Segundo TST, empresas têm débitos trabalhistas em execução e não dispõem da CNDT, exigida desde o dia 4
Lei em vigor desde o início do ano provoca críticas; para tribunal, trabalhadores e poder público se beneficiam
VENCESLAU BORLINA FILHO
DE SÃO PAULO
Um milhão de empresas no país -16,3% do total- estão impedidas de contratar com o poder público ou acessar programas de incentivos fiscais oferecidos nos governos.
Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), elas têm dívidas trabalhistas em execução e não dispõem da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
O documento é exigido desde o dia 4, com a entrada em vigor da lei 12.440 de 2011. O objetivo é criar mais um mecanismo para que municípios, Estados e a União adquiram produtos e serviços de empresas regulares.
A lei, porém, tem sido alvo de críticas de representantes de várias. Os principais questionamentos se relacionam aos efeitos pretendidos com a medida.
Segundo o TST, os devedores estão relacionados em 1,6 milhão de processos. A estimativa das dívidas é a de que supere o R$ 1,8 bilhão.
BUROCRACIA
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) afirmou que a CNDT é "mais uma obrigação para burocratizar e gerar problemas para quem quer trabalhar, criar emprego e riqueza para o país".
A preocupação é que a CNDT crie problemas como os relatados com o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), que, por erros, inclui empresas sem débito na lista de devedores.
De acordo com a direção da Fecomercio SP, a federação do comércio de São Paulo, a lei teria mais sentido ao reter o débito da empresa com o poder público, após a participação numa licitação.
"Essa medida geraria efeitos positivos na economia e garantia de pagamento do passivo trabalhista. Do jeito que está, é mais uma medida burocrática", afirmou Ivo Dall'Acqua, presidente do Conselho de Assuntos Sindicais da Fecomercio SP.
Para a advogada trabalhista Andréa Giamondo Massei Rossi, a lei só terá efeito para as empresas que buscam contratos com o poder público. Se não for esse o caso, "o mau pagador continuará atuando".
Segundo o juiz do TST Marcos Neves Fava, não há a burocracia. Para ele, a lei tem dupla importância. De um lado, favorece pagamentos aos trabalhadores. De outro, evita que o Estado adquira produtos ou serviços de devedores.
De acordo com ele, a exigência do documento poderá ser ampliada para outros negócios. "A gente prevê que a CNDT seja usada na compra de imóveis, por exemplo", disse.
Dívida Trabalhista
O que é a CNDT?
Um comprovante de que a pessoa jurídica ou física não tem dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho
Como obter a certidão?
É gratuita e pode ser expedida eletronicamente em todo o Brasil. O interessado pode requerer na internet, por meio das páginas do TST, do CSJT e dos TRTs, mediante indicação do CPF ou do CNPJ
Análise
A burocracia é grande, mas lei ilumina questão trabalhista
RENATO ZUCCARI
ESPECIAL PARA A FOLHA
Desde que entrou em vigor, no início do ano, a obrigatoriedade da apresentação da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) levantou uma série de dúvidas e também gerou críticas sobre o que seria mais um item burocrático a ser cumprido pelas empresas.
A lei 12.440, que instituiu a CNDT, foi promulgada em julho de 2011. Promoveu alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Lei de Licitações para tornar obrigatória a apresentação de tal certidão em processos licitatórios do poder público.
O alarido se justifica, por um lado, pela perspectiva da criação de mais uma exigência na já extensa lista de obrigações e documentos exigidos pelo governo para que uma empresa possa participar de processo licitatório. A origem desse questionamento, entretanto, é a própria Lei de Licitações, que já exige diversas certidões para as concorrências públicas.
O que pouco se coloca, por outro lado, é a constatação de que a CNDT é um documento que joga luz sobre uma questão faltante, a trabalhista, na lista de obrigações das empresas que desejam fornecer ao poder público.
As certidões hoje exigidas refletem quase que unicamente a situação fiscal, sem menção à situação trabalhista da organização. A lei, nesse caso, impediria que, com o propósito único de viabilizar a participação em concorrências públicas, empresas quitem débitos fiscais e deixem de lado acordos fechados com os trabalhadores.
Quem cumpre suas obrigações pode até reclamar da burocracia do governo, mas pode também encarar o requisito de mais um atestado de boas práticas e idoneidade como vantagem competitiva na hora da licitação.
Atualmente, a grande maioria das certidões é obtida eletronicamente e há sistemas nos órgãos do governo que permitem que qualquer empresa pública consulte as situações fiscal e trabalhista do participante. Nesse campo, a grande discussão -maior e mais complicada- é como lidar com a questão do sigilo fiscal das empresas.
RENATO ZUCCARI é diretor financeiro e administrativo da Trip Editora e Propaganda S.A. e diretor da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade).
Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon
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