A partir de segunda-feira (17/08) serão disponibilizadas as funcionalidades para formalização dos pedidos de parcelamentos e pagamentos à vista com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL previstos na Lei 11.941/2009. Os requerimentos de adesão deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, www.pgfn.fazenda.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br, conforme o caso.
Nesta 1ª etapa, o contribuinte interessado fará apenas a adesão ao novo parcelamento. A indicação dos débitos a serem parcelados ocorrerá numa fase posterior.
A matéria foi regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6 que determina que no caso de opção pelo parcelamento, a prestação mensal não pode ser inferior a:
Nesta 1ª etapa, o contribuinte interessado fará apenas a adesão ao novo parcelamento. A indicação dos débitos a serem parcelados ocorrerá numa fase posterior.
A matéria foi regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6 que determina que no caso de opção pelo parcelamento, a prestação mensal não pode ser inferior a:
- R$ 2.000,00, no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tipi;
- R$ 50,00 no caso de pessoa física; e
- R$ 100,00 no caso dos demais débitos da pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.
A Portaria também prevê que os contribuintes que aderiram ao REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Ordinários poderão migrar para uma das modalidades de parcelamento regulamentado pelo ato conjunto. Nesses casos, a adesão implicará na desistência compulsória e definitiva desses programas.
Assessoria de Comunicação Social – Ascom
Site: http://www.receita.fazenda.gov.br/
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