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sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Novo teto do Empreendedor Individual vale a partir deste mês

Agência Sebrae

Limite passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil. A partir de 2012 esse público também contará com mais simplificações

Dilma Tavares

Brasília - A partir de janeiro começa a valer o novo teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual (EI), que passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil, conforme a Lei Complementar 139/11. Hoje já existem no Brasil mais de 1,8 milhões de EI. A formalização desse público é feita por meio do Portal do Empreendedor.

A Lei complementar 139/11 também cria simplificações para o EI. Entre elas, a possibilidade de alteração e cancelamento do cadastro, a qualquer momento, pela internet. A medida já está regulamentada pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Atualmente, os empreendedores individuais podem contratar até um empregado. Conforme a LC 139/11, a partir de 2012, quando esse empregado tiver que se afastar legalmente, o EI poderá contratar um substituto durante o período de licença do trabalhador. A lei também cria a Declaração Única do Microemprendedor Individual (Dumei), que unificará a entrega de diversos documentos com informações sociais, fiscais e tributários. A Dumei ainda precisa ser regulamentada.

Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, os avanços criados pela Complementar 139/11 permitirão que o empreendedor individual tenha mais espaço para crescer, subir na escala empresarial e se tornar microempresa. Além disso, abre caminho para simplificar a vida das empresas em geral.

"O Empreendedor Individual caminha para inaugurar por completo uma forma de as empresas se relacionarem com o Estado, resgata o pressuposto da boa fé e simplifica procedimento, liberando tempo e recursos para as empresas se desenvolverem", explica.

Serviço
Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7852/ 2107- 9104/ 3243-7851/ 9977-9529
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Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

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