Todos os contribuintes que tenham débitos apurados no Simples Nacional em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
É indiferente se o contribuinte já foi excluído ou ainda é optante do Simples Nacional. O parcelamento é para os débitos de Simples Nacional e não para os optantes do Simples Nacional.
O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB. Para acesso ao e-CAC deve ser utilizado código de acesso gerado por esse sistema. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e- CAC da RFB. No Portal do Simples Nacional haverá um link para o e-CAC do sítio da Receita Federal.
O parcelamento poderá ser solicitado a partir de 02 de janeiro de 2012 e não tem prazo final.
4. Quais são os débitos abrangidos pelo parcelamento?
Todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido. Por esse motivo somente será possível efetuar apenas um pedido por mês.
Dessa forma, caso o pedido seja efetuado em janeiro de 2012, abrangerá apenas os débitos declarados até o ano-calendário 2010 – constantes da DASN entregue em 2011.
Os débitos do ano-calendário 2011 poderão ser incluídos somente após a entrega e carga dos débitos da DASN-2012, cujo prazo de entrega vence em 31 de março de 2012.
5. Há alguma vedação para inclusão de débitos de Simples Nacional nesse parcelamento?
Sim. Não poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos:
• com exigibilidade suspensa;
• inscritos em Dívida Ativa da União;
• de ICMS e ISS remetidos para inscrição em dívida ativa dos Estados e Municípios que têm
convênio com a PGFN - relacionados ao final desse comunicado Nesse caso, o parcelamento do
ICMS ou do ISS deverá ser solicitado junto àqueles entes;
• lançados de ofício antes da disponibilização do Sefisc.
Lembramos que não são débitos de Simples Nacional aqueles oriundos de Contribuições Previdenciárias para as atividades tributadas com base no anexo IV da LC 123/2006 ou tributadas com base no anexo V até 31/12/2008.
6. Qual será o valor e o prazo para pagamento da primeira parcela?
No momento do pedido o contribuinte não deverá efetuar pagamento de parcelas. Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.
O valor de cada prestação será obtido por meio da divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento.
7. Qual é a consequência se não houver pagamento da primeira parcela até a data de vencimento?
Se não houver pagamento tempestivo da primeira parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
Caso o pedido de parcelamento tenha sido efetuado para possibilitar o pedido de opção em janeiro de 2011, a falta de pagamento tempestivo da primeira parcela também causará a exclusão do Simples Nacional retroativamente a janeiro de 2011.
8. Quais são os motivos de exclusão desse parcelamento?
• Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
• Falta de pagamento de uma ou duas parcelas, após a data de vencimento da última parcela
do parcelamento.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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