A Câmara dos Deputados pode aprovar nesta semana a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), conhecida como “nova CPMF”, em referência ao popular imposto do cheque, extinto em 2007.
Os deputados devem derrubar o destaque que impede a cobrança do tributo e a regulamentação da Emenda Constitucional 29 (que define valores mínimos a serem aplicados anualmente na saúde pelas três esferas de governo).
Se for aprovada pela Câmara, a proposta também tem de passar pelo crivo do Senado Federal, onde o governo encontra mais dificuldades. Desde junho do ano passado, quando foi concluída a votação do texto-base, o projeto estava parado, pois faltava finalizar a votação dos destaques.
A CSS ganhou novo fôlego nesta semana, quando voltou a ser defendida pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão. O ministro diz ter convencido a bancada do PMDB na Câmara a acelerar a regulamentação da lei e votá-la em plenário até o início de setembro.
A principal diferença entre os dois tributos é a alíquota cobrada: enquanto a CPMF foi extinta cobrando 0,38%, a CSS deve cobrar 0,1% sobre movimentações financeiras. Estariam isentos do pagamento da CSS os aposentados e pensionistas, além dos trabalhadores formais que recebam até R$ 3.038,99. Quem ganha acima deste valor e tem carteira assinada também será isento até este limite, pagando apenas sobre o restante.
Os deputados devem derrubar o destaque que impede a cobrança do tributo e a regulamentação da Emenda Constitucional 29 (que define valores mínimos a serem aplicados anualmente na saúde pelas três esferas de governo).
Se for aprovada pela Câmara, a proposta também tem de passar pelo crivo do Senado Federal, onde o governo encontra mais dificuldades. Desde junho do ano passado, quando foi concluída a votação do texto-base, o projeto estava parado, pois faltava finalizar a votação dos destaques.
A CSS ganhou novo fôlego nesta semana, quando voltou a ser defendida pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão. O ministro diz ter convencido a bancada do PMDB na Câmara a acelerar a regulamentação da lei e votá-la em plenário até o início de setembro.
A principal diferença entre os dois tributos é a alíquota cobrada: enquanto a CPMF foi extinta cobrando 0,38%, a CSS deve cobrar 0,1% sobre movimentações financeiras. Estariam isentos do pagamento da CSS os aposentados e pensionistas, além dos trabalhadores formais que recebam até R$ 3.038,99. Quem ganha acima deste valor e tem carteira assinada também será isento até este limite, pagando apenas sobre o restante.
Fonte: G1 - Site: http://g1.globo.com/
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