Contribuintes tributados pelo lucro real extintos, cindidos, fusionados, incorporados e incorporadores devem prestar dados de forma distinta.Em um movimento classificado como excepcional pela Receita Federal, as declarações a respeito da extinção, cisão, fusão ou incorporação das empresas apresenta novidades no que diz respeito à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2009, exercício 2008.Conforme nota encaminhada à imprensa, os contribuintes tributados pelo lucro real extintos, cindidos, fusionados, incorporados e incorporadores devem prestar os dados nas seguintes situações:* para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009;* para os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Programa geradorA Receita coloca à disposição do contribuinte, a partir desta segunda-feira (17), o Programa Gerador da Declaração (PGD) para transmissão da DIPJ.
Os interessados devem ir até o sítio do Fisco (http://www.receita.fazenda.gov.br/) e baixar a versão 2.0 do programa.
Fonte: Financial Web
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