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Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sábado, 15 de setembro de 2012

Ponto eletrônico passa a valer para microempresas

              CAIO PRATES/EX LIBRIS/DIVULGAÇÃO/JC

Balaban alerta que portaria não é lei e, portanto, serve apenas para orientar
Balaban alerta que portaria não é lei e,  portanto, serve apenas para orientar 











As empresas com mais de dez funcionários precisam ficar atentas para a nova determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre o ponto eletrônico. As novas regras atingem mais de 6 milhões de micro e pequenas empresas, que totalizam 99% dos negócios do País, segundo dados do Sebrae e Dieese, entre 2000 e 2011. Alan Balaban, advogado e sócio do escritório Braga e Balaban Advogados, explica que o modelo manual pode, sim, ser utilizado ou até mesmo outros sistemas alternativos. No entanto, no caso da empresa já adotar um sistema eletrônico, a Portaria 1.510/2009 recomenda que sejam usados os equipamentos autorizados pelo MTE, dentro do Registro Eletrônico de Ponto, o REP. Isso é possível desde que haja uma autorização via convenção ou acordo coletivo dos funcionários. Mesmo com essa garantia, essas empresas ainda correm o risco de serem autuadas pelo MTE se o órgão entender que o controle eletrônico usado não poderá ser mantido. Por essas contrariedades, Balaban critica a decisão por não trazer qualquer inovação ao dia a dia das companhias e ainda trazer uma decisão confusa. Ele alerta que portaria não é lei, portanto, ela serve apenas para orientar.



JC Contabilidade - As micro e pequenas empresas precisam se adaptar ao novo ponto eletrônico. Quais são as vantagens dessa determinação?

Alan Balaban - A principal vantagem das pequenas, médias e grandes é a possibilidade de comprovar, de forma contundente, a real jornada de trabalho de seu funcionário, visto que, por diversas vezes, em processos judiciais, os empregados alegam jornadas absurdas e muitas empresas não possuem qualquer meio de prova para combatê-las. Em face da mudança efetiva, apenas o meio de controle da jornada sofre alteração. As empresas que já trabalham com ponto eletrônico devem adotar o procedimento padrão. As que não adotam não estão obrigadas a utilizá-los, entretanto, se resolverem utilizá-lo, devem seguir o padrão do MTE.
Contabilidade - O relógio manual ou mecânico não deve mais ser usado?
Balaban - Os relógios manual e mecânico podem ser usados sem problema algum. O que não pode é mudar o controle pelo Registo Eletrônico de Ponto (REP) após voltar a utilizar outra forma de controle da jornada. Se uma determinada empresa resolve controlar sua jornada por relógio de ponto manual e não usar o REP, não há problema algum, visto que a lei permite essa prática. A ideia da portaria é de modernizar e dar uma credibilidade maior ao controle. Entretanto, não há qualquer obrigação para a utilização de outro ponto eletrônico.

Contabilidade - E para o trabalhador, qual é a segurança real?

Balaban - O funcionário terá em mãos o comprovante diário de trabalho, visto que toda vez que marcarem entrada e saída poderão ter uma cópia da jornada de trabalho realizada. Além disso, qualquer divergência poderá ser resolvida de imediato e não dependerá de terceiros ou de certo tempo para que seja sanada.

Contabilidade - Com a Portaria nº 373, que dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregados de sistemas alternativos de controle de jornada, como os funcionários devem se organizar?

Balaban - A portaria dispõe sobre a marcação da jornada de trabalho de forma alternativa. Os funcionários, junto aos seus representantes, os sindicatos, devem procurar uma forma de controle da jornada e propô-la aos empresários por meio de convenção ou acordo coletivo.

Contabilidade - Por que essa determinação foi tantas vezes postergada?

Balaban - Sou completamente contrário à forma como o MTE impôs o uso do REP. Em primeiro lugar, destaca-se que o uso de tecnologia no ambiente de trabalho é positivo e faz parte da evolução do homem, da sociedade e da própria relação de trabalho. Porém, deve-se ter parcimônia e muito cuidado em sua utilização. Não pode uma portaria impor regras, ou melhor, ditar regras. O correto seria que a portaria apresenta-se, de forma clara e objetiva, como e para que o ponto eletrônico deve ser utilizado, quando e em quais situações etc. Assim, cada companhia estaria livre para desenvolver sua tecnologia dentro das regras do MTE e, ainda, o mercado teria diversos concorrentes para apresentar soluções. Agora, impor a empresa X ou Y que estão “credenciadas” para implementar o REP não me parece uma saída justa ou até mesmo lícita para resolver a forma de controle de jornada de trabalho. Em segundo lugar, a forma como o atual REP é imposto, não leva em consideração aspectos tão discutido como o ambiente. O gasto com papel será tamanho que muitas empresas terão que gastar importâncias astronômicas para satisfazer a vontade do MTE e, por consequência lógica, esse valor será repassado à sociedade. Por fim, do aspecto constitucional e legal, deve-se destacar que a legislação ordinária está acima de qualquer portaria e deve ser questionada perante o Poder Judiciário sobre sua validade e eficácia.

Contabilidade - As pequenas empresas estão preparadas para essa nova modalidade de controle de horas?

Balaban - Preparadas estão, visto que se têm acima de dez funcionários, já apresentam alguma forma de controle. O grande problema é o custo, visto que qualquer aparelho cadastrado não custará menos do que R$ 3.000,00, além da implementação, treinamento e manutenção. O problema é a viabilidade econômica e a real necessidade de sua utilização.

Fonte: Jornal do Comércio do RS - Caderno de Contabilidade

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