Comissária não obtém periculosidade por abastecimento de aeronave
Com base na reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que considera indevido o adicional de periculosidade a comissários de bordo que permaneçam no interior da aeronave durante o seu abastecimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão regional que havia concedido o benefício a uma comissária da empresa Rio Sul Serviços Aéreos Regionais S. A.
No recurso de revista ao TST, a empresa sustentou que o adicional de periculosidade não poderia ter sido concedido, uma vez que não há previsão legal para isso. “Não se trata de atividade caracterizada como perigosa, esse adicional somente é devido aos empregados que trabalham diretamente na operação de abastecimento”, alegou a Rio Sul.
Ao deferir o adicional, o Tribunal Regional da 2ª Região (SP) considerou laudo pericial atestando que, para realizar suas atividades, a comissária tinha que circular pela sala de operação de voo e no interior da aeronave, mesmo em momento de reabastecimento. Ela atuava em voos nacionais, com média de três escalas. Avaliando que ela ficava habitualmente exposta na área de risco, o TRT concedeu-lhe o adicional, com fundamento no Anexo 2 da NR-16 da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.214/78.
Contrariamente a esse entendimento, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso da empresa na Quarta Turma, esclareceu que “a atual e reiterada jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que não fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade os comissários de bordo que permanecem no interior da aeronave durante o seu abastecimento”. Citou diversos precedentes da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1). (RR-276800-96.2000.5.02.0069)
No recurso de revista ao TST, a empresa sustentou que o adicional de periculosidade não poderia ter sido concedido, uma vez que não há previsão legal para isso. “Não se trata de atividade caracterizada como perigosa, esse adicional somente é devido aos empregados que trabalham diretamente na operação de abastecimento”, alegou a Rio Sul.
Ao deferir o adicional, o Tribunal Regional da 2ª Região (SP) considerou laudo pericial atestando que, para realizar suas atividades, a comissária tinha que circular pela sala de operação de voo e no interior da aeronave, mesmo em momento de reabastecimento. Ela atuava em voos nacionais, com média de três escalas. Avaliando que ela ficava habitualmente exposta na área de risco, o TRT concedeu-lhe o adicional, com fundamento no Anexo 2 da NR-16 da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.214/78.
Contrariamente a esse entendimento, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso da empresa na Quarta Turma, esclareceu que “a atual e reiterada jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que não fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade os comissários de bordo que permanecem no interior da aeronave durante o seu abastecimento”. Citou diversos precedentes da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1). (RR-276800-96.2000.5.02.0069)
(Mário Correia)
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário