Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"A verdadeira grandeza é começar onde você está, usar o que você tem, e fazer o que você pode." (Arthur Ashe)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

domingo, 4 de abril de 2010

Auxiliar não consegue equiparação salarial com técnicos de enfermagem


Falta de diploma impediu equiparação salarial de auxiliar de enfermagem a técnicos

Por falta de qualificação profissional, uma auxiliar de enfermagem do Hospital Nossa Senhora da Conceição (RS) não conseguiu equiparação salarial com os técnicos de enfermagem. A trabalhadora insistiu até a última instância, mas a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o seu recurso e, assim, ficou mantida a decisão.

A auxiliar pediu para ser equiparada aos técnicos, sob a justificativa de que eles desempenhavam idênticas funções e, portanto, o salário deveria ser o mesmo para todos. Embora suas afirmações tenham sido comprovadas por provas testemunhais, o Tribunal Regional da 4ª Região (RS) concluiu que lhe faltava a formação profissional exigida para o cargo, estabelecida pelo Conselho Regional de Enfermagem – Coren.

Ao recorrer ao TST, a empregada salientou que a exigência de diploma de curso técnico era mera formalidade e não serviria de empecilho à sua equiparação. Mas não conseguiu resultado favorável. Seus recursos foram rejeitados tanto na Primeira Turma do TST quanto na SDI-1. Seu apelo não apresentou divergência jurisprudencial que autorizasse a análise do mérito da questão, informou o ministro Horácio Senna Pires, relator na SDI-1.

O relator explicou que o acórdão desfavorável à empregada foi publicado em 26/6/09, quase dois anos após a publicação da Lei nº 11.496/07 (25/6/07) que entrou em vigor em 23/9/07 e limitou o cabimento de recurso de embargos na justiça trabalhista aos casos de divergência jurisprudencial. Como o recurso da auxiliar foi fundamentado em violação de preceitos de lei e da Constituição da República, não foi possível o seu exame, concluiu o relator.

A decisão da SDI-1 foi por unanimidade. (E-ED-RR-120940-15.2001.5.04.0004)

(Mário Correia)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

Nenhum comentário:

Postar um comentário