Luciano Nascimento
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Em sessão de alterações na sua jurisprudência, o Tribunal
Superior do Trabalho (TST) aprovou, dia (14), mudança na redação da
Súmula 428, que trata do regime de sobreaviso. Pelo novo entendimento, o
trabalhador que estiver submetido ao controle do empregador por meio de
celulares e outros meios de comunicação informatizados, aguardando a
qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de
descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a um
terço da hora normal.
A mudança mudou a redação anterior da Lei 12.551 que não caracterizava
este regime. Com a nova redação, o regime de sobreaviso passa a ser
caracterizado quando o empregado estiver submetido ao controle do patrão
por meio de instrumentos telemáticos e informatizados (pagers, Bip, celulares), aguardando a qualquer momento um chamado de serviço durante o seu horário de descanso.
A revisão é resultado das discussões da 2ª Semana do TST, iniciada na
segunda-feira (10). "O TST realizou, ao longo desta semana, uma detida
reflexão sobre sua jurisprudência e sobre medidas de cunho normativo
visando ao aperfeiçoamento da instituição", disse o presidente do
Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, na sessão do Tribunal Pleno que
oficializou as alterações.
"Recebemos inúmeras sugestões, centenas de propostas, sugestões e
críticas dirigidas à jurisprudência, mas, dada a exiguidade de tempo,
não foi possível examiná-las todas, ainda que muitas delas tenham a
maior importância e mereçam toda a nossa consideração."
O tema ganhou repercussão com a aprovação da Lei 12.551, sancionada em
dezembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff, que modificou o Artigo
6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova redação acrescenta
ao Artigo 6º o seguinte texto: “Parágrafo único: os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para
fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando,
controle e supervisão do trabalho alheio.”
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil
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