CAIO PRATES/EX LIBRIS/DIVULGAÇÃO/JC
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As empresas com mais de dez funcionários precisam ficar atentas para a
nova determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre o
ponto eletrônico. As novas regras atingem mais de 6 milhões de micro e
pequenas empresas, que totalizam 99% dos negócios do País, segundo dados
do Sebrae e Dieese, entre 2000 e 2011. Alan Balaban, advogado e sócio
do escritório Braga e Balaban Advogados, explica que o modelo manual
pode, sim, ser utilizado ou até mesmo outros sistemas alternativos. No
entanto, no caso da empresa já adotar um sistema eletrônico, a Portaria
1.510/2009 recomenda que sejam usados os equipamentos autorizados pelo
MTE, dentro do Registro Eletrônico de Ponto, o REP. Isso é possível
desde que haja uma autorização via convenção ou acordo coletivo dos
funcionários. Mesmo com essa garantia, essas empresas ainda correm o
risco de serem autuadas pelo MTE se o órgão entender que o controle
eletrônico usado não poderá ser mantido. Por essas contrariedades,
Balaban critica a decisão por não trazer qualquer inovação ao dia a dia
das companhias e ainda trazer uma decisão confusa. Ele alerta que
portaria não é lei, portanto, ela serve apenas para orientar.
JC
Contabilidade - As micro e pequenas empresas precisam se adaptar ao
novo ponto eletrônico. Quais são as vantagens dessa determinação?
Alan Balaban - A
principal vantagem das pequenas, médias e grandes é a possibilidade de
comprovar, de forma contundente, a real jornada de trabalho de seu
funcionário, visto que, por diversas vezes, em processos judiciais, os
empregados alegam jornadas absurdas e muitas empresas não possuem
qualquer meio de prova para combatê-las. Em face da mudança efetiva,
apenas o meio de controle da jornada sofre alteração. As empresas que já
trabalham com ponto eletrônico devem adotar o procedimento padrão. As
que não adotam não estão obrigadas a utilizá-los, entretanto, se
resolverem utilizá-lo, devem seguir o padrão do MTE.
Contabilidade - O relógio manual ou mecânico não deve mais ser usado?
Balaban -
Os relógios manual e mecânico podem ser usados sem problema algum. O
que não pode é mudar o controle pelo Registo Eletrônico de Ponto (REP)
após voltar a utilizar outra forma de controle da jornada. Se uma
determinada empresa resolve controlar sua jornada por relógio de ponto
manual e não usar o REP, não há problema algum, visto que a lei permite
essa prática. A ideia da portaria é de modernizar e dar uma
credibilidade maior ao controle. Entretanto, não há qualquer obrigação
para a utilização de outro ponto eletrônico.
Contabilidade - E para o trabalhador, qual é a segurança real?
Balaban -
O funcionário terá em mãos o comprovante diário de trabalho, visto que
toda vez que marcarem entrada e saída poderão ter uma cópia da jornada
de trabalho realizada. Além disso, qualquer divergência poderá ser
resolvida de imediato e não dependerá de terceiros ou de certo tempo
para que seja sanada.
Contabilidade - Com a Portaria nº 373,
que dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregados de sistemas
alternativos de controle de jornada, como os funcionários devem se
organizar?
Balaban - A portaria dispõe sobre a
marcação da jornada de trabalho de forma alternativa. Os funcionários,
junto aos seus representantes, os sindicatos, devem procurar uma forma
de controle da jornada e propô-la aos empresários por meio de convenção
ou acordo coletivo.
Contabilidade - Por que essa determinação foi tantas vezes postergada?
Balaban -
Sou completamente contrário à forma como o MTE impôs o uso do REP. Em
primeiro lugar, destaca-se que o uso de tecnologia no ambiente de
trabalho é positivo e faz parte da evolução do homem, da sociedade e da
própria relação de trabalho. Porém, deve-se ter parcimônia e muito
cuidado em sua utilização. Não pode uma portaria impor regras, ou
melhor, ditar regras. O correto seria que a portaria apresenta-se, de
forma clara e objetiva, como e para que o ponto eletrônico deve ser
utilizado, quando e em quais situações etc. Assim, cada companhia
estaria livre para desenvolver sua tecnologia dentro das regras do MTE
e, ainda, o mercado teria diversos concorrentes para apresentar
soluções. Agora, impor a empresa X ou Y que estão “credenciadas” para
implementar o REP não me parece uma saída justa ou até mesmo lícita para
resolver a forma de controle de jornada de trabalho. Em segundo lugar, a
forma como o atual REP é imposto, não leva em consideração aspectos tão
discutido como o ambiente. O gasto com papel será tamanho que muitas
empresas terão que gastar importâncias astronômicas para satisfazer a
vontade do MTE e, por consequência lógica, esse valor será repassado à
sociedade. Por fim, do aspecto constitucional e legal, deve-se destacar
que a legislação ordinária está acima de qualquer portaria e deve ser
questionada perante o Poder Judiciário sobre sua validade e eficácia.
Contabilidade - As pequenas empresas estão preparadas para essa nova modalidade de controle de horas?
Balaban - Preparadas estão, visto que se têm acima de dez funcionários, já apresentam alguma forma de controle. O grande problema é o custo, visto que qualquer aparelho cadastrado não custará menos do que R$ 3.000,00, além da implementação, treinamento e manutenção. O problema é a viabilidade econômica e a real necessidade de sua utilização.
Fonte: Jornal do Comércio do RS - Caderno de Contabilidade
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