Valor Econômico
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Mal entrou em vigor, a Lei nº 12.441, de 11 de julho, que criou a possibilidade de instituição da chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), já começou a gerar dúvidas. Uma delas foi resolvida recentemente por nota da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. A nota esclarece que sociedades consideradas simples pelo Código Civil, que na prática são as formadas por autônomos ou profissionais liberais - como cabeleireiros, dentistas e contadores -, também podem ser registradas em cartório. As demais continuam a ser abertas pelas Juntas Comerciais.
Com a lei, em vigor desde ontem, é possível a abertura de um negócio por uma única pessoa, que só responderá com seus bens por eventuais problemas depois de esgotado o patrimônio da empresa. Em tese, se um funcionário entra com processo trabalhista contra uma empresa individual, a conta bancária do empresário só poderá ser bloqueada após penhoradas as máquinas e demais bens do empreendimento.
Por meio da nota, a Cosit orienta os funcionários do setor de cadastro da Receita Federal a expedir o CNPJ de Eireli que tenha sido registrada em cartório, se for sociedade simples. "Não é competência da Receita esclarecer isso, mas como a lei não é clara se o registro só deve ser feito nas juntas, cartório civil ou em ambos, se a sociedade for simples, a Receita aceitará o registro em cartório", afirma Andréa Brose Adolfo, coordenadora substituta de contribuições previdenciárias, normas gerais, sistematização e disseminação da Cosit.
A Coordenação-Geral de Tributação emitiu a nota em razão de um pedido de esclarecimentos do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil). "Não queríamos ter que enfrentar dificuldades na hora de tirar o CNPJ da Eireli registrada em cartório", explica Graciano Pinheiro de Siqueira, do IRTDPJ Brasil. Um manual sobre como fazer o registro em cartório consta no portal do instituto (www.irtdpjbrasil.com.br).
Ontem mesmo, o responsável pelo departamento legal da Solução Contabilidade, Eliezer Martins da Costa, formalizou a abertura de uma empresa de importação e exportação individual de responsabilidade limitada. "A abertura será feita como Eireli porque no caso de empresa individual comum os patrimônios pessoal e empresarial confundem-se", afirma. O que também chamou a atenção do empresário é não precisar de um sócio "faz de conta" só para cumprir a legislação.
Pelo menos dez clientes do escritório Machado Associados, entre eles multinacionais, estão analisando se vão entrar com ação na Justiça contra o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que impede empresas de serem titulares de Eireli. "Senão, já estaríamos protocolando o registro dessas empresas", afirma a advogada Maria Cristina Braga e Silva, do Machado Associados. "São companhias que não precisariam mais manter um segundo sócio com participação societária de 0,01%, só para ser de responsabilidade limitada." A advogada orienta a entrar com ação porque a lei não estabeleceu essa restrição.
Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade
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