Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Débitos dificultam entrada de empresas no Supersimples

Agência Sebrae

Só 25% das solicitantes conseguiram ingressar no sistema até a terceira semana de janeiro

Dilma Tavares

Desde o dia 2 de janeiro, mais de 132 mil empresas procuraram a Receita Federal para ingressar no Supersimples. Dessas, apenas 25% foram bem-sucedidas. Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, os débitos com a União, os estados e os municípios são os principais entraves para a entrada no sistema.

O Simples Nacional conta atualmente com mais de 5,8 milhões de pessoas jurídicas registradas, das quais cerca de 1,9 milhão são empreendedores individuais. A adesão ao regime simplificado de tributação ocorre sempre no mês de janeiro – com exceção das novas empresas, que podem fazer a opção a qualquer momento, logo após se formalizarem. A adesão é feita pelo portal do Simples Nacional.

Segundo Silas Santiago, as empresas que saíram ou foram excluídas do sistema podem pedir o parcelamento dos débitos, regularizar a situação e voltar ao Supersimples até 31 de janeiro. Os empresários que não conseguirem normalizar sua situação dentro do prazo só poderão tentar novamente em janeiro de 2013.

O parcelamento é feito no site da Receita Federal e pode chegar, no máximo, a 60 prestações mensais, corrigidas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic). Criado pela Lei Complementar 139/11, o benefício se aplica também às empresas que integram o Simples e que têm dívidas com o sistema. Até a promulgação da lei, as empresas do Simples não podiam parcelar os pagamentos pendentes.

Segundo dados da Receita Federal, há 560 mil empresas com débitos no sistema - 30 mil delas foram excluídas em janeiro do ano passado. Até agora, 58 mil pediram o parcelamento. "Os empresários precisam estar atentos para essa oportunidade", alerta o secretário-executivo.

Silas Santiago lembra que as empresas com problemas para entrar no Simples por conta de débitos contraídos em outros regimes tributários, como Lucro Real e Lucro Presumido, podem resolver a situação quitando a dívida ou recorrendo a outros parcelamentos a que têm direito. "São parcelamentos administrativos, que podem ser solicitados pelas empresas a quem elas estiverem devendo e que normalmente conseguem ser pagos em até 60 meses", explica a contadora e consultora do Sebrae Rosângela Bastos.

Fonte: Matéria divulgada no site do Sebrae

Nenhum comentário:

Postar um comentário