Contribuinte deve reunir documentos e, assim, planejar logo a entrega do IR, que começa em março
Entre março e abril deste ano estará aberto o prazo para declaração anual do Imposto de Renda. Nesse período, os contribuintes deverão prestar contas com o Leão acessando a página da Receita Federal na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br). Mas, por hora, o serviço ainda está indisponível. Embora não dê para antecipar esse compromisso ainda em janeiro, é importante aproveitar o tempo que falta para reunir todos os documentos e comprovantes necessários para prestar contas com o Fisco.
De acordo com o consultor tributário do Grupo Fortes, José Ernane Santos, o momento é ideal também para completar a papelada, em caso de o contribuinte ter esquecido de solicitar algum comprovante.
"Se a pessoa esqueceu de pedir um recibo médico, ainda dá tempo de voltar ao prestador de serviço e solicitá-lo, pois ao cruzar os dados constantes informados por este profissional com os declarados pelo contribuinte, é possível que a Receita suspeite de fraude ou de inconsistência das informações apresentadas", alerta o advogado.
Rendimentos
Além dos documentos comprobatórios de despesas com saúde, também precisam ser reunidos, para comprovar a veracidade da declaração, informes de rendimento do ano base, a serem fornecidos obrigatoriamente pelas empresas até fevereiro; extratos anuais entregues pelos bancos; e recibos que comprovam despesas com educação dos dependentes e do próprio contribuinte.
Também são necessárias notas fiscais (NF) de aparelhos e próteses ortopédicas acompanhadas da receita com indicação médica; escritura de imóveis adquiridos ou vendidos ao longo de 2011; bem como NF e recibo de compra e venda de veículos com data, valor e CNPJ ou CPF do vendedor ou comprador. Se a pessoa efetuou algum serviço como autônomo durante o ano base (2011), também deverá reunir a documentação.
Ernane Santos lembra que reunir toda a documentação necessária dá muito mais trabalho e toma bem mais tempo do que efetuar a declaração. "É importante, portanto, juntar todos os comprovantes agora do que deixar para abril, no fim do prazo", alerta o consultor, segundo quem, antecipar a documentação vai ter condições de declarar mais cedo e, consequentemente, obter ainda mais rápido a restituição do imposto.
Quem é obrigado a declarar
Estão obrigados a declarar IRPF pessoas físicas que tiveram renda tributável superior ao exigido na tabela do ano passado (R$ 22.487,25). Segundo a Receita Federal do Brasil, em janeiro de 2012 serão aprovadas as regras da Declaração de Ajuste Anual para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, cujo período irá de 1º de março a 30 de abril. Quem não declarar o imposto no prazo terá de pagar multa de aproximadamente R$ 200,00.
Todo cidadão, mesmo com renda menor, deverá prestar contas de seus bens. A não declaração poderá acarretar em diversas consequências com o Fisco. As multas são acima de R$ 1.500,00. Além de ser multado, o cidadão poderá ter o seu CPF incluído na situação de irregular e ficar com o cadastro inativo.
Entre março e abril deste ano estará aberto o prazo para declaração anual do Imposto de Renda. Nesse período, os contribuintes deverão prestar contas com o Leão acessando a página da Receita Federal na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br). Mas, por hora, o serviço ainda está indisponível. Embora não dê para antecipar esse compromisso ainda em janeiro, é importante aproveitar o tempo que falta para reunir todos os documentos e comprovantes necessários para prestar contas com o Fisco.
De acordo com o consultor tributário do Grupo Fortes, José Ernane Santos, o momento é ideal também para completar a papelada, em caso de o contribuinte ter esquecido de solicitar algum comprovante.
"Se a pessoa esqueceu de pedir um recibo médico, ainda dá tempo de voltar ao prestador de serviço e solicitá-lo, pois ao cruzar os dados constantes informados por este profissional com os declarados pelo contribuinte, é possível que a Receita suspeite de fraude ou de inconsistência das informações apresentadas", alerta o advogado.
Rendimentos
Além dos documentos comprobatórios de despesas com saúde, também precisam ser reunidos, para comprovar a veracidade da declaração, informes de rendimento do ano base, a serem fornecidos obrigatoriamente pelas empresas até fevereiro; extratos anuais entregues pelos bancos; e recibos que comprovam despesas com educação dos dependentes e do próprio contribuinte.
Também são necessárias notas fiscais (NF) de aparelhos e próteses ortopédicas acompanhadas da receita com indicação médica; escritura de imóveis adquiridos ou vendidos ao longo de 2011; bem como NF e recibo de compra e venda de veículos com data, valor e CNPJ ou CPF do vendedor ou comprador. Se a pessoa efetuou algum serviço como autônomo durante o ano base (2011), também deverá reunir a documentação.
Ernane Santos lembra que reunir toda a documentação necessária dá muito mais trabalho e toma bem mais tempo do que efetuar a declaração. "É importante, portanto, juntar todos os comprovantes agora do que deixar para abril, no fim do prazo", alerta o consultor, segundo quem, antecipar a documentação vai ter condições de declarar mais cedo e, consequentemente, obter ainda mais rápido a restituição do imposto.
Quem é obrigado a declarar
Estão obrigados a declarar IRPF pessoas físicas que tiveram renda tributável superior ao exigido na tabela do ano passado (R$ 22.487,25). Segundo a Receita Federal do Brasil, em janeiro de 2012 serão aprovadas as regras da Declaração de Ajuste Anual para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, cujo período irá de 1º de março a 30 de abril. Quem não declarar o imposto no prazo terá de pagar multa de aproximadamente R$ 200,00.
Todo cidadão, mesmo com renda menor, deverá prestar contas de seus bens. A não declaração poderá acarretar em diversas consequências com o Fisco. As multas são acima de R$ 1.500,00. Além de ser multado, o cidadão poderá ter o seu CPF incluído na situação de irregular e ficar com o cadastro inativo.
ÂNGELA CAVALCANTE
REPÓRTER
Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade
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