas fiscais referentes aos créditos que serão usados na operação. "Esses números evidenciam o acerto das medidas para desincentivar a entrega de declarações de compensação com créditos indevidos ou duvidosos pelos contribuintes para obter a quitação dos débitos tributários", afirma.

Ainda não há ações judiciais contra a nova multa, de acordo com tributaristas. No entanto, somente porque o Fisco ainda não teve tempo de aplicá-la. Segundo o advogado Eduardo Diamantino, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, a Receita leva de 90 a 120 dias para analisar os pedidos no PER/DCOMP. "E depois ainda tem cinco anos para indeferir a compensação", diz. Mas Diamantino defende que a nova multa não passará pelo crivo do Judiciário. O tributarista argumenta que são comuns as negativas da Receita por ausência de documentos de impossível obtenção, ou por interpretação equivocada de um processo judicial que libera determinado crédito à empresa, o que leva a companhia à Justiça. Por isso, ele defende que o objetivo da medida é fazer com que o contribuinte desista de pedir a compensação. "A nova multa é questionável por ser uma ferramenta de coação."

Empresas e entidades têm consultado advogados sobre os riscos da penalidade. "Acuadas, há entidades que estudam se vão ajuizar as medidas judiciais cabíveis preventivamente", afirma o tributarista Fabio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão Advogados. Para Calcini, há chances de êxito porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já afastou multas federais por considerá-las confiscatórias. "Já é cobrada multa moratória no caso de compensação indeferida, o que torna a nova multa contrária aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade", afirma.

A redução do volume de compensações também deve levar à queda do número de processos judiciais de contribuintes contra compensações negadas pelo Fisco. O procurador-adjunto da PGFN Fabrício da Soller, afirma que há discussões judiciais válidas em razão da complexidade e diversas alterações das normas tributárias sobre o tema. Porém, lembra que também há muitos casos de contribuinte que utiliza créditos inexistentes ou que sabidamente não podem ser objeto de compensação como debêntures da Eletrobrás. "Por isso, o impacto deverá ser considerável", afirma.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Nenhum comentário:

Postar um comentário