A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, desde o dia de 17
de setembro de 2012, os procedimentos de cobrança dos contribuintes
optantes pelo Simples Nacional inadimplentes com tributos administrados
por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou
seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de
contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos
exercícios de 2007 a 2012.
Para tanto, a RFB emitiu 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE),
os quais foram enviados pelos Correios aos contribuintes inadimplentes,
informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos
da RFB e/ou da PGFN.
Esses ADE relacionam os débitos do próprio regime do Simples
Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições
previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os
débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no portal e-CAC,
disponível no sítio da RFB na internet - www.receita.fazenda.gov.br, mediante utilização de código de acesso ou certificação digital.
O contribuinte também pode consultar as suas pendências no sitío da
RFB na internet selecionando, sequencialmente, as seguintes opções:
"Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão
2012" - "Consulta Débitos".
O contribuinte terá o prazo de 30 dias para regularizar os seus
débitos, que podem ser pagos à vista ou parcelados. O contribuinte
também pode utilizar a internet para imprimir as guias para pagamento à
vista da maior parte dos seus débitos ou para solicitar o seu
parcelamento.
A falta regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 dias,
contados da ciência do ADE, implicará a exclusão automática da pessoa
jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme
previsto no art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
AVISO IMPORTANTE:
Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo - ADE de
exclusão do Simples Nacional emitido pela Receita Federal do Brasil
(RFB) e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONA
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