Procuradoria Geral da Fazenda Nacional anunciou disse que vai recorrer.
A Justiça Federal de Brasília concedeu nesta segunda-feira (22) liminar que suspende a obrigatoriedade de procuração pública – feita em cartório – para que os advogados representem seus clientes em questões envolvendo a Receita Federal. A medida foi implementada pelo governo por meio de medida provisória. Cabe recurso.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – que representa a Receita Federal em questões judiciais – afirmou por meio da assessoria que ainda não foi informada oficialmente sobre a liminar, mas pretende recorrer.
A decisão veta apenas um dispositivo da medida provisória e é resultado de um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou a norma como uma afronta a prerrogativas da advocacia. Para o juiz federal José Luiz de Sousa, da Seção Judiciária do Distrito Federal, a liminar restabelece o que já está na lei.
“Amparado pelo manto constitucional, não pode o advogado, quando atue nos limites da lei, ser cerceado no exercício de sua nobre profissão, sob pena de cerceamento da atuação da própria Justiça, como ocorre no caso ora em exame”, afirmou o juiz federal .
De acordo com a liminar, será necessária apenas uma procuração particular, normalmente exigida em processos judiciais, autorizando a terceira pessoa a ter acesso aos dados.
“[A liminar] representa uma decisão que resgata a cidadania junto ao Fisco, pois é fundamental que o Estado sirva ao cidadão e não que crie obstáculos, impedindo que as pessoas possam defender seus direitos", afirmou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.
A exigência adotada pelo governo é uma das medidas para reforçar a segurança do acesso a informações da Receita Federal. Ações de blindagem desse sistema foram tomadas após a violação dos dados do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, e de outras pessoas ligadas a José Serra (PSDB), que concorreu à Presidência da República nas eleições deste ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário