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sábado, 18 de setembro de 2010

Ministérios públicos e tribunais de contas estão de olho na aplicação da Lei Geral

Agência Sebrae

Sancionada em dezembro de 2006, a lei deveria estar regulamentada em todo o País mas, até agora, apenas cerca de 2 mil dos 5.565 municípios já cumpriram a determinação

Dilma Tavares

Brasília - Municípios que ainda não regulamentaram a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estão na mira de tribunais de contas e ministérios públicos estaduais. Iniciativas no sentido alertar os omissos já ocorrem no Acre, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Sancionada em 14 de dezembro de 2006, a própria lei fixou prazo de um ano para sua regulamentação. Passados mais de três anos, as regulamentações não chegam a 2 mil dos 5.565 municípios do País. A ação dos órgãos de fiscalização e controle está contribuindo para que os retardatários cumpram a lei.

Em Mato Grosso, por exemplo, em junho de 2009 o Ministério Público, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, encaminhou uma notificação à prefeitura da capital do Estado, Cuiabá, recomendando a regulamentação da lei e fixando prazo de 30 dias para as devidas providências, sob pena de o prefeito incorrer em ato de improbidade administrativa.

Na época o Estado tinha apenas cerca de 14% dos seus 141 municípios com a lei regulamentada. Hoje já são 139, incluindo Cuiabá. Faltam apenas dois municípios para que todo o Estado esteja com a lei em vigor. "A ação na capital teve exatamente o objetivo de servir de espelho e resultar nesse efeito dominó ampliando a regulamentação da lei", explica o promotor de Justiça que assinou a notificação, Mauro Zaque de Jesus.

O promotor explica que regulamentar a lei não é uma questão de escolha e sim de obrigação estabelecida pela própria lei por isso seu descumprimento por omissão pode resultar em ato de improbidade administrativa. A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 prevê, entre as sanções, "...perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente...".

Se o Ministério Público do Mato Grosso está cobrando a regulamentação da lei, o Tribunal de Contas do Mato Grosso está de olho na sua aplicação. Em maio de 2010 o presidente do Tribunal, Valter Albano da Silva, começou a encaminhar ofício circular às prefeituras comunicando que irá considerar o cumprimento ou não da lei na apreciação e julgamento das contas municipais.

Exemplo

Em Minas Gerais, a regulamentação da Lei Geral por parte dos municípios também está na mira dos promotores de justiça que atuam na tutela do patrimônio público e defesa da ordem econômica e tributária. A recomendação foi feita em agosto deste ano, pelo corregedor-geral do Ministério Público do Estado, Márcio Heli de Andrade.

Na recomendação o corregedor diz tomar por base a notificação recomendatória feita pelo Ministério Público do Mato Grosso à prefeitura de Cuiabá. Dos 853 municípios mineiros, apenas 103 (12,08%) regulamentaram a lei.

Compras públicas

No Rio Grande do Sul, parecer do Tribunal de Contas recomenda aos municípios a regulamentação da lei, especialmente do capítulo V, que trata do acesso das micro e pequenas empresas às compras governamentais. O relator, conselheiro Helio Saul Mileski, defende a posição afirmando tratar-se de "matéria de interesse econômico e social, cujo benefício somente poderá ser aplicado em caso de haver lei local disciplinando o assunto".

A recomendação do Tribunal atende a uma consulta da Associação Gaúcha Municipalista a respeito da aplicação da Lei Complementar 123/06 e foi estendida para todos os municípios gaúchos.

Parcerias

Antes desse parecer, o Tribunal de contas do Rio Grande do Sul, em conjunto com o Sebrae estadual, já havia encaminhado ofício aos municípios orientando sobre a regulamentação do capítulo V da Lei Geral, que amplia as possibilidades de participação dos micro pequenos negócios às compras governamentais. A ação começou setembro de 2009, quando apenas três dos seus 496 municípios gaúchos tinham a lei regulamentada. Hoje já são 197 (39,72%).

O Sebrae atua em várias frentes para ampliar a regulamentação da lei e vem formando parcerias com órgãos de controle visando orientar e conscientizar os gestores públicos. Em agosto passado o Sebrae Mato Grosso assinou termo de cooperação com o Tribunal de Contas do Estado. Ação semelhante também é realizada no Acre e em Minas Gerais. Nesta quinta-feira (16), o Sebrae e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) assinam convênio para ampliar a aplicação da lei.

"O posicionamento dos órgãos de fiscalização e controle contribui para ampliar a compreensão sobre a responsabilidade do poder público na regulamentação e efetivação dessa lei de interesse público", diz o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

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