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sábado, 24 de abril de 2010

DEDUÇÕES – DESPESAS MÉDICAS

DESPESAS MÉDICAS DEDUTÍVEIS
341 — Quais são as despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização:

• os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;

• as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.

A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento.

As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Atenção: Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este.

Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).

Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras.

São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 5º, § 2º, e 8º, inciso II, "a", e § 2º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 80; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 16, § 4º; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 46)

EXAME DE DNA

342 — Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade são dedutíveis como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual?

Não. O exame de DNA para investigação de paternidade não é considerado despesa médica para fins tributários.

INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM RESIDÊNCIA

343 — São dedutíveis como despesa médica os gastos com internação hospitalar efetuados na própria residência do paciente?

É dedutível a despesa com internação hospitalar efetuada em residência, somente se essa despesa integrar a fatura emitida por estabelecimento hospitalar.

APARELHOS E PRÓTESES ORTOPÉDICAS

344 — O que se consideram aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas para fins de dedução como despesas médicas?

Consideram-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.

(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 43, § 7º)

MARCAPASSO

345 — Marcapasso é dedutível?

Sim, desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional.

PARAFUSOS E PLACAS

346 — São considerados dedutíveis os gastos com parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas?

Sim, contanto que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, ou pelo profissional.

PRÓTESE DENTÁRIA

347 — Quais os gastos que se enquadram no conceito de prótese dentária?

Enquadram-se no conceito de prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes.

COLOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS ORTODÔNTICOS

348 — O gasto com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico é dedutível como despesa médica?

Sim, desde que comprovado. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.

LENTE INTRA-OCULAR

349 — O gasto com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata pode ser considerado como despesa médica?

Sim, é considerada despesa médica a cirurgia para a colocação de lente intra-ocular. O valor referente à lente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.

(Parecer Normativo CST nº 36, de 1977)

TRANSFUSÃO DE SANGUE E EXAMES LABORATORIAIS

350 — São dedutíveis os gastos com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas, correspondentes a serviços prestados ao contribuinte e seus dependentes?

Sim, desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais.

ASSISTENTE SOCIAL, MASSAGISTA E ENFERMEIRO

351 — Podem ser deduzidos os pagamentos feitos a assistente social, massagista e enfermeiro?

As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.

GASTOS COM UTI NO AR

352 — Os gastos com UTI no ar podem ser deduzidos como despesa hospitalar?

Sim, desde que devidamente comprovados.

SEGURO-SAÚDE

353 — Há limite para dedução dos pagamentos efetuados pelo contribuinte a instituições que oferecem cobertura de despesas médico-hospitalares, comumente denominadas de seguro-saúde?

Não. Pode ser deduzido o total dos valores das prestações mensais pagas para participação em planos de saúde que assegurem direitos de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, prestado por empresas domiciliadas no Brasil, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual.

Essa dedução pode ser usufruída pelo contribuinte pessoa física, quer o contrato de prestação de planos de saúde seja efetuado diretamente entre o participante e a empresa prestadora ou entre esta e a empresa empregadora do participante, desde que os pagamentos sejam desembolsados pelo contribuinte.

A dedução a esse título é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e, quando requisitados, comprovados com documentação contendo o nome, o endereço e o número de inscrição no CNPJ da empresa, podendo, na sua falta, ser feita indicação do cheque nominativo com que se efetuou o pagamento.

DESPESAS MÉDICAS — RESSARCIMENTO

354 — Empregados que tenham despesas médicas pagas pelos empregadores e sofrem desconto parcelado dessas despesas em seus salários podem deduzir os valores descontados?

Os desembolsos relativos à despesa médica ou dentária ocorridos no ano podem ser deduzidos pelo contribuinte que suporta o encargo, desde que os descontos venham devidamente discriminados no documento da fonte pagadora.

DESPESAS MÉDICAS — REEMBOLSO

355 — Como informar na declaração de rendimentos as despesas médicas pagas pelo contribuinte, mas reembolsadas pelo empregador ou empresa de seguro-saúde?

Se o reembolso for parcial, o valor a ser lançado como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da declaração deve sempre ser informado o valor total da despesa paga.

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA — DESPESAS COM INSTRUÇÃO

356 — Como declarar as despesas com instrução de portador de deficiência física ou mental?

Devem ser declaradas como despesas médicas. Para o portador de deficiência física ou mental, é exigido laudo médico atestando o estado de deficiência, e os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas para esse fim.

(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 44)

MEDICAMENTOS

357 — Os gastos com medicamentos podem ser deduzidos como despesas médicas?

Não, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

DEDUÇÃO DE DESPESA COM PARTO NA DECLARAÇÃO DO MARIDO

358 — As despesas médico-hospitalares, em decorrência de parto, podem ser deduzidas pelo marido quando a mulher faz declaração em separado?

As despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado. Contudo, como se trata de despesas necessárias ao parto de filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por qualquer dos dois.

PLANO DE SAÚDE — DECLARAÇÃO EM SEPARADO

359 — O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado? E a pessoa física que constou como dependente em plano de saúde de outra poderá deduzir as suas despesas?

O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

A pessoa física que constou como dependente em plano de saúde de outra poderá deduzir as despesas com este plano somente se ficar comprovado o seu ônus financeiro, mediante documentação hábil e idônea (por exemplo: contrato de prestações de serviços do plano de saúde ou declaração do plano, além da comprovação da transferência de recursos ao titular do plano).

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, alínea “a” e § 2º , inciso de I a IV)

Consulte a pergunta 360

FILHO NÃO DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO

360 - São dedutíveis as despesas médicas e com instrução de filho não incluído como dependente na declaração de ajuste de quem efetuou o pagamento dessas despesas?

Como regra geral, somente são dedutíveis na declaração as despesas médicas e com¬ instrução de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que for considerado dependente. Contudo, podem ser deduzidas na declaração as despesas médicas e com instrução:

1 - pagas pelo declarante referentes a alimentandos desde que em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública, observados os limites legais;

2 - referentes a filho que esteja sendo declarado como dependente por um dos cônjuges ainda que os recibos tenham sido emitidos em nome de outro cônjuge.

Consulte a pergunta 359

PASSAGEM E HOSPEDAGEM PARA TRATAMENTO MÉDICO

361 — São dedutíveis os gastos efetuados com passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para fins de tratamento médico ou hospitalar pelo contribuinte ou dependente?

Não, por falta de previsão legal.

MÉDICO NO EXTERIOR

362 — São dedutíveis os gastos efetuados com médico não-residente no Brasil?

Sim, desde que tais despesas sejam comprovadas.

Fonte: Perguntas e Respostas da Pessoa Física 2010

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