As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – com mais de 20 empregados, ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, regulada pela NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5).
O objetivo da CIPA é observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir, com o objetivo de eliminar, os riscos existentes.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de forma paritária.
Os representantes dos empregados serão eleitos por seus pares, para um mandato de um ano, conjuntamente com os suplentes.
A composição da CIPA segue quadro específico de acordo com o número de empregados da empresa e seu grau de risco de acidentes.
O objetivo da CIPA é observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir, com o objetivo de eliminar, os riscos existentes.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de forma paritária.
Os representantes dos empregados serão eleitos por seus pares, para um mandato de um ano, conjuntamente com os suplentes.
A composição da CIPA segue quadro específico de acordo com o número de empregados da empresa e seu grau de risco de acidentes.
Fonte: Rotinas Trabalhistas e Previdenciárias para Organizações Contábeis - CRC/RS - Janeiro-2009
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