O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta terça-feira (25) a folha de agosto, que depositará até o dia 8 de setembro mais de 26 milhões de benefícios em todo o Brasil. Também nesta terça terá inicío o pagamento da primeira parcela do 13º salário de mais de 22,8 milhões de beneficiários. Na terça, recebem os que ganham até um salário mínimo e têm cartão com final 1. A primeira parcela do abono, de 50% do valor do 13º, representa uma injeção extra na economia de R$ 7, 982 bilhões nos meses de agosto e setembro, além dos cerca de R$ 17 bilhões do benefício mensal. Os beneficiários que quiserem, já podem consultar o extrato mensal de pagamento na página do Ministério da Previdência Social na internet. Os segurados devem ficar atentos, pois o desconto do Imposto de Renda (IR) que encontrarão no contracheque deste mês, disponível na internet (www.previdencia.gov.br), refere-se apenas ao valor referente ao benefício mensal. De acordo com a legislação, não incide sobre a parcela do abono o desconto do IR, que só será aplicado em dezembro, quando o INSS pagará a segunda parcela. É a quarta vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela da gratificação natalina. A primeira foi em 2006, como resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo prevê que a antecipação do 13º será mantida até 2010, último ano do governo do presidente Lula. A cada ano será editado novo decreto estabelecendo a antecipação. Valores - Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício. Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
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Fonte: http://www.mpas.gov.br/
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