Por Redação , Administradores.com
Menos de um mês nos separam do primeiro turno das eleições de 2012
que ocorrerá em todos os municípios brasileiros no dia 7 de outubro. A
Justiça Eleitoral já intimou os integrantes das mesas receptoras de voto
e de justificativas que trabalharão na data. No Estado de São Paulo,
por exemplo, 400 mil pessoas foram chamadas. No Paraná, 126 mil. E em
Sergipe, 18 mil serão mesários na disputa que escolherá o prefeito e
vereadores.
Aqueles que foram intimados, mas que, por motivo justo não poderão
comparecer para atuar no dia do pleito eleitoral, deveriam ter recusado a
nomeação ao juiz eleitoral na respectiva zona onde votam, no prazo de
até cinco dias da ciência da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse
prazo. "O motivo para que o mesário seja dispensado do serviço
eleitoral deve ser plausível, como problemas de saúde. Ninguém será
dispensado por motivos banais ou infundados", explica a advogada
trabalhista da IOB Folhamatic, Mariza Machado. "Quem foi intimado e não
puder trabalhar deve recusar a nomeação ao juiz eleitoral, que vai
avaliar cada caso", informa.
As regras que disciplinam as atividades dos mesários estão na
Resolução nº 23.372/2011 do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.Cada seção
eleitoral é composta de um presidente, um primeiro e um segundo
mesários, dois secretários e um suplente. A advogada trabalhista da IOB
Folhamatic afirma que os mesários terão direito a duas folgas por dia
trabalhado. "Os empregados convocados mediante declaração expedida pelo
juiz eleitoral serão dispensados do serviço público ou privado e
descansarão, sem prejuízo salarial, o dobro dos dias da convocação".
De acordo com Mariza, o mesário também terá preferência no desempate em alguns concursos públicos, "desde que esteja previsto no edital, auxílio-alimentação e a possibilidade de utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar".
De acordo com Mariza, o mesário também terá preferência no desempate em alguns concursos públicos, "desde que esteja previsto no edital, auxílio-alimentação e a possibilidade de utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar".
Nas empresas autorizadas a trabalhar em dias de repouso (domingos e
feriados), os empregados que forem trabalhar no dia das eleições, terão o
direito de se ausentar do local de trabalho para votar ou justificar o
voto sem prejuízo salarial. "Além disso, a empresa deverá remunerar esse
dia em dobro, uma vez que a data é considerada feriado ou, então,
conceder folga compensatória", finaliza Mariza.
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