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segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Nota Fiscal Eletrônica Obrigatoriedade a partir de Setembro de 2009

Um total de 54 novos setores passam a emitir a NF-e obrigatoriamente em setembro de 2009, incluindo, fabricantes, produtores e atacadistas de diferentes segmentos econômicos (ver quadro abaixo) o que ampliará significativamente o número de emissões de Notas Fiscais Eletrônicas.
No ano passado, os primeiros setores que entraram na obrigatoriedade foram os de cigarros e combustíveis líquidos, em abril, com cerca de 400 empresas. Em dezembro, foi a vez dos setores automotivo, de bebidas alcoólicas e refrigerantes, medicamentos, cimento, frigorífico, de aços semiacabados e laminados e fornecedores de energia chegando a 3,5 mil empresas. Em abril de 2009, outros 25 setores ingressaram na obrigatoriedade, incluindo, por exemplo, importadores de automóveis, fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes, além de distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas e refrigerantes, ampliando o número de empresas para mais de 11 mil.


Quem entra na obrigatoriedade a partir de setembro de 2009:
1-Fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
2-Fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
3-Fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
4-Fabricantes de alimentos para animais;
5-Fabricantes de papel;
6-Fab. de prod. de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado p/uso comercial e de escritório;
7-Fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
8-Fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
9-Fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios;
10-Fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
11-Estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
12-Estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
13-Fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
14-Fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
15-Fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação;
16-Fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
17-Fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
18-Fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
19-Fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
20-Fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios;
21-Estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
22-Atacadistas de café em grão;
23-Atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
24-Produtores de café torrado e moído, aromatizado;
25-Fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
26-Fabricantes de defensivos agrícolas;
27-Fabricantes de adubos e fertilizantes;
28-Fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
29-Fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
30-Fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
31-Fabricantes de produtos farmoquímicos;
32-Atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
33-Fabricantes e atacadistas de laticínios;
34-Fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
35-Fabricantes de tubos de aço sem costura;
36-Fabricantes de tubos de aço com costura;
37-Fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
38-Fabricantes de artefatos estampados de metal;
39-Fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
40-Fabricantes de cronômetros e relógios;
41-Fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
42-Fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
43-Fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
44-Fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
45-Serrarias com desdobramento de madeira;
46-Fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
47-Fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
48-Fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolachas;
49-Fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
50-Atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
51-Concessionários de veículos novos;
52-Fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
53-Tecelagem de fios de fibras têxteis;
54-Preparação e fiação de fibras têxteis.

Fonte: Sefaz Newsletter => http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/index.aspx

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