Os setores de material de construção, material elétrico e de ferramentas terão o ICMS recolhido por meio de substituição tributária a partir de 1º de setembro. Com a medida, as operações dos estabelecimentos varejistas e atacadistas desses segmentos passarão a ser tributadas na indústria e não mais nos pontos-de-venda.
O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destaca que os atacadistas e varejistas dos três setores têm o prazo de 31 de agosto para realizarem o levantamento dos estoques devendo encaminhar os arquivos eletrônicos com a declaração dos estoques à Secretaria da Fazenda até 31 de outubro. “O recolhimento de ICMS relativo a esses estoques será feito de forma parcelada com prazos específicos para cada setor, levando em conta a rotatividade e o valor das mercadorias. Devemos definir esses prazos em reuniões com os setores na próxima semana.”
O diretor ressaltou, ainda, a necessidade das empresas se organizarem de forma a compor os seus custos decorrentes da mudança tributária, com vistas à comercialização dos produtos a partir do dia 1º de setembro, bem como a necessidade de mudanças nos seus sistemas informatizados.
Nesta semana, a equipe da Receita Estadual esteve reunida com representantes da Fecomércio, do Sindilojas-PoA e da Acomac – Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção de Porto Alegre e também com representantes do setor de ferramentas.
A inclusão desses três setores na Substituição Tributária faz parte de Protocolos ICMS assinados no dia 23 de julho pela governadora Yeda Crusius e pelo governador de São Paulo, José Serra, que amplia esse sistema de recolhimento de ICMS para doze novos setores.
O diretor da Receita Estadual destaca que as empresas que realizam operações com os produtos relacionados nos protocolos podem pleitear a inscrição como contribuintes no Estado de São Paulo e também em Minas Gerais, conforme protocolo assinado anteriormente com o governo mineiro. Dessa forma essas empresas poderão obter maior prazo para o recolhimento a partir de 1º de setembro de 2009.
Abaixo o cronograma de implantação da ST interna para os demais segmentos:
1) A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO
a) Vinhos e Bebidas Quentes;
b) Bicicletas;
c) Brinquedos;
d) Material de Limpeza;
e) Produtos Alimentícios;
f) Artefatos de Uso Doméstico.
2) A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO
a) Instrumentos Musicais;
b) Artigos de Papelaria;
c) Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos.
Fonte: Fonte: Sefaz Newsletter => http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/index.aspx
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