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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

1) QUEM DEVE DECLARAR

São obrigados a entregar a declaração da RAIS:

  • inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
  • todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;
  • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • condomínios e sociedades civis;
  • empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

NOTAS

  • O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no CEI, conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
  • O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI), que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa
  • A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.
  • Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS pelo CNPJ.
  • Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.

2) QUEM DEVE SER RELACIONADO
  • empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
  • servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
  • trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
  • empregados de cartórios extrajudiciais;
  • trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
  • trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
  • diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
  • servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
  • trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
  • aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
  • trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;
  • trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
  • trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
  • servidores e trabalhadores licenciados; e
  • servidores públicos cedidos e requisitados.
  • dirigentes sindicais.

Notas:

  • I – O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.
  • II – Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declarar esse aprendiz na sua RAIS.
  • III – Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.
  • IV – o dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo estabelecimento/órgão de origem, caso o mesmo perceba remuneração de ambas as partes. Se a remuneração for paga exclusivamente pelo sindicato apenas este deve declará-lo da RAIS.

3) QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO
  • diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
  • autônomos;
  • eventuais;
  • ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
  • estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
  • empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
  • cooperados ou cooperativados.


4) COMO INFORMAR A RAIS

4.a) Declaração de estabelecimento SEM vínculos empregatícios no ano-base
4.b) Declaração de estabelecimento COM vínculos empregatícios no ano-base
  • Para gravar a declaração da RAIS é preciso utilizar o Gerador de Declaração RAIS - GDRAIS. Faça o download do aplicativo. O arquivo poderá ser gravado no disco rígido.
  • A entrega da declaração da RAIS deverá ser feita somente via Internet.
  • O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do aplicativo GDRAIS2011.
  • A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido.

4.c) Encerramento de atividades
  • O estabelecimento que encerrou as atividades em 2011 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção encerramento das atividades, disponível no programa GDRAIS 2011, e informar a data do encerramento de suas atividades, bem como a data de desligamento dos empregados.
  • Encerramento das atividades no decorrer de 2012 o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS 2011 e informar no campo data de encerramento, o dia, mês e ano de quando está sendo declarada a RAIS (no formato DD/MM/AAAA), bem como a data de desligamento dos empregados. A RAIS do ano-base 2011 também deverá ser declarada, caso ainda não tenha sido entregue.

  • Observação: no caso de entrega antecipada da declaração da RAIS de 2012, é necessário entregar também a declaração da RAIS do ano-base 2011.

4.d) DECLARAÇÃO DE RAIS DOS ANOS ANTERIORES (1976-2010)
  • Para gerar a declaração utilize o programa GDRAIS Genérico que permite informar os anos-base 1976 a 2010.Faça o download do aplicativo.
  • A transmissão da declaração da RAIS deve ser efetuada, por meio da Internet, a partir do GDRAIS Genérico (1976 a 2010) nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”.
  • A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido.
  • Para transmitir o arquivo é necessário copiar (fazer download) e instalar o programa RAISNet 2011. O ícone do RAISNet não aparecerá na área de trabalho.
  • Os estabelecimentos que não entregaram a Declaração RAIS dentro do prazo estão sujeitos às penalidades previstas na legislação (leia item Penalidades nesta página).

4.e) COMO COMPROVAR A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DA RAIS
  • Ao finalizar a entrega da declaração pode-se imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA através do próprio aplicativo GDRAIS. Faça o download do aplicativo.
  • Para imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA é preciso indicar o local em que o arquivo foi originalmente gravado,no disco rígido ou em disquete de 3½.

4.f) Como obter o Recibo de Entrega da RAIS
  • O recibo estará disponível para impressão até 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando o formulário Impressão de Recibo, via Web.

    Atenção!

    Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.

4.g) Multa
  • O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

  • Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

    Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

    I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;

    II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

    III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

    IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

    V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

  • Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
  • Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência. Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência 3800165790300842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
  • O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
5) COMO TRANSMITIR

5.a) Transmitir a declaração do ano-base
  • A transmissão da declaração da RAIS 2011 deve ser efetuada a partir do GDRAIS2011, nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”. Faça o download do aplicativo aqui.
  • A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido.

  • Os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação digital válido padrão ICP Brasil para transmitirem sua declaração.
  • Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.
  • Após a transmissão do arquivo, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do GDRAIS2010 na função “Imprimir”


5.b) Transmitir a declaração dos anos anteriores (1976 a 2010)
  • A transmissão da declaração da RAIS dos anos anteriores (1976 a 2010) deve ser efetuada a partir do GDRAIS Genérico nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”. Faça o download do aplicativo aqui.
  • Para transmitir o arquivo é necessário copiar (fazer download) e instalar o programa RAISNet2011. O ícone do RAISNet não aparecerá na área de trabalho. Faça o download do aplicativo aqui.
  • A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido.

    Para a transmissão da RAIS de exercícios anteriores é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil, exceto para a transmissão da RAIS Negativa.

    Após a transmissão do arquivo, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do GDRAIS Genérico na função “Imprimir”


6) COMO COMPROVAR A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DA RAIS
  • Ao finalizar a entrega da declaração pode-se imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA através do próprio aplicativo GDRAIS. Faça o download do aplicativo.
  • Para imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA é preciso indicar o local em que o arquivo foi originalmente gravado,no disco rígido ou em disquete de 3½.
7) Como obter o Recibo de Entrega da RAIS
  • O recibo estará disponível para impressão até 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando o formulário Impressão de Recibo, via Web.

    Atenção!

    Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.
Fonte: http://www.rais.gov.br/

Receita pode prorrogar vencimento da parcela de janeiro do Simples Nacional

Wellton Máximo

Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Receita Federal pode prorrogar o prazo de recolhimento da parcela de janeiro do Simples Nacional, regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas. A adaptação do programa de computador que calcula o valor do pagamento em relação aos novos limites de enquadramento pode fazer o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterar a data de vencimento.

Em princípio, o recolhimento dos tributos de janeiro está previsto para vencer no dia 22. No entanto, a data pode ser revista caso o programa de computador não fique pronto nos próximos dias. “Na hipótese de o aplicativo [programa] não ser disponibilizado no início de fevereiro, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidirá sobre uma possível prorrogação do vencimento da competência de janeiro de 2012”, informou, em comunicado, a Receita Federal, que coordena o CGSN.

O Fisco esclareceu que tanto os contribuintes já inscritos no Simples Nacional como os que pediram a adesão em janeiro não terão nenhum prejuízo em relação às opções e ao pagamento dos tributos. Isso porque o novo aplicativo de cálculo estará ajustado com os novos benefícios e limites que entraram em vigor neste ano.

O limite máximo de faturamento anual passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Para os empreendedores individuais, profissionais autônomos formalizados, o teto subiu de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.

O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. No Simei, os empreendedores individuais pagam 5% sobre o salário mínimo (R$ 31,10 por mês) à Previdência Social, além de R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, dependendo do ramo de atividade.

Atualmente, 5,7 milhões de empresas e 1,8 milhão de empreendedores individuais fazem o recolhimento simplificado de tributos. O prazo para novas adesões ao sistema acaba hoje (31), às 23h59m59s. Até as 6h, 217 mil novos contribuintes haviam pedido a inclusão no programa.

Edição: Vinicius Doria

Fonte: Agência Nacional

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Os segredos dos MBAs vencedores

Escolas brasileiras têm se destacado em rankings internacionais, mostrando que o país pode, sim, figurar entre os que oferecem educação executiva de qualidade
Por Simão Mairins e Eber Freitas

Até meados dos anos 90, a educação voltada para executivos era um privilégio dos países ditos desenvolvidos. Os MBAs e outros cursos de pós-graduação na área só poderiam ser considerados como diferenciais na carreira quando eram feitos fora do país. Todavia, a evolução dos sistemas educacionais em países da Ásia e da América Latina, seu desenvolvimento econômico nas últimas décadas e a crise que se abate sobre os Estados Unidos e a Europa estão contribuindo para a reconfiguração do panorama clássico. Harvard ainda é Harvard. Mas a bola agora também passa pelos pés de países como o Brasil, e as nossas escolas ao poucos estão ganhando notoriedade no mundo.

No ano passado, diversas instituições nacionais se destacaram em renomadas listas internacionais. O ranking dos 100 melhores MBAs Executivos do mundo realizado pela revista britânica Financial Times elencou duas escolas brasileiras: o programa OneMBA - formado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e instituições de outros países - na 26ª colocação, e a Fundação Instituto de Administração (FIA), que figurou em 57º, subindo nove posições em relação ao ano passado. Além disso, a Fundação Dom Cabral (FDC) aparece em 9º no ranking de Educação Executiva da mesma publicação, seguida pela FIA em 26º e o Insper-Ibemec, em 42º.

Já a Business School São Paulo (BSP) e, novamente, a FGV figuram respectivamente em 2º e 3º lugares no ranking QS Informe Global 200 Business Schools. E no ranking de MBAs da America Economia, Eaesp/FGV (4º), FEA/FIA (11º), Coppead/UFRJ (14º), Ebape/FGV (23º) e BSP (29º) aparecem entre as melhores da América Latina.

Veja abaixo as escolas brasileiras que se destacaram em rankings internacionais:

MBAs
(ilustração: Thiago Castor/Administradores.com.br)


Para o diretor de Desenvolvimento da Fundação Dom Cabral, Paulo Resende, tais resultados apontam "para um novo jogo de global players da Educação Executiva que redireciona o eixo norte tradicional para um eixo onde escolas de países emergentes podem e devem apresentar ensino de boa qualidade". Outro fator que tem influenciado o desenvolvimento da educação executiva no Brasil, segundo Resende, deve-se ao papel exercido por companhias brasileiras no mundo, sobretudo nos setores de mineração, aeronáutica, petróleo e gás e agronegócios.

Um dos elementos que contribuem para o bom posicionamento da FDC no ranking, segundo Resende, é a possibilidade do próprio aluno customizar, junto à escola, sua própria grade curricular de acordo com suas necessidades, tendência que vem se consolidando em várias escolas do segmento. "Não é uma educação feita de pacotes prontos, mas sim de soluções construídas com os alunos", enfatiza. A FDC também figura em 3º lugar no ranking aberto de educação em negócios da FT.

De acordo com o professor José Mauro, um dos diretores da Business School São Paulo (BSP), o bom posicionamento de escolas de negócios brasileiras nos rankings internacionais dá um status maior à educação executiva do país diante dos olhos de quem está lá fora. "À medida em que a BSP e outras instituições de qualidade brasileiras aparecem nesses rankings, fica claro que a importância do Brasil não é em torno só de um mercado consumidor grande, mas de outros mercados, como o da educação executiva. Eu diria que é importante sim que mais e mais escolas brasileiras de qualidade comecem a se destacar nesses rankings internacionais", afirma.

Para as instituições de ensino, aparecer em um ranking de prestígio internacional é, evidentemente, estar em uma vitrine altamente valorizada. "Quando ela aprece ranqueada de forma imparcial em um veículo confiável, as pessoas consideram aquela escola", afirma o professor José Mauro. Mas mais que isso, o professor encara como um reconhecimento ao trabalho desenvolvido. "Os rankings de maneira geral são o reflexo do que a gente faz. A gente fica muito contente em saber que o nosso trabalho está se refletindo lá fora, em ver que o nosso trabalho está dando resultado", comenta.

O caminho das instituições do Brasil em busca da excelência, entretanto, ainda é longo. No ranking da América Economia, por exemplo, somente cinco brasileiras estão listadas, num universo de mais de quarenta, índice baixo, se levarmos em conta que o país é a maior economia da região.

Para José Mauro, isso se justifica pelo fato de a educação executiva brasileira ainda ser relativamente nova. "A primeira escola de Administração do Brasil é da década de 50. É uma educação executiva que tem 60 anos de idade. Parece muito, mas Harvard, nos EUA, por exemplo, foi fundada há quase 400 anos. O Brasil é mais jovem em educação executiva do que a Europa e a América do Norte. Os países mais desenvolvidos têm uma tradição de negócios que o Brasil não tem", explica.

Num exercício de autocrítica, o diretor da BSP aponta alguns pontos chaves em que as instituições brasileiras ainda precisam melhorar. O principal deles, segundo o professor, é o que se refere à internacionalização dos seus alunos, algo que – em sua avaliação – enfrenta barreiras na legislação atual. "Se você olhar as escolas de EUA e Europa, você vai encontrar muitos estudantes de outros países estudando lá. No Brasil, isso acontece menos. Isso vai aumentar agora. Mas existe um problema na legislação brasileira. Para um aluno fazer uma pós-graduação no Brasil, ele precisa revalidar o próprio diploma no Brasil, e isso é um trâmite demorado, não é simples. Antes não tinha tanta procura pelo país. Agora que há, é preciso mudar a legislação para atender a isso", defende.

Fonte: www.administraores.com.br

Tributos ‘detonam’ empresas brasileiras no exterior, diz presidente da Vale




O presidente da Vale, Murilo Ferreira, disse à revista Época que a mineradora não reservou em seu balanço os recursos necessários para pagar os R$ 26,7 bilhões cobrados pela Receita Federal sobre lucros de suas subsidiárias no exterior. O valor, que inclui também juros e multas, chega muito perto do total dos R$ 30,1 bilhões que a empresa lucrou em 2010.

Segundo a entrevista, a Vale mudou, em seu balanço, a perspectiva de pagamento da multa de “remoto” para “possível”. Ferreira alega que só fará o provisionamento do dinheiro quando a perspectiva for “provável”. “Você precisa ter um grau de certeza muito forte para fazer a provisão. E nós não concordamos que somos devedores dessa quantia”, afirmou.

Ferreira afirmou também que a tributação que o Brasil impõe a quem investe no exterior “detona” as possibilidades de as empresas brasileiras crescerem no exterior e de se tornarem fortes globalmente.

O presidente da mineradora cita o exemplo de Moçambique. “Fizemos um investimento vultoso lá, de R$ 1,8 bilhão. Se tiver de reconhecer isso aqui, depois de ter recolhido em [impostos] em Moçambique, qual vai ser nossa motivação para estar em um lugar daqueles? Esse conceito de tributação detona, acaba com a possibilidade de as empresas investirem no exterior.”

Exame

Fonte: Matéria divulgada no Jornal Contábil

Adesões ao Simples Nacional e ao Simei ultrapassam expectativa da Receita Federal

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – As adesões aos regimes especiais de tributação para micro e pequenas empresas e profissionais autônomos estão prestes a ultrapassar as expectativas do Fisco. De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, coordenado pela Receita Federal, 214.067 empresas e profissionais autônomos haviam pedido o enquadramento no Simples Nacional e no regime para os empreendedores individuais até às 18h de ontem (30), de um total de 215 mil contribuintes esperados para este ano.

Segundo a Receita, a marca será superada amanhã (31), último dia de pedidos de inclusão de micro e pequenas empresas no Simples Nacional e de trabalhadores autônomos no sistema especial dos empreendedores individuais, chamado de Simei. Quem perder a data só poderá ingressar nos regimes especiais de tributação em 2013.

A adesão pode ser feita somente no Portal do Simples Nacional. Quem agendou o pedido em novembro ou dezembro e não tiver pendências com o Fisco será incluído automaticamente no programa. Apenas as empresas em início de atividade conseguirão se registrar depois de janeiro, mas elas têm até 30 dias após a obtenção do registro para fazer o pedido.

Os empreendedores individuais terão de cumprir duas etapas. Primeiramente, eles precisam aderir ao Simples Nacional. Em seguida, será necessário entrar no Portal do Empreendedor para pedir o enquadramento no Simei. Atualmente, 5,7 milhões de empresas e 1,8 milhão de empreendedores individuais fazem o recolhimento simplificado.

Neste ano, os valores das faixas de enquadramento foram ampliados. O limite máximo de faturamento anual passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Para os empreendedores individuais, o teto subiu de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.

O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. No Simei, os empreendedores individuais pagam 5% sobre o salário mínimo (R$ 31,10 por mês) à Previdência Social, além de R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, dependendo do ramo de atividade.

Este será o último ano em que os empreendedores individuais e os micro e pequenos empresários precisam entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). O prazo para o envio dos dados referentes a 2011 acabará em 31 de março. Para as informações de 2012 em diante, a DASN será abolida.

As informações socioeconômicas passarão a ser entregues anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). Os tributos do Simples Nacional passam a ser declarados automaticamente todo mês, no programa gerador do documento de pagamento dos impostos.

Edição: Rivadavia Severo

Fonte: Agência Brasil

Pequenas no porte, gigantes na gestão

Jornal do Comércio / RS

Planos de negócios e profissionalização fazem parte da rotina de micro e pequenas empresas brasileiras, fator fundamental para a diferenciação em um mercado cada vez mais globalizado e concorrido

Cristine Pires

O currículo é de dar inveja. O ano mal começou e mais um prêmio vai para a prateleira, o de Gráfica Ouro no Concurso Latinoamericano de Productos Gráficos Theobaldo de Nigris. Com esse troféu, que será recebido em março, em Miami, nos Estados Unidos, são três distinções latino-americanas. No ano passado, foi a vez de receber uma honraria internacional em Chicago, nos Estados Unidos, pela qualidade dos impressos. Considerado o Oscar da indústria gráfica, o Benny, estatueta do Premier Print Awards, foi conquistado em um processo que envolveu 3,2 mil peças concorrentes de todo o mundo. Além disso, é campeã, pela quinta vez consecutiva, do Prêmio Brasileiro de Excelência Gráfica Fernando Pini.

Essa excelência é característica de grande parque gráfico, certo? Nada disso. A responsável por todo o reconhecimento é a Grafiset, empresa familiar com 22 funcionários. Administrada pelo patriarca Lourival Reis, presidente da companhia, e os filhos Regis, Alexandre e Rodrigo, que dividem a responsabilidade da direção dos negócios, a Grafiset cresceu 21% em 2011 em comparação ao ano anterior. Para 2012, apesar da crise econômica internacional, os empreendedores esperam repetir o resultado do ano passado.

O sucesso da gestão teve início com a própria companhia, há 38 anos, quando a indústria começou a operar. Uma das principais preocupações, desde aquela época, era em relação à preservação do meio ambiente. Para acompanhar a evolução do setor e adotar as melhores práticas possíveis, a indústria ingressou no Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade (PGQP). Entre as medidas adotadas, está o sistema de tratamento dos químicos, com o recolhimento dos resíduos, que são enviados para locais especializados. "Também adquirimos uma máquina que zera o uso de químicos durante o processo de pré-impressão", destaca o diretor comercial, Régis Mendes.

A estratégia fez a Grafiset obter o Selo Verde, concedido pela empresa alemã Druck Chemie. Só recebem essa certificação empresas que valorizam os produtos e processos sustentáveis, desde a variedade em papéis certificados e reciclados até a manutenção e limpeza dos equipamentos de seu parque gráfico. Diferenciações como essas são consideradas fundamentais no mundo corporativo do século XXI. "Hoje o mercado se apresenta mais agressivo", analisa. Edemar Antonio Wolf de Paula, gerente da Raiar, incubadora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs).

Atualmente, uma empresa que abre as portas no outro extremo no Brasil ou até mesmo em outro país pode ser uma concorrente direta. "Com o mercado globalizado, todos disputam os mesmos clientes. As empresas não podem mais pensar que são únicas", recomenda.

Agilidade também é fundamental para ter sucesso no negócio, e essa é uma característica forte nas micro e pequenas empresas. Isso significa dar uma atenção grande à equipe, aos gerentes e ao cliente propriamente dito. "A proximidade com o público permite identificar as necessidades de mudança e fazer as adaptações de forma rápida", aponta Wolf.

Aos que estão começando, o gerente da Raiar adverte: a principal dificuldade de um empreendedor é como gerir a empresa. "Não adianta chegar ao mercado dizendo que se tem o melhor produto do mundo. Tem que oferecer o produto que o mercado quer", afirma Wolf. A preocupação em inovar também deve ser constante, assim como a preparação dos recursos humanos. "O empreendedor não pode ser concentrador. Muitas vezes, por ser o dono, há dificuldade em dividir as responsabilidades, e isso prejudica a saúde do negócio", constata. Por isso, na hora de formar a equipe, é preciso contratar pessoas confiáveis, competentes e principalmente que sejam capazes de tomar decisões.

Crescem os frutos da profissionalização

As últimas estatísticas mostram que micro e pequenas empresas estão no caminho certo ao investir em profissionalização. O crescimento é a prova disso. Na última década, elas passaram a remunerar melhor os funcionários. De 2000 a 2010, empresas de pequeno porte aumentaram em 14,3% os salários do quadro de pessoal, percentual em valores reais, já descontada a inflação. Nas médias e grandes companhias, o avanço foi de 4,3% no mesmo período, segundo dados do Anuário do Trabalho, elaborado pelo Sebrae em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

A principal preocupação de quem busca ampliar as possibilidades de negócio tem sido com a profissionalização, através de planos de negócios e ferramentas de gestão. "Esses mecanismos podem ser normais para grandes companhias, mas é algo inovador para as pequenas", ressalta Rodrigo Farina Mello, gerente de Comércio e Serviços do Sebrae/RS. Na prática, os planos de negócio permitem acompanhar, por exemplo, quantos clientes entram na loja por dia e, deste volume, quais se se transformam efetivamente em compradores ou não. Os indicadores são adequados a cada ramo de atividade. Ainda são implementadas metas diárias e premiação para vendedores, estratégias incomuns aos pequenos empreendedores até pouco tempo atrás.

Um levantamento realizado pelo Sebrae-RS mostra que 10% dos empresários consultam alguma entidade com informações de como proceder para ter sucesso na abertura de um negócio. "Antes, a maioria procurava apenas parentes e amigos para se aconselhar", conta Mello. Esse percentual deve aumentar consideravelmente em função do programa Microempreendedor Individual (MEI), do governo federal, que estimula a formalização no País. "Mas perguntar para amigos e parentes é a mesma coisa que perguntar para a mãe se a gente é bonito ou não", brinca o especialista.

O importante, antes da abertura, é traçar um perfil da empresa: ver se tem capital, se precisa buscar, quanto vai custar e qual posicionamento será adotado. Há diferencial de produtos, preços e serviços? Essas são algumas das questões que precisam ser previamente respondidas. "Se o negócio não é simulado, muitos se dão conta de que não conseguem arcar com os compromissos porque falta capital de giro", esclarece Mello. Segundo o especialista, o erro mais comum antes de definir o negócio é quanto ao contrato de aluguel. "As pessoas escolhem o local para o ponto sem verificar se têm dinheiro para isso, daí o tombo é inevitável", sentencia.

Mudanças de rumo são necessárias

Abrir um dos primeiros motéis da região Central do Rio Grande do Sul, em 1980, foi uma responsabilidade e tanto para a família de Valdemar Roveda. Localizado em Santa Maria, o Bangalô Motel reinou absoluto por um bom tempo, até que os primeiros concorrentes começassem a ganhar mercado. A primeira crise veio perto dos anos 2000, quando o setor foi afetado como um todo em função do perfil dos empreendimentos. "Vimos que a grande sacada era evitar a vulgaridade e criar suítes mais sofisticadas, com focos em casais, namorados e noivos", lembra Vinicius Roveda, que em 2006 assumiu a administração do Bangalô junto com a irmã Raquel.

O primeiro passo foi mudar o perfil dos quartos, que passaram a ser sensuais, fugindo de qualquer característica vulgar. A aposta foi no conceito de motel boutique. Além do investimento na parte física, novos tipos de serviços, como decorações especiais com pétalas de rosas e velas, surgiram com foco na melhoria da qualidade de vida dos casais. Foi um dos pioneiros a fazer reservas online de suítes decoradas, além de criar cartão fidelidade para os clientes.Os ajustes foram cirúrgicos, e o resultado compensador. "Graças a essa estratégia, passamos a crescer", comemora Roveda. Hoje, a média de clientes recebidos gira em torno de dois mil casais por mês. O faturamento também vai muito bem, obrigado. Nos últimos cinco anos, os números cresceram mais de 400%. A aceitação foi tamanha que, além de conquistar a liderança de mercado, o Bangalô se tornou a primeira empresa do ramo de motéis no Brasil a receber o Prêmio MPE Brasil, edição 2011, concedido pelo Sebrae para quem adota boas práticas de gestão.

Metodologia Scrum dá agilidade à rotina

O dia a dia da DevelopIT é tão dinâmico quanto as constantes mudanças no mundo da tecnologia da informação. A fábrica de soft-ware, que também oferece consultoria para produtos Microsoft, executa projetos de customização das ferramentas para clientes. Para atender a uma demanda tão específica, dois sócios e três desenvolvedores tomam todos os cuidados necessários. O objetivo é evitar que problemas ocorram durante o andamento do projeto."Precisamos ter confiança de que a equipe vai cumprir as tarefas, sem o perigo de chegar o dia da entrega com o argumento de que não deu certo", afirma Tiago Totti, um dos sócios. Uma das metodologias escolhidas para dar segurança e agilidade ao processo é a Scrum, voltada para o gerenciamento de projetos de software. A Scrum leva em conta ciclos com períodos de tempo definidos, em que a equipe trabalha para alcançar objetivos preestabelecidos. Totti lembra que,tradicionalmente, a gestão de projetos gera muitos documentos. "As empresas começam a adotar planos disso, planos daquilo, e deixam um pouco de lado a interação entre as pessoas", adverte.

Por isso, a aposta é na comunicação. Se uma das pessoas tem problemas técnicos em algum projeto, já reporta à equipe para buscar uma solução. A DevelopIT faz uma reunião diária de 10 minutos em que todos relatam o andamento das atribuições. Assim, é possível tomar as devidas medidas em caso de necessidade de correção de rumos.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

sábado, 28 de janeiro de 2012

Receita publicará regras de ajuste da declaração do IR 2012

Stênio Ribeiro

Repórter da Agência Brasil

Brasília – As regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, sobre rendimentos do ano passado, serão praticamente iguais às da última declaração, com inclusão de “pequenos ajustes” decorrentes da correção da tabela de deduções. A informação foi dada pela coordenadora da área de Imposto de Renda da Receita Federal, Cláudia Lúcia Pimentel.

A Receita deve publicar instrução normativa até o fim da semana que vem, com o detalhamento decorrente da correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda, que eleva o limite de isenção de R$ 1.566,61 em 2011, para os atuais R$ 1.637,11. Também aumenta o limite para abatimento da renda tributável na declaração simplificada, que passa de R$ 13.317,09 para R$ 13.916,36.

A aplicação dos 4,5% corrige também os limites de declaração obrigatória para o assalariado que teve rendimento tributável anual de R$ 22.487,25 em 2010 e passou para R$ 23.499,17 em 2011, e para o produtor rural que obteve rendimentos acima de R$ 112.436,25 em 2010, agora reajustados para R$ 117.495,88. Números que ainda precisam ser confirmados na instrução normativa da Receita.

No ano passado, o contribuinte pôde deduzir R$ 1.808,28 por dependente; R$ 2.830,84 com educação e R$ 810,60 com contribuição previdenciária de emprego doméstico. Com a correção de 4,5%, as deduções passam para R$ 1.889,65 por dependente, R$ 2.958,22 com educação e R$ 847,07 nas contribuições de trabalho doméstico para a Previdência Social.

Claudia Pimentel entende que a divulgação das regras de declaração do IR precisa ser feita com bastante antecedência para que o contribuinte se prepare para cumprir o prazo de entrega da declaração, nos meses de março e abril.

Ressalvou, contudo, que a demora se deve à adaptação da Lei 12.594, do dia 18, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo (Sinase), que regulamenta a execução de medidas de apoio a adolescentes que praticam algum tipo de infração. O Artigo 87 permite que doações para fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos três níveis de governo, sejam deduzidas do Imposto de Renda, quando devidamente comprovadas, desde que obedecidos os limites de 1% do imposto devido, no caso de pessoa jurídica (empresa), e de 6% quando o doador for pessoa física.

A Receita lembra que, como no ano passado, as declarações só serão recebidas por meio eletrônico, via internet, que, além de comodidade para o declarante, oferece mais agilidade e segurança ao processo. Tanto que 24,37 milhões de pessoas cumpriram a obrigação com o Fisco dentro do prazo, no ano passado.

Edição: Vinicius DoriaLink

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Empresas que chegam ao país buscam se adaptar à Nota Fiscal Eletrônica


A Magic Software, provedora de soluções de integração e desenvolvimento de aplicações de negócios, vem registrando aumento da procura pelo iBOLT NF-e por parte das empresas estrangeiras que desejam se instalar no Brasil e que terão que integrar seus sistemas de gestão e financeira com o portal da Nota Fiscal Eletrônica. A maior parte das solicitações vem da indústria automotiva, onde se espera crescimento intenso devido ao anúncio da construção de novas fábricas em território nacional, principalmente vindas do continente asiático.
As empresas que irão se instalar no Brasil, segundo Rodney Repullo, CEO da Magic Software Brasil, terão que adaptar seus sistemas de gestão financeira às regras do fisco brasileiro, e a Nota Fiscal Eletrônica é o primeiro item a ser considerado. “Estas companhias podem manter o sistema de gestão utilizado na matriz, adquirir um ERP brasileiro, mas terão que buscar uma aplicação que possa integrar o sistema ao portal da SEFAZ. Como o iBOLT possui grande aceitação em muitos países, era de se esperar que ele venha a ser procurado para ser a ferramenta de integração. Como criamos o módulo iBOLT NF-e para o nosso mercado e facilmente integrável a qualquer ERP, a procura pela solução está em alta”, explica.
Repullo lembra que uma das primeiras empresas globais que adotaram o iBOLT NF-e no Brasil foi a multinacional Sony DADC, que superou o desafio de adequar seus sistemas para atender às diferentes exigências fiscais com a solução da Magic Software. “A necessidade de cumprir as regras fiscais brasileiras, como a nota fiscal eletrônica, faz como que as multinacionais que chegam ao nosso mercado busquem uma tecnologia capaz de ajudá-las neste processo. O iBOLT NF-e elimina a necessidade de se criar uma aplicação específica para esta finalidade, o que facilita o trabalho dos desenvolvedores e implementadores de aplicações de negócios”, afirma Repullo.
O iBOLT NF-e oferece uma central de administração das notas fiscais emitidas e enviadas aos consumidores, além de suporte a múltiplas empresas e filiais. O processamento das notas fiscais (xml) recebidas de fornecedores (por e-mail ou LAN) recebem a validação automática de conteúdo, além de validação de autenticidade no portal da SEFAZ. Quando ocorre o recebimento das notas recebidas de fornecedores (aprovadas ou rejeitadas) a aplicação iBOLT NF-e realiza a notificação por e-mail quando as notas forem capturadas por correio eletrônico.

Em ranking de 30 países, Brasil é o que mostra pior retorno para o cidadão no uso de impostos, diz pesquisa

Da Agência Brasil


Brasília – A arrecadação de impostos no Brasil pode ser melhor investida em benefício da população, diz estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). De 30 países observados, o Brasil está na última posição no ranking sobre aproveitamento dos recursos arrecadados, inclusive entre os sul-americanos – Argentina e Uruguai. O primeiro colocado é a Austrália, depois vêm os Estados Unidos, a Coreia do Sul, o Japão e a Irlanda.

O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, defendeu a redução da quantidade de impostos cobrados no país e o aperfeiçoamento na utilização dos recursos. Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, Olenike disse que o resultado da pesquisa mostra que é necessário agir rapidamente.

“O Brasil, como potência que é hoje, economicamente, vem sendo o sexto maior em termos de PIB [Produto Interno Bruto] e em termos de crescimento econômico. Mas, ao mesmo tempo, não transforma isso em qualidade de vida para a população, o que é bastante lamentável”, disse Olenike.

O estudo analisou o comportamento dos consumidores e a aplicação dos recursos em 30 países. Pela ordem, os piores colocados no ranking são o Brasil, a Itália, a Bélgica, a Hungria e a França. Para chegar a essa conclusão, os pesquisadores consideraram a carga tributária de cada país, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e elaboraram o que foi chamado de Índice de Retorno de Bem Estar da Sociedade (Irbes).

De acordo com o IBPT, em 2011, o Brasil arrecadou cerca de R$ 1,5 trilhão em pagamentos de tributos. “Esse valor deveria voltar mais significativamente para a população”, defendeu Olenike. Segundo ele, um dos aspectos considerados graves pela pesquisa é que não há retorno em investimentos básicos para a população.

Olenike citou como exemplo serviços relativos à educação, saúde e segurança. De acordo com ele, a classe média se vê obrigada a complementar o que o Poder Público deveria arcar. “O pessoal da classe média é obrigado a pagar uma tributação indireta e complementar, [por exemplo, pagando] o plano de saúde privado”, disse ele, citando também escolas particulares e pedágios nas estradas.

Edição: Lílian Beraldo


Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Débitos dificultam entrada de empresas no Supersimples

Agência Sebrae

Só 25% das solicitantes conseguiram ingressar no sistema até a terceira semana de janeiro

Dilma Tavares

Desde o dia 2 de janeiro, mais de 132 mil empresas procuraram a Receita Federal para ingressar no Supersimples. Dessas, apenas 25% foram bem-sucedidas. Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, os débitos com a União, os estados e os municípios são os principais entraves para a entrada no sistema.

O Simples Nacional conta atualmente com mais de 5,8 milhões de pessoas jurídicas registradas, das quais cerca de 1,9 milhão são empreendedores individuais. A adesão ao regime simplificado de tributação ocorre sempre no mês de janeiro – com exceção das novas empresas, que podem fazer a opção a qualquer momento, logo após se formalizarem. A adesão é feita pelo portal do Simples Nacional.

Segundo Silas Santiago, as empresas que saíram ou foram excluídas do sistema podem pedir o parcelamento dos débitos, regularizar a situação e voltar ao Supersimples até 31 de janeiro. Os empresários que não conseguirem normalizar sua situação dentro do prazo só poderão tentar novamente em janeiro de 2013.

O parcelamento é feito no site da Receita Federal e pode chegar, no máximo, a 60 prestações mensais, corrigidas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic). Criado pela Lei Complementar 139/11, o benefício se aplica também às empresas que integram o Simples e que têm dívidas com o sistema. Até a promulgação da lei, as empresas do Simples não podiam parcelar os pagamentos pendentes.

Segundo dados da Receita Federal, há 560 mil empresas com débitos no sistema - 30 mil delas foram excluídas em janeiro do ano passado. Até agora, 58 mil pediram o parcelamento. "Os empresários precisam estar atentos para essa oportunidade", alerta o secretário-executivo.

Silas Santiago lembra que as empresas com problemas para entrar no Simples por conta de débitos contraídos em outros regimes tributários, como Lucro Real e Lucro Presumido, podem resolver a situação quitando a dívida ou recorrendo a outros parcelamentos a que têm direito. "São parcelamentos administrativos, que podem ser solicitados pelas empresas a quem elas estiverem devendo e que normalmente conseguem ser pagos em até 60 meses", explica a contadora e consultora do Sebrae Rosângela Bastos.

Fonte: Matéria divulgada no site do Sebrae

Inpi implanta sistema de depósito de patentes via internet para reduzir prazo de análise e concessão

Da Agência Brasil

Brasília - O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) quer facilitar os pedidos de patentes dos empresários brasileiros e, para isso, vai lançar o depósito de patente via internet, por meio do qual o usuário poderá preencher todos os formulários e documentos, além acompanhar todo o processo de concessão.

O objetivo da iniciativa é reduzir o prazo médio estimado para análise de patentes no Brasil. Até 2015, a meta é que a redução seja de quatro anos, para se igualar à média dos principais institutos de propriedade industrial do mundo.

Em 2006, as patentes eram concedidas em até 11,6 anos. De 2010 para 2011, esse período reduziu de 8,3 anos para 5,4 anos, representando uma queda de 35% no tempo do processo de concessão. Para atender à demanda crescente dos pedidos, o Inpi estima a ampliação em 130% do quadro de especialistas.

Edição: Lana Cristina

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Pequenos negócios precisam entregar Rais

Brasília - As micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais devem ficar atentos ao prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011. O prazo começou dia 17 de janeiro e vai até o dia 9 de março. A declaração é feita pela Internet, no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais/ ou www.rais.gov.br.

O Ministério do Trabalho alerta que a Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo os empreendedores individuais. Mesmo as micro e pequenas empresas que não contrataram empregados em 2011 precisam entregar o documento, no caso, a Rais Negativa.

O Empreendedor Individual que não tem empregado não precisa apresentar a Rais negativa. A isenção foi estabelecida pela Portaria nº 371 do Ministério do Trabalho, de fevereiro de 2011. Essa medida era uma reivindicação do Sebrae e de órgãos de apoio ao segmento, como o Ministério da Previdência Social e entidades representativas dos micro e pequenos negócios.

Conforme o MTE, quem não entregar a declaração no prazo estabelecido paga multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. "Os pequenos negócios precisam estar atentos para esses prazos e não correr o risco de gastos desnecessários que podem fazer falta no seu dia a dia", lembra a gerente adjunta de políticas públicas do Sebrae, Inês Schwingel.


Serviço:
Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7852/ 2107- 9104/ 3243-7851/ 9977-9529
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800
www.agenciasebrae.com.br

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

Sped: cinco anos de contradições

Diário do Comércio / SP

por Renato Carbonari Ibelli

Não tem mais volta. Ou os empresários se adaptam à nova realidade digital contábil, ou poderão ter problemas com o fisco. O velho livro de papel, usado para controlar a movimentação fiscal das empresas, vem sendo atropelado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que acaba de completar cinco anos desde sua introdução pelo governo federal, em 22 de janeiro de 2007. Passado todo esse tempo, o Sped ainda choca quem precisa lidar com ele.

Se por um lado o novo sistema obrigou empresas a serem mais cuidadosas com as informações fiscais e contábeis — o que foi positivo —, por outro criou mais burocracia em um ambiente abarrotado delas. A dificuldade para adequação ao Sped é reconhecida pela Receita Federal, que seguidamente adia a entrada em vigor de novas obrigações às quais o sistema submeterá empresas.

É o caso da exigência da Escrituração Fiscal Digital do PIS e do Cofins (EFD Pis/Cofins), que por cinco vezes teve seu prazo de estreia prorrogado. Essa obrigação, na visão dos profissionais contábeis, é a mais desafiadora do Sped. Para transmitir a EFD PIS/Cofins corretamente, as empresas terão de readequar para o formato digital todos os seus cadastros de produtos, clientes e fornecedores. E outras exigências vêm por aí, como Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), e a EFD ICMS/IPI e da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (confira quadro ao lado).

E não é simplesmente a conversão dos dados para o padrão digital. O que o fisco pede, explica a gerente do departamento fiscal da Organização King de Contabilidade, Josefina do Nascimento Pinto, "é que essa conversão seja feita com um nível de detalhamento com o qual as empresas não estão habituadas".

Criou-se, por exemplo, a necessidade de se informar lote e prazo de validade para determinados produtos, como é o caso de medicamentos. Outra dificuldade é decorrente da estipulação de novas tabelas para classificação de produtos incluídos na EDF Pis/Cofins.

"Além dos profissionais contábeis terem que se adequar às novas regras, é preciso ainda encontrar no mercado empresas que desenvolvam softwares que permitam essa adequação na prática, o que não está sendo fácil", afirma.

Dificuldade — Um outro complicador trazido pelo Sped, apontado pelo diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, é a velocidade que ele exige das empresas para que se adaptem ao sistema. O especialista lembra que a digitalização das informações fiscais não é uma novidade no meio empresarial. Segundo ele, desde 1991 a lei n° 8.212 já previa a entrega de arquivos no formato eletrônico. "Mas estes eram para o fim de fiscalização, entregues uma vez por ano", ressalta.

Agora, com o Sped, os livros fiscais e contábeis, que têm validade jurídica mensal, é que passaram a ser digitais. "Todas essas informações, que têm um nível de detalhamento grande e, por isso, abrem espaço para erros, precisam ser encaminhadas mensalmente ao fisco, sob pena de multa", diz. A multa por documento eletrônico não encaminhado, ou encaminhado com erro não retificado, é de, no mínimo, R$ 5 mil.

O maior detalhamento das informações exigido pelo Sped implica, muitas vezes, na criação de novas obrigações acessórias. Algumas acabam sendo redundantes, aponta estudo em elaboração pela PricewaterhouseCoopers (PwC) a pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

A prévia do levantamento mostra, por exemplo, que a escrituração de valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), solicitada pelo Sped, também é exigida na Demonstração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF). O governo já anunciou que obrigações redundantes serão eliminadas, à medida que o Sped ganhar espaço. Mas, por enquanto, tudo fica na esfera das promessas.

Por enquanto, as redundâncias e as novas obrigações trazidas pelo Sped só têm aumentando os custos das empresas, como apontou outro estudo, este desenvolvido pela Fiscosoft. Segundo o levantamento, que ouviu 1.118 empresas, do total de entrevistados, 96,3% informaram sua necessidade de direcionar recursos financeiros e humanos para cumprir obrigações tributárias após implantaram o Sped.

Ainda assim, o mesmo estudo mostra que o maior grau de exigência trazido pelo sistema é considerado positivo pelos empresários. Para 67% deles, esse fator reduziu o envolvimento involuntário das companhias em práticas fraudulentas e problemas fiscais.


Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Clínicas médicas devem entregar Dmed até 30 de março

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As clínicas médicas de qualquer especialidade, prestadores de serviços médicos e de saúde e operadoras de planos privados já podem apresentar a Dmed (Declaração dos Serviços Médicos) referente ao ano-calendário 2011 à Receita Federal. O prazo final de entrega é 30 de março.
O documento deve ser entregue pela página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Durante a transmissão, a declaração será submetida a validações que poderão impedir a sua entrega. O recibo de entrega da Dmed 2012 será gravado somente nos casos de validação sem erros.
Depois da entrega, a Dmed 2012 será classificada em uma das seguintes situações: "em processamento", indicando que a declaração foi entregue e que o processamento ainda está sendo realizado; "aceita", quando o processamento da declaração foi encerrado com sucesso; "rejeitada", advertindo que foram detectados erros e que a declaração deverá ser retificada; "retificada", apontando que o documento foi substituído integralmente por outro; "cancelada", apontando que a declaração foi cancelada, encerrando todos os seus efeitos legais.
Multa
Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. No caso do documento com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa é de 5%, não iinferior a R$ 100, do valor das transações comerciais”.
“Vale lembrar que a prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990”, explica o presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Luiz Fernando Nóbrega.
Informações
O especialista acrescenta que a Dmed dos operadores de saúde deve conter as seguintes informações: número de inscrição do CPF (Cadastro de Pessoa Física), o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
"Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem apresentar o número do CPF e o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física, também individualizados por beneficiário titular e dependentes, e os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individuais para cada beneficiário titular ou dependente e prestador de serviço”, afirma.
“Não devem ser informados na Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do SUS (Sistema Único de Saúde)”.
Já o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde que exerce individualmente sua profissão não precisa entregar a Dmed, “mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área. A medida só é válida para as pessoas jurídicas e os profissionais liberais equiparados à pessoa jurídica”.

Fonte: Matéria divulgada no site do Jornal Contábil

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

A Contabilidade como Suporte na Gestão do meu Negócio

CRC Conversa: A Contabilidade como Suporte na Gestão do meu Negócio

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:


Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

Trabalho novo? Confira 10 dicas que ajudarão a causar boa impressão aos colegas

Na ansiedade de causar uma boa impressão, o profissional pode agir de maneira inadequada e não ser bem visto logo na chegada

Infomoney

O “friozinho na barriga” é comum para quem está iniciando em uma nova empresa. Afinal, é tudo novo: o espaço físico, o jeito da empresa atuar, o chefe e os colegas de trabalho.

Na ansiedade de causar uma boa impressão com os outros integrantes da equipe, o profissional pode agir de maneira inadequada e não ser bem visto logo na chegada. Pensando nisso, a consultoria americana CareerBliss elaborou dicas que podem ajudar.

10 dicas
Confira abaixo dez dicas que podem ajudar no emprego novo:

Seja pontual: chegar atrasado e ficar passeando pelo escritório, sem saber o que fazer, causa impressão de que você se acha o dono da empresa. Procure chegar no horário e se informe das atividades. Quanto antes chegar, mais tempo você terá para conhecer as instalações da empresa e os colegas.

Escreva o nome dos colegas: nesta situação, é comum que as pessoas saibam o seu nome, mas você pode não lembrar do nome de quem senta ao lado. Uma dica é escrever alguma característica de quem for apresentado que possa ajudar a recordar. Mas cuidado com as anotações: elas não podem ser ofensivas.

Cuidado com as roupas: se a maneira de se vestir não foi tratada durante o processo de contratação com o departamento de RH (Recursos Humanos), não se desespere. Vá trabalhar como você fosse a uma entrevista de emprego, ou seja, use roupas formais. Ao começar a trabalhar, perceba como os outros estão vestidos. Esta é uma excelente tática.

boa impressão
(imagem: Thinkstock)

Evite classificar os colegas: é natural do ser humano que, ao socializar, classifique as outras pessoas, já que algumas transmitem simpatia logo de cara, enquanto outras podem causar uma má impressão. Não julgue as pessoas de imediato. Procure conhecê-las, para depois tirar suas conclusões.

Seja modesto: pessoas que se gabam mais do que as outras são mal vistas. Contar vantagens sobre a carreira termina assim que você sai da entrevista de emprego. Procure impressionar os seus colegas trabalhando e não contando vantagem.

Sorria: ao sorrir, o profissional demonstra confiança e simpatia. Além disso, ao sorrir, é disfarçar o nervosismo ou desconforto dos primeiros dias de trabalho.

Não faça fofoca: você acabou de conhecer estas pessoas, por isso, mantenha conversar leves e casuais. Se o colega quiser contar algo sobre alguém, seja discreto e tente mudar de assunto o quanto antes.

Esteja atento: como funcionário novo, a sua obrigação é ficar atento o máximo possível para entender como é a cultura da empresa. Em algumas empresas, o profissional pode ter o costume de ouvir música ou trocar mensagens instâneas. Antes de fazer qualquer coisa que cause dúvida, observe ao redor.

Faça perguntas importantes: não há problema em perguntar sobre o que causar dúvidas, já que os sistemas e os processos são desconhecidos. Mas não abuse: é possível descobrir sozinho algumas atividades, sem incomodar o outro.

Seja sincero: mostre interesse verdadeiro em alguém ou no que está sendo explicado. Mas evite elogios em excesso, pois isso mostra falsidade.

Fonte: www.administradores.com.br

Empresários têm até 31/1 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no SIMEI

As solicitações de opção pelo Simples Nacional e de enquadramento no SIMEI para empresas constituídas estão disponíveis no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2012.

Desde o início do prazo em 2/1, 132.002 empresas pediram opção pelo Simples Nacional e 12.720 pediram enquadramento no SIMEI. A expectativa do Comitê Gestor do Simples Nacional é de que haja cerca de 200 mil pedidos de opção pelo Simples Nacional e 15 mil se enquadrem no SIMEI.

Opção pelo Simples Nacional

A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – Simples Nacional, serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.”

No caso de não haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas no momento da opção, a solicitação de opção ficará em análise e o contribuinte deverá regularizar todas as pendências identificadas até 31 (trinta e um) de janeiro de 2012, não sendo necessário solicitar nova opção.

O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro de 2012, no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional.

Enquadramento no SIMEI

O Empresário Individual que atenda aos requisitos para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no inciso II do artigo 93 da

Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 , poderá solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes - SIMEI, no serviço “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.

O serviço está disponível somente para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br>.

Para se enquadrar no Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.

A solicitação de enquadramento no Simei está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na Resolução CGSN nº 94/2011 .


Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será “enquadramento confirmado” ou “enquadramento rejeitado”.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Auditoria é segmento que está em expansão no Brasil

Com uma atividade empresarial crescente e pouco conhecimento em relação a função da auditoria, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) aposta em um incremento para o setor. "O mercado tem muito a conhecer sobre auditoria", afirma o presidente nacional da entidade, Eduardo Pocetti. "A auditoria é pouco conhecida pelas empresas. É um universo desconhecido".

Para o presidente da 2ª Seção Regional do Ibracon, Gilberto Bagaiolo, o cenário é de oportunidade de crescimento para consultorias em auditoria. "O mercado tem melhorado por um reflexo da governança corporativa que se instalou nas empresas", afirma. "A auditoria surge como uma tendência".

Estratégias

A fim de fortalecer a atividade, a nova diretoria da entidade prevê ações e estratégias para este ano. Pocetti, novo presidente da Diretoria Nacional, enumera: ampliar o número de associados; dar ênfase na educação continuada; fortalecer a imagem do instituto e da profissão ampliando as relações político institucionais; e fortalecer as Seções Regionais. "Pretendemos incentivar que todos os contadores que trabalham em empresas associadas ao Ibracon se associem como pessoa física", acrescenta.

Gilberto Bagaiolo quer ampliar integração entre estados da 2ª Seção Regional e criou diretoria específica para cada um. "A criação de três novas Diretorias de Relacionamento com os estados de Alagoas, Paraíba e Sergipe, que fazem parte da área de ação da 2ª Seção Regional do Ibracon, que tem sede em Recife foi um dos primeiros atos da nova diretoria", diz.

Robinson Passos de Castro e Silva quer ampliar número de associados da 1ª Seção Regional do Ibracon. Dar ênfase na capacitação técnica para fornecer ferramentas intelectuais para o dia a dia de trabalho dos auditores independentes e fortalecer a 1ª Seção Regional do Ibracon e a profissão, nas regiões Norte e nordeste do País estão entre as prioridades de Robinson Passos de Castro e Silva, novo presidente da Seção Regional, que tomou posse em 2 de janeiro, após ser eleito em assembleia realizada em dezembro.

O presidente 2ª Seção Regional, Robinson Passos de Castro e Silva, destacou, que a nova Diretoria buscará aumentar o número de associados na áreaque abrange o Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima e com sede em Fortaleza.

Diário do Nordeste

Fonte: Matéria divulgada no Jornal Contábil

Nova lei limita ação de 1 milhão de empresas

Folha de S.Paulo

Segundo TST, empresas têm débitos trabalhistas em execução e não dispõem da CNDT, exigida desde o dia 4

Lei em vigor desde o início do ano provoca críticas; para tribunal, trabalhadores e poder público se beneficiam

VENCESLAU BORLINA FILHO
DE SÃO PAULO

Um milhão de empresas no país -16,3% do total- estão impedidas de contratar com o poder público ou acessar programas de incentivos fiscais oferecidos nos governos.

Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), elas têm dívidas trabalhistas em execução e não dispõem da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).

O documento é exigido desde o dia 4, com a entrada em vigor da lei 12.440 de 2011. O objetivo é criar mais um mecanismo para que municípios, Estados e a União adquiram produtos e serviços de empresas regulares.

A lei, porém, tem sido alvo de críticas de representantes de várias. Os principais questionamentos se relacionam aos efeitos pretendidos com a medida.

Segundo o TST, os devedores estão relacionados em 1,6 milhão de processos. A estimativa das dívidas é a de que supere o R$ 1,8 bilhão.

BUROCRACIA

A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) afirmou que a CNDT é "mais uma obrigação para burocratizar e gerar problemas para quem quer trabalhar, criar emprego e riqueza para o país".

A preocupação é que a CNDT crie problemas como os relatados com o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), que, por erros, inclui empresas sem débito na lista de devedores.

De acordo com a direção da Fecomercio SP, a federação do comércio de São Paulo, a lei teria mais sentido ao reter o débito da empresa com o poder público, após a participação numa licitação.

"Essa medida geraria efeitos positivos na economia e garantia de pagamento do passivo trabalhista. Do jeito que está, é mais uma medida burocrática", afirmou Ivo Dall'Acqua, presidente do Conselho de Assuntos Sindicais da Fecomercio SP.

Para a advogada trabalhista Andréa Giamondo Massei Rossi, a lei só terá efeito para as empresas que buscam contratos com o poder público. Se não for esse o caso, "o mau pagador continuará atuando".

Segundo o juiz do TST Marcos Neves Fava, não há a burocracia. Para ele, a lei tem dupla importância. De um lado, favorece pagamentos aos trabalhadores. De outro, evita que o Estado adquira produtos ou serviços de devedores.

De acordo com ele, a exigência do documento poderá ser ampliada para outros negócios. "A gente prevê que a CNDT seja usada na compra de imóveis, por exemplo", disse.

Dívida Trabalhista

O que é a CNDT?
Um comprovante de que a pessoa jurídica ou física não tem dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho

Como obter a certidão?
É gratuita e pode ser expedida eletronicamente em todo o Brasil. O interessado pode requerer na internet, por meio das páginas do TST, do CSJT e dos TRTs, mediante indicação do CPF ou do CNPJ

Análise

A burocracia é grande, mas lei ilumina questão trabalhista

RENATO ZUCCARI
ESPECIAL PARA A FOLHA

Desde que entrou em vigor, no início do ano, a obrigatoriedade da apresentação da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) levantou uma série de dúvidas e também gerou críticas sobre o que seria mais um item burocrático a ser cumprido pelas empresas.

A lei 12.440, que instituiu a CNDT, foi promulgada em julho de 2011. Promoveu alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Lei de Licitações para tornar obrigatória a apresentação de tal certidão em processos licitatórios do poder público.

O alarido se justifica, por um lado, pela perspectiva da criação de mais uma exigência na já extensa lista de obrigações e documentos exigidos pelo governo para que uma empresa possa participar de processo licitatório. A origem desse questionamento, entretanto, é a própria Lei de Licitações, que já exige diversas certidões para as concorrências públicas.

O que pouco se coloca, por outro lado, é a constatação de que a CNDT é um documento que joga luz sobre uma questão faltante, a trabalhista, na lista de obrigações das empresas que desejam fornecer ao poder público.

As certidões hoje exigidas refletem quase que unicamente a situação fiscal, sem menção à situação trabalhista da organização. A lei, nesse caso, impediria que, com o propósito único de viabilizar a participação em concorrências públicas, empresas quitem débitos fiscais e deixem de lado acordos fechados com os trabalhadores.

Quem cumpre suas obrigações pode até reclamar da burocracia do governo, mas pode também encarar o requisito de mais um atestado de boas práticas e idoneidade como vantagem competitiva na hora da licitação.

Atualmente, a grande maioria das certidões é obtida eletronicamente e há sistemas nos órgãos do governo que permitem que qualquer empresa pública consulte as situações fiscal e trabalhista do participante. Nesse campo, a grande discussão -maior e mais complicada- é como lidar com a questão do sigilo fiscal das empresas.

RENATO ZUCCARI é diretor financeiro e administrativo da Trip Editora e Propaganda S.A. e diretor da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade).

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon