Resp: Conforme previsto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
2. Como faço para regularizar estes débitos?
Resp: O ADE de exclusão conterá, em seu texto, a relação dos débitos que motivaram sua emissão. Esta relação também poderá ser consultada no sítio da RFB na internet em “Empresas” – “Simples Nacional”.
Para gerar o DAS com os devidos acréscimos legais, deve ser acessada a opção “Consulta – Débitos do Simples Nacional”, no menu principal do PGDAS.
Tratando-se de erro no preenchimento da declaração, basta que transmita uma declaração retificadora corrigindo as informações (em sua totalidade) para que a situação fique regularizada, não sendo necessária a formalização de processo de contestação.
3. Posso compensar ou parcelar débitos do Simples Nacional?
Resp: Não há previsão legal que permita o parcelamento ou a compensação de débitos do Simples Nacional.
4. De quanto tempo disponho para regularizar esses débitos e não ser excluído?
Resp: A pessoa jurídica deverá regularizar a totalidade dos débitos motivadores da emissão do Ato Declaratório Executivo - ADE, dentro do prazo de trinta dias, contados da ciência (Aviso de Recebimento ou Edital).
5. Preciso me dirigir a uma unidade de atendimento RFB para comunicar a regularização dos débitos?
Resp: Não. Caso o contribuinte regularize a totalidade dos débitos dentro do prazo de trinta dias da ciência, a exclusão tornar-se-á sem efeito, não precisando o contribuinte adotar qualquer procedimento, pois os sistemas internos da RFB tratarão do cancelamento da exclusão de forma automática, não havendo necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento da RFB.
6. Como fazer para apresentar manifestação de inconformidade ao Ato Declaratório Executivo (ADE)?
Resp: O representante da pessoa jurídica deve se dirigir a uma unidade de atendimento munido dos seguintes documentos:
- Petição por escrito dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de sua jurisdição, podendo, facultativamente, utilizar o modelo de contestação, disponível no sítio da RFB na internet (em ”Formulários”/ “Simples Nacional /Modelo de contestação à exclusão do Simples Nacional ou no link http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/ModeloContestacaoExclusaoSN.doc
- Cópia e original do ADE – Ato Declaratório Executivo de Exclusão;
- Documento que permita comprovar que o requerente/outorgante tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, original e cópia simples do ato constitutivo (contrato social, estatuto e ata) e, se houver, da última alteração;
- Se for o caso, cópia autenticada, ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento (original e cópia simples) que comprove a assinatura do outorgado;
- Meios de prova ao seu alcance, tais como, documentos que comprovem suas alegações.
7. O que acontecerá se os débitos que deram origem ao ADE – Ato Declaratório Executivo de Exclusão não forem regularizados em tempo hábil?
Resp: A exclusão tornar-se-á definitiva e terá efeito a partir de 01/01/2011. Ou seja, até 31/12/2010, a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples Nacional e deverá agir como tal. A partir do mês de janeiro de 2011, seu regime de tributação deverá mudar. A pessoa jurídica não será mais optante pelo Simples Nacional.
8. O contribuinte excluído poderá solicitar nova opção em janeiro de 2011?
Resp: Sim. Não há impedimento para que este solicite nova opção em janeiro, onde deverão ser realizadas novas verificações. No entanto, não será permitida a realização de agendamento da opção, nos meses de novembro e dezembro de 2010, uma vez que nesse período, ele ainda se encontra como optante, pois os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 01 de janeiro de 2011.
9. No caso da ciência por meio de edital, como realizar a consulta?
Resp: não haverá edital físico publicado nas unidades da RFB. O edital será exclusivamente publicado no sítio da RFB na internet (edital eletrônico). O mesmo deverá ser acesso na página da Receita Federal do Brasil na internet, www.receita.fazenda.gov.br, na opção “Editais Eletrônicos”ou no link
http//:www.receita.fazenda.gov.br/Principal/EditaisEletronicos.htm
Exclusão 2010 | ||
ADE de Exclusão 2010 - Consulta Débitos | ||
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Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/PergRespostaSimplesNac2010.htm
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