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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

ISSQN em Porto Alegre

Descrição O ISSQN

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competênciamunicipal, incide sobre a prestação dos serviços elencados na Lei Complementar Municipal nº 7/73 e alterações.

Contribuintes
São contribuintes do ISSQN os prestadores dos serviços sujeitos à incidência do tributo, cujos estabelecimentos estão localizados no município de Porto Alegre, e os prestadores de serviços de outras localidades que aqui fornecem serviços tributáveis no local da prestação LC 7/73 (consolidada e atualizada até 10/08/2010) e LC 306/93 (atualizada e consolidada até 31/03/2010).

Base de cálculo
Como regra geral, para as pessoas jurídicas, a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço, sendo permitidas deduções legais em alguns casos. As sociedades de profissionais e o trabalho pessoal (profissionais liberais e técnicos) são tributados de forma específica, com valores fixados em termos mensais ou anuais. As disposições sobre a base de cálculo deste tributo encontram-se estabelecidas no LC 7/73 (consolidada e atualizada até 10/08/2010).
Alíquotas
As alíquotas de ISSQN em de Porto Alegre são de 2%, 2,5%, 3%, 3,5%, 4%, 4,5% e 5%, dependendo do serviço prestado e constam do artigo 21 LC 7/73 (consolidada e atualizada até 10/08/2010).

Quando o imposto for calculado em função da Unidade Financeira Municipal (UFM), os valores serão os previstos no parágrafo 3º do artigo 20, combinado com a tabela 1, anexa a LC 7/73 (consolidada e atualizada até 10/08/2010).

Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre

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