A Receita Federal fez uma consolidação sobre várias regras de retenção de imposto de renda para serviços prestados ao governo, atualizando e esclarecendo normas já em vigor. As alterações foram publicadas hoje (12) no Diário Oficial da União (DOU) e as principais mudanças estão na área da saúde, turismo e pagamentos feitos por meio de cartões eletrônicos (débito e crédito), conforme a coordenadora de Imposto de Renda do Fisco, Cláudia Lúcia Pimentel.
A Receita criou, por exemplo, um item com as regras de pagamento por um órgão público a planos de saúde e serviços médicos prestados a funcionários, já retirando do valor a tributação incidente sobre o serviço. "O item deixa claro como se dá a retenção na fonte", explicou a coordenadora.
Cláudia enfatizou que não houve alterações nos porcentuais de tributos incidentes sobre esses serviços, que são de 9,45% no caso de mensalidades de planos e de 5,85% para procedimentos específicos. Esses porcentuais referem-se a imposto de renda, CSLL, PIS e Cofins. "Só colocamos os detalhes na Instrução Normativa (IN) para esclarecer, pois tivemos consultas sobre esse assunto", disse.
A IN também traz uma alteração no conceito no segmento de serviços hospitalares, que foi inovado para o tratamento dos serviços médicos e hospitalares. A alteração da lei ocorreu em 2009, mas ainda não havia sido incorporada pela Receita, apesar de já estar em vigor. A lei estendeu a alíquota já adotada para alguns serviços médicos para outros. Antes, era de 32% e agora passou a ser de 8%.
O detalhamento sobre a retenção de imposto já no momento do pagamento também foi apresentado na IN para o segmento de agência de viagens. "Deixamos claro o procedimento de que, quando o órgão público adquire serviços de transportes para funcionários e a agência transfere valores para as companhias aéreas ou rodoviárias, o pagamento já é feito retirando-se o imposto", disse Cláudia. Os tributos incidentes neste caso também são IR, CSLL, PIS e Cofins. A IN traz ainda que, para adquirir benefícios como tíquete-alimentação, vale-transporte e vale-combustível, o governo poderá efetuar o pagamento por meio de cartão eletrônico, também com a retirada anterior dos tributos.
A Receita criou, por exemplo, um item com as regras de pagamento por um órgão público a planos de saúde e serviços médicos prestados a funcionários, já retirando do valor a tributação incidente sobre o serviço. "O item deixa claro como se dá a retenção na fonte", explicou a coordenadora.
Cláudia enfatizou que não houve alterações nos porcentuais de tributos incidentes sobre esses serviços, que são de 9,45% no caso de mensalidades de planos e de 5,85% para procedimentos específicos. Esses porcentuais referem-se a imposto de renda, CSLL, PIS e Cofins. "Só colocamos os detalhes na Instrução Normativa (IN) para esclarecer, pois tivemos consultas sobre esse assunto", disse.
A IN também traz uma alteração no conceito no segmento de serviços hospitalares, que foi inovado para o tratamento dos serviços médicos e hospitalares. A alteração da lei ocorreu em 2009, mas ainda não havia sido incorporada pela Receita, apesar de já estar em vigor. A lei estendeu a alíquota já adotada para alguns serviços médicos para outros. Antes, era de 32% e agora passou a ser de 8%.
O detalhamento sobre a retenção de imposto já no momento do pagamento também foi apresentado na IN para o segmento de agência de viagens. "Deixamos claro o procedimento de que, quando o órgão público adquire serviços de transportes para funcionários e a agência transfere valores para as companhias aéreas ou rodoviárias, o pagamento já é feito retirando-se o imposto", disse Cláudia. Os tributos incidentes neste caso também são IR, CSLL, PIS e Cofins. A IN traz ainda que, para adquirir benefícios como tíquete-alimentação, vale-transporte e vale-combustível, o governo poderá efetuar o pagamento por meio de cartão eletrônico, também com a retirada anterior dos tributos.
Fonte: Materia divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade
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