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domingo, 16 de setembro de 2012

Advogada explica quais são os direitos e deveres dos mesários nas eleições

Os empregados convocados serão dispensados do serviço e descansarão o dobro dos dias da convocação


 
Por Redação , Administradores.com
 
Menos de um mês nos separam do primeiro turno das eleições de 2012 que ocorrerá em todos os municípios brasileiros no dia 7 de outubro. A Justiça Eleitoral já intimou os integrantes das mesas receptoras de voto e de justificativas que trabalharão na data. No Estado de São Paulo, por exemplo, 400 mil pessoas foram chamadas. No Paraná, 126 mil. E em Sergipe, 18 mil serão mesários na disputa que escolherá o prefeito e vereadores.

Aqueles que foram intimados, mas que, por motivo justo não poderão comparecer para atuar no dia do pleito eleitoral, deveriam ter recusado a nomeação ao juiz eleitoral na respectiva zona onde votam, no prazo de até cinco dias da ciência da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo. "O motivo para que o mesário seja dispensado do serviço eleitoral deve ser plausível, como problemas de saúde. Ninguém será dispensado por motivos banais ou infundados", explica a advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Mariza Machado. "Quem foi intimado e não puder trabalhar deve recusar a nomeação ao juiz eleitoral, que vai avaliar cada caso", informa.

As regras que disciplinam as atividades dos mesários estão na Resolução nº 23.372/2011 do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.Cada seção eleitoral é composta de um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. A advogada trabalhista da IOB Folhamatic afirma que os mesários terão direito a duas folgas por dia trabalhado. "Os empregados convocados mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral serão dispensados do serviço público ou privado e descansarão, sem prejuízo salarial, o dobro dos dias da convocação".

De acordo com Mariza, o mesário também terá preferência no desempate em alguns concursos públicos, "desde que esteja previsto no edital, auxílio-alimentação e a possibilidade de utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar". 

Nas empresas autorizadas a trabalhar em dias de repouso (domingos e feriados), os empregados que forem trabalhar no dia das eleições, terão o direito de se ausentar do local de trabalho para votar ou justificar o voto sem prejuízo salarial. "Além disso, a empresa deverá remunerar esse dia em dobro, uma vez que a data é considerada feriado ou, então, conceder folga compensatória", finaliza Mariza. 

Fonte: www.administradores.com.br

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