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segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)

Está obrigado a apresentar a DITR:
I - A pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja,
na data da efetiva apresentação:
a) proprietária;
b) titular do domínio útil;
c) possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
II - um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer
simultaneamente:
a) a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial; ou
b) a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum;
III - A pessoa física ou jurídica que perdeu, entre 1º de janeiro de 2009 e a data da efetiva apresentação da
declaração:
a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante,
em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive
para fins de reforma agrária;
c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas
autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
IV - A pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural na hipótese prevista no inciso III.
V - O inventariante, em nome do espólio, enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido
nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título, nos casos em que o imóvel rural
pertencer a espólio;
VI - um dos compossuidores quando, na data da efetiva apresentação da declaração, mais de uma pessoa
for possuidora do imóvel rural.
O contribuinte expropriado ou alienante, pessoa física ou jurídica, apresenta a DITR considerando a área
desapropriada ou alienada como integrante da área total do imóvel rural, mesmo que esse tenha sido, após
1º de janeiro de 2009, total ou parcialmente:
I - desapropriado ou alienado a entidades imunes do ITR; ou
II - desapropriado por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público.

PRAZO DE APRESENTAÇÃO
De 10 de agosto a 30 de setembro de 2009.
As declarações pela Internet devem ser transmitidas até as 24 horas (horário de Brasília) de 30 de setembro de 2009. As declarações transmitidas após esse horário serão consideradas entregues em atraso.
Peguntas e Respostas:

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