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Frase da Semana/Pensamento/Poema:
"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades."
(Fernando Leques)
Neste Especial IRPF 2013, o Auditor Fiscal da Receita
Federal, Leônidas Quaresma, fala da possibilidade de importação dos
dados de pagamentos que promete facilitar a vida dos profissionais da
contabilidade, deixando mais ágil o processo da declaração.
Concepção tem de ocorrer no período de trabalho ou no aviso prévio para o recebimento do benefício
Valeska Linauer, especial para o JC
JOÃO MATTOS/JC
Funcionárias gestantes têm cinco meses
de estabilidade após nascimento do bebê
Após recente decisão do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) garantir às mulheres estabilidade no emprego
mesmo que ela descubra a gravidez durante o período de aviso prévio,
surge uma nova orientação por parte da Justiça do Trabalho (JT). Agora
as empresas devem solicitar teste de gravidez no exame demissional.
A
orientação é clara ao informar que a concepção do feto tem de ter
ocorrido dentro do aviso prévio ou do contrato de trabalho. O TST
entende que a responsabilidade da empresa existe mesmo quando não se
sabia da gravidez. Se comprovada, a funcionária tem todo o período da
gestação e mais cinco meses de estabilidade garantida após o parto, sem
necessidade de recorrer ao Judiciário. Quatro desses cinco meses são
pagos pelo INSS, pois fazem parte da licença-maternidade, e o último é
de responsabilidade da empresa, dado que a mãe já terá voltado ao
trabalho.
A decisão é benéfica tanto para a empresa, que acaba
evitando uma futura demanda trabalhista, quanto para a gestante, que
tem seu direito de remuneração garantido. De acordo com a advogada
trabalhista do escritório Pires & Gonçalves Advogados Associados
Thaís Jardim, o exame é um direito da empresa, da mãe, e principalmente
da criança. “A Justiça procura assegurar o direito também do bebê, que
vai precisar ser cuidado e amparado, e para isso é preciso o recurso
financeiro, que pode advir da estabilidade do emprego da mãe”, explica.
Mesmo
sem jurisprudência sobre o assunto, a advogada Thaís afirma que há
risco de golpes para lucrar financeiramente com a orientação. “Ainda não
existe nenhum exame que determine o dia exato da concepção do bebê, e a
estabilidade surge exatamente dessa concepção.” Porém, o advogado
tributarista e trabalhista do escritório Velloza & Girotto Advogados
Associados, José Carlos Mota Vergueiro, discorda. “Eu desconheço
qualquer possibilidade de golpe nesse sentido”, diz.
A partir
de uma emenda constitucional, a JT decide sobre toda e qualquer questão
ligada às relações trabalhistas. Desde então, ela tem legitimidade para
dar esse tipo de orientação. Porém, segundo Thaís, no momento da
contratação da funcionária, é ilegal pedir exames dessa natureza, pois
geraria descriminação. Já Vergueiro ressalta que em algumas situações o
exame é necessário. “Se a vaga for para técnico em radiologia, por
exemplo, o bebê correria riscos se a mãe ficasse exposta aos raios-x”,
justifica.
Para o especialista, existe ainda a possibilidade
de que os cinco meses de estabilidade sejam estendidos para dois anos,
embora a Justiça não esteja concedendo o maior prazo. “Em casos de o
bebê ter alguma deficiência ou algum fator que necessite de maior
cuidado, seria mais provável a concessão”, reflete. Ainda não foi fixada
jurisprudência sobre o tema.
O Conselho Federal de Contabilidade informa a disponibilização
pela Fundação Brasileira de Contabilidade, nesta terça-feira, 26/3, dos
gabaritos das provas do 1º Exame de Suficiência de 2013, realizadas no
último domingo, dia 24/3.
Com um total de 44.526 inscritos – 37.228 bacharéis em Ciências
Contábeis e 7.298 técnicos em contabilidade – as provas foram aplicadas,
pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), em 129 cidades de
todos os estados brasileiros.
Com a divulgação dos gabaritos neste dia 26/3, o prazo para
interposição de recursos começa às 10h do dia 27/3 (quarta-feira) e se
encerra às 18h do dia 28/3 (quinta-feira).
Os organizadores alertam os candidatos que somente será admitida
interposição de recurso via sistema de acompanhamento de inscrição, por
meio do formulário padrão, disponível no sistema, nos sites da FBC (www.fbc.org.br) e do CFC (http://www2.cfc.org.br/sisweb/exame/inscricao/).
Após o prazo mencionado acima, o sistema ficará automaticamente indisponível para a interposição de recursos.
Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos protocolados em
Delegacias Regionais, Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs),
Conselho Federal de Contabilidade e Fundação Brasileira de
Contabilidade.
O Senado aprovou hoje (26), em segundo turno, a proposta
de emenda à Constituição (PEC) que estende aos empregados domésticos
todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT). Foram 66 votos favoráveis e nenhum contrário.
A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a proposta, garante a
essa classe trabalhadora o direito, entre outras coisas, a ter recolhido
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a receber indenização
em caso de demissão sem justa causa. A indenização, no entanto, deverá
ser regulamentada posteriormente por projeto de lei complementar.
Os empregados que trabalham em domicílios, caso de faxineiras,
jardineiros, cozinheiras e babás, por exemplo, também passam a ter a
jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas
semanais. Em caso de o serviço se prolongar para além desse período,
eles também passam a ter direito ao recebimento de horas extras de 50% a
mais que o valor da hora normal e adicional noturno de 20%, no caso de o
trabalho ocorrer após as 22h.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) aponta que
existem atualmente cerca de 6,6 milhões de trabalhadores domésticos no
Brasil, sendo 92,6% deles mulheres. Apesar de mostrar o receio de que as
empregadas domésticas caiam ainda mais na informalidade com o aumento
dos custos da contratação para os patrões, os senadores oposicionistas
também apoiaram a aprovação da PEC.
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) disse que a nova fase de transição
vai “demandar cuidado e atenção”, mas que o Brasil está fazendo um
avanço. “Hoje, de fato e não apenas na retórica, nós damos um passo para
nos aproximarmos dos países desenvolvidos”, disse Aécio.
A presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas,
Creuza Maria Oliveira, acompanhou a votação e disse não acreditar em
aumento do desemprego ou da informalidade. “Não acredito no desemprego,
ele ocorre quando o salário aumenta. Vai haver uma acomodação do
mercado”, disse. Para ela, isso compensa porque se trata de “uma
conquista de quase 80 anos”.
A Secretaria Especial de Políticas para a Mulher (SPM) também
acompanhou de perto a votação. A ministra Eleonora Menicucci compareceu
ao Senado, mas deixou as declarações a cargo da secretária de Autonomia
Econômica das Mulheres, Tatau Godinho. Para ela, a ampliação de direito
não pode ser vista como um “problema” e a PEC não vai significar um
aumento importante dos custos para quem já paga os direitos trabalhistas
das domésticas.
“O que aumenta efetivamente é a obrigatoriedade do FGTS. Aqueles
empregadores que cumprem a legislação, esses já pagam décimo terceiro
salário, férias, INSS, já cumprem com a jornada de 44 horas semanais.
São direitos que já existiam. Então para esses, o aumento é muito
pouco”, disse.
O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), disse que a promulgação da PEC será feita em uma sessão
solene na próxima terça-feira (2).
A Constituição da República de 1988 incluiu, no artigo 7º, 34 direitos
dos trabalhadores urbanos e rurais. O parágrafo único deste artigo,
porém, limitava aos trabalhadores domésticos apenas nove dos 34
direitos. Ficaram de fora, por exemplo, o FGTS, as horas extras, o
adicional noturno e até mesmo a limitação da jornada às oito horas
diárias e 44 semanais.
Os
trabalhadores domésticos foram os únicos a manter essa condição de
discriminação até os dias atuais, mesmo compondo a categoria
profissional mais numerosa do país. Esse é o entendimento da ministra do
Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Miranda Arantes, para quem um dos
fatores responsáveis por essa desigualdade é a permanência de
resquícios escravagistas no tratamento dispensado ao trabalhador
doméstico.
Mas
essa realidade está com os dias contados: com a aprovação do Projeto de
Emenda Constitucional nº 478/2010 (PEC das Empregadas Domésticas) pela
Câmara dos Deputados, em dois turnos, e pelo Senado Federal, em primeiro
turno, a categoria passará a ter direito a até 17 dos 34 direitos do
artigo 7º - entre eles a jornada de 44 horas semanais, FGTS e horas
extras. Para sacramentar a mudança, falta ainda a apreciação e votação,
pelo Senado, em segundo turno.
A
ampliação desses direitos sempre gerou grande discussão, e um dos
principais argumentos era o da manutenção dos empregos domésticos.
Afinal, a sociedade conseguirá arcar com os custos? Haverá desemprego?
Na
opinião do professor de Relações do Trabalho da Universidade de São
Paulo (USP) José Pastore, a extensão desses direitos criará novos
problemas sem resolver um antigo e principal, que é a informalidade da
maioria das empregadas domésticas. Entretanto, para Antônio Ferreira de
Barros, presidente e fundador do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos
do Distrito Federal, que representa 87 mil trabalhadores, a sanção da
PEC 487 é aguardada com grande expectativa pela categoria. "A extensão
desses direitos não vai gerar desemprego, muito pelo contrário: vai
abrir o mercado de trabalho, pois muitos trabalhadores que estão na
informalidade passarão a se interessar pela profissão", acredita.
O empregado doméstico é definido pelo parágrafo 1º da Lei nº 5.859/1972
como "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade
não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas". São
considerados empregados domésticos também o cozinheiro, governanta,
babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro,
acompanhante de idosos e caseiro (quando o sítio ou local onde exerce
sua atividade não tenha fim lucrativo).
Entre
as empregadas domésticas propriamente ditas – profissionais que
executam as tarefas rotineiras de uma casa – existem aquelas que vivem
no local de trabalho e recebem salário mensal, além de casa e comida. Há
também as que se deslocam todos os dias para a residência em que
trabalham, as chamadas mensalistas, e, por fim, as diaristas, que
prestam serviços em várias casas e recebem salário diário.
Segundo
levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
dos sete milhões de empregados domésticos no Brasil, apenas 26% têm
carteira assinada. Também a Secretaria de Políticas para as Mulheres
avalia a existência de cerca de 7,2 milhões de pessoas no serviço
doméstico no Brasil. Desse total, 92% são mulheres e, destas, 60% são
negras.
Histórico escravagista
A
cultura do trabalho doméstico é um aspecto marcante da sociedade
brasileira. A economista e professora Hildete Pereira de Melo, da
Universidade Federal Fluminense (UFF), especialista em estudos de
gênero, observa, no artigo "O serviço doméstico remunerado o Brasil: de criadas a trabalhadoras",
que a origem do serviço doméstico no Brasil não difere muito da
ocorrida nos Estados Unidos, pois, tanto aqui quanto lá, antes da
abolição da escravidão, os escravos eram encarregados de realizar as
tarefas do lar.
Por
isso, entre outros aspectos, o trabalho doméstico no Brasil nunca foi
valorizado, a remuneração nunca foi digna e sempre houve ausência do
cumprimento dos direitos, sem contar a ocorrência de abuso nas relações.
Matilde Ribeiro, ex-secretária especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República do governo Lula, avalia que
a desvalorização tem origem no período da escravidão, que se prolongou
por quase quatro séculos, no qual as mulheres negras estiveram à frente
da organização de lares, alimentando filhos e famílias de escravocratas
em meio à violência física e sexual.
Após
a abolição da escravatura, "o trabalho doméstico representou a
possibilidade de sustentabilidade das famílias negras", afirmou Matilde.
Contudo, as mulheres negras continuaram subjugadas a jornadas
semelhantes à escravidão, recebendo em troca alimentação e moradia, como
forma de pagamento.
Convenção nº 189 da OIT
A
Organização Internacional do Trabalho (OIT), sempre atenta às condições
de trabalho e direitos dos trabalhadores, aprovou, em junho de 2011, a Convenção Internacional do Trabalho nº 189,
que assegura melhores condições de trabalho aos empregados domésticos
no mundo. Primeira norma mundial dirigida aos trabalhadores domésticos, a
convenção entrará em vigor em setembro de 2013, e obriga os países que a
ratificarem a adotar medidas que assegurem "a promoção e a proteção
efetivas dos direitos humanos de todos os trabalhadores domésticos". O
Brasil, até o momento, não a ratificou, mas as perspectivas nesses
sentidos são boas, pois os delegados brasileiros representantes dos
trabalhadores, dos empregadores e do governo na OIT votaram pela sua
aprovação.
Entre
as inovações trazidas pelo documento está o estabelecimento de idade
mínima para o trabalho doméstico, de acordo com as convenções associadas
ao tema; a adoção de medidas efetivas que assegurem proteção efetiva
contra todas as formas de abuso, assédio e violência; a disciplina da
jornada de trabalho, garantindo igualdade de tratamento em relação aos
demais trabalhadores; e remuneração mínima para a categoria, sem
discriminação de sexo, entre outras.
Lacunas e fragilidades
Em
janeiro de 2013, a OIT divulgou seu primeiro estudo sobre o trabalho
doméstico no mundo, que levou em consideração três pontos fundamentais
para avaliar as condições de trabalho entre esses empregados: horas
trabalhadas, salários e direito à licença maternidade. A conclusão foi
de que as lacunas existentes na legislação trabalhista dos países são a
causa das fragilidades dessas condições.
O
estudo, realizado em 117 países, verificou que 15,7 milhões de pessoas
(quase 30% dos domésticos) estão totalmente excluídos de qualquer tipo
de cobertura por legislação trabalhista, sendo que apenas 5,2 milhões
(10%) têm acesso, atualmente, à proteção jurídica igual à dos demais.
Ainda segundo o estudo, dos 52 milhões de empregados domésticos no
mundo, 83% são mulheres. Outro dado relevante é que 93% desses
trabalhadores no Cone Sul (Brasil, Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai)
são mulheres, e o Brasil é o país que mais emprega.
Os
salários também foram considerados baixos: 42,5% dos trabalhadores
(22,4 milhões) não recebem sequer um salário mínimo. Nesse sentido, a
OIT recomendou aos governos a implementação de políticas de salário
mínimo, para proteger os trabalhadores da exploração e de salários
injustos. No caso das horas trabalhadas, evidenciou-se a jornada
excessiva, e 45% dos empregados não têm garantido o descanso semanal.
Conquista de direitos ao longo dos anos
Criada em 1943 e regulamentada pelo Decreto Lei nº 5.452/1943,
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabeleceu as normas
reguladoras das relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil,
não contemplou os trabalhadores domésticos, excluindo-os completamente
da aplicação dos direitos trabalhistas. O artigo 7º é taxativo ao dispor
que os preceitos ali constantes não se aplicam aos empregados
domésticos, "assim considerados, de um modo geral, os que prestam
serviços de natureza não econômica à pessoa ou à família, no âmbito
residencial destas".
Ao longo do tempo, porém, a situação foi mudando, embora lentamente. Somente com a Lei nº 5.859/1972,
regulamentada em 1973, os trabalhadores domésticos obtiveram alguns
direitos, como o registro na carteira de trabalho. Considerada a maior
conquista da categoria, a assinatura da carteira possibilitou o
reconhecimento da profissão e a garantia dos direitos previdenciários
como salário maternidade, auxílio-doença, aposentadoria e pensão, entre
outros. A lei também assegurou o direito a férias remuneradas de 20 dias
úteis.
A Constituição Federal de 1988
consolidou outros direitos, como o salário mínimo, a irredutibilidade
do salário, o direito ao reconhecimento dos acordos e convenções
coletivas, 13º salário, repouso semanal remunerado, licença maternidade
de 120 dias, licença paternidade de cinco dias, aviso prévio e
aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por invalidez.
Outros avanços vieram com a Lei nº 11.324/2006,
que estendeu aos domésticos o descanso remunerado em feriados, férias
de 30 dias corridos e proibiu ao empregador descontar do salário o
fornecimento de vestuário, higiene ou moradia. Essa lei também alterou a
lei de 1972 para garantir a estabilidade provisória da gestante,
vedando sua dispensa com ou sem justa causa até o quinto mês após o
parto. Contudo, o FGTS, embora estendido à categoria por meio da Lei nº 10.208/2001, depende da vontade do empregador, ou seja, é facultativo.
Avanços na jurisprudência
Em decisão recente (de dezembro de 2012), o TST garantiu a uma
empregada doméstica demitida antes de 2006 o direito à estabilidade
provisória da gestante, só assegurada à categoria a partir daquele ano. A
decisão, por maioria, foi da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1), que negou provimento ao recurso de embargos da
empregadora e reconheceu o direito da doméstica, que será indenizada. O
julgamento teve início em fevereiro de 2011, e, durante esse período,
três ministros solicitaram vista para melhor examinar o recurso.
Antes da Lei nº 11.324/2006,
o TST tinha decisões nos dois sentidos: alguns ministros defendiam a
concessão do direito à estabilidade provisória, enquanto outros a
negavam, uma vez que a Constituição não estendia aos empregados
domésticos todos os direitos trabalhistas ali listados. No entanto, o
parágrafo único do artigo 7º incluía o direito à licença de 120 dias da
gestante, e o artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante à gestante a estabilidade provisória.
Com
base nesses dispositivos, a Quinta Turma do Tribunal concedeu a
estabilidade, e a empregadora opôs embargos à SDI-1. O relator, ministro
Horácio de Senna Pires (aposentado), defendeu a manutenção da decisão
da Turma com os mesmos fundamentos. Para o magistrado, não parecia
razoável que a condição de doméstica fosse obstáculo à obtenção da
proteção à mãe e ao bebê conferida de modo geral pela Constituição. O
objetivo da norma, segundo ele, era lhes dar "segurança material durante
algum tempo, amparando-os financeiramente desde a confirmação da
gravidez".
Problemas referentes a
documentação, horas--extras e profissionais terceirizados estão entre as
principais causas de ações judiciárias
Rodrigo Borba
MARCELO G. RIBEIRO/JC
Advogada trabalhista Letícia Sette Donin foi
a palestrante do evento promovido pelo IPGM
“Gestão de riscos trabalhistas” foi
o tema do Café com Negócios, promovido pelo Instituto de Pesquisa
Gianelli Martins (IPGM) na terça-feira passada. A advogada trabalhista
Letícia Sette Donin deu dicas de como empresas podem evitar problemas
com ações judiciais movidas por funcionários. Para tanto, é aconselhável
atenção especial ao dever de documentação, às horas-extras de
colaborares e aos profissionais terceirizados. Os três temas são
recorrentes em reclamatórias.
O dever de documentação
refere-se ao armazenamento de arquivos, com registros de horário ou de
recibos assinados. O objetivo é o gestor ou responsável pela área de
recursos humanos terem como comprovar o cumprimento todas as obrigações
legais para com o empregado no caso de ações trabalhistas.
Colaboradores
podem cumprir, no máximo, duas horas-extras por dia. Elas podem ser
pagas ou integrarem um banco de horas. O Ministério Púbico do Trabalho
(MPT) realiza fiscalizações constantes sobre o tema. No caso de
descumprimento das normas, é aplicada multa de acordo com o porte da
empresa. Para as multinacionais, a infração pode ser milionária. “Já
empresas pequenas ou médias podem ter que fechar por causa de uma
demanda”, alerta Letícia.
Profissionais terceirizados, em
determinados casos, também podem acionar judicialmente a tomadora de
serviço, não apenas a companhia com a qual mantêm vínculos. Por isso, é
recomendável realizar a contratação em empresas idôneas.
Outra
questão levantada pela advogada refere-se à flexibilização entre
empregado e empregador. “Às vezes, trata-se de uma empresa familiar e
não tem uma gestão empresarial. A relação, por mais próxima que seja,
deve respeitar a legislação trabalhista”, frisa.
No programa Saber Direito aborda o tema "Direito
Empresarial - Teoria Geral".
As aulas são apresentadas pelo professor e
advogado Miguel Roberto da Silva, especialista em direito empresarial, que irá tratar dos temas abaixo relacionados:
O faturamento dos pequenos negócios com fornecimento de produtos e
serviços para as prefeituras municipais podem chegar a cerca de R$ 55
bilhões por ano caso os mais de 5,5 mil municípios brasileiros passem a
adotar tratamento diferenciado aos pequenos negócios nas licitações
públicas de até R$ 80 mil, lotes de 25% nas contratações e na
subcontratação – de até 30% – dos grandes contratos.
Considerando que cada real gasto pela administração municipal
alavanca R$ 0,70 a mais na economia, a injeção dos R$ 55 bilhões poderá
gerar localmente outros R$ 40 bilhões em incremento econômico –
totalizando quase R$ 100 bilhões por ano.
As projeções fazem parte do estudo que o Sebrae e a Confederação
Nacional do Municípios (CNM) acabam de concluir, onde ficou demonstrado
que a participação dos pequenos negócios nas compras municipais já
ocorre de forma sistematizada em 850 municípios brasileiros, com média
de 40% do volume total dos recursos destinados às aquisições. Esta e
outras medidas são garantidas pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Ao adquirir dos pequenos negócios locais, a prefeitura evita a
transferência de recursos para outros municípios mais ricos, garantindo
assim a circulação no seu próprio município desses recursos, com o
pagamento de salários, compra de insumos, impostos, etc. Além do impacto
financeiro, é preciso considerar que existe também o efeito na oferta
de empregos. De acordo com os estudos do Ministério do Planejamento, em
2007 e 2008 para cada R$ 1 bilhão comprado foram gerados cerca de 7 mil
novos postos de trabalho.
Encontros focam adoção de Lei Geral nos municípios
Para orientar e incentivar os municípios brasileiros a implementar as
normas introduzidas pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o
Sebrae, os Tribunais de Contas estaduais, prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores promoveram ontem reuniões em mais de 20 estados. O foco dos
encontros foi a orientação para os gestores municipais sobre os
benefícios para a administração pública e para os municípios.
“Precisamos criar um ambiente favorável para os pequenos negócios,
pois esse é um mecanismo de desenvolvimento econômico regional muito
forte”, constata o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. Isso demonstra,
na avaliação do presidente do Sebrae, o grande potencial da Lei Geral da
Micro e Pequena Empresa como ferramenta para melhorar a economia e
qualidade de vida dos brasileiros.
A iniciativa das reuniões faz parte de acordo assinado entre o
Sebrae, a Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil
(Atricon) e o Instituto Rui Barbosa.
O objetivo será sensibilizar e capacitar os gestores e técnicos sobre
os benefícios da implementação da Lei Geral, em especial do Capítulo V,
que trata das compras públicas como indutoras da economia sustentável
nas cidades.
Desde a entrada em vigor desta Lei, em 2006, 3,8 mil municípios
aprovaram suas legislações locais, mas apenas 850 cidades brasileiras
implementaram de fato a norma.
“A articulação coloca frente a frente os gestores municipais, a
instituição federal interessada e os órgãos de fiscalização, todos
falando uma mesma linguagem”, afirma. Antônio Joaquim, presidente da
Atricon.
Pela primeira vez um país da América Latina, no
caso o Brasil, recebe o Global Entrepreneurship Congress (GEC 2013),
conhecido como a Copa do Empreendedorismo. O encontro começa hoje (18) e
vai até quinta-feira (21), quando os principais nomes da área em todo o
mundo se reúnem na zona sul da cidade para criar e identificar
oportunidades de negócios a partir da apresentação de estudos, práticas e
troca de experiências.
Antes do Rio, grandes cidades como Dubai, Xangai e Liverpool foram
as anfitriãs do evento. Segundo os organizadores, a escolha do país como
sede do GEC 2013 deste ano é consequência direta do destaque obtido
pelo Brasil nos últimos anos no cenário econômico mundial, aliado ao
perfil empreendedor que faz parte da cultura brasileira.
Um estudo sobre a relação entre a população e o empreendedorismo, feito pela Endeavor Brasil
(um dos organizadores do evento e cujo portal, especializado em
empreendedorismo, transmite o evento ao vivo), identificou, por exemplo,
que três em cada quatro pessoas – 76% da população brasileira –
pretendem ter o próprio negócio.
“É a segunda maior taxa do mundo, ficando atrás apenas da Turquia.
Nos Estados Unidos, por exemplo, apenas um a cada dois americanos
demonstram o mesmo desejo”, diz Juliano Seabra, diretor-geral da
Endeavor Brasil. “Essa [a Copa do Empreendedorismo] será uma
oportunidade de ouro para que o Brasil conheça melhores práticas e para
que os empreendedores possam entrar em contato com as principais
aceleradoras de negócios”.
Em sua primeira versão, em 2009 na cidade de Kansas City, o GEC 2013
teve representantes de 60 países em reuniões fechadas. Esse ano, o
congresso no Rio receberá representantes de 125 países, terá reuniões
abertas e fechadas e a Endeavor Brasil fará também a Semana Global do
Empreendedorismo. A Copa do Empreendedorismo também será uma
oportunidade para discutir as políticas públicas existentes e as
mudanças necessárias para ampliar e estimular o empreendedorismo de alto
impacto no país.
O GEC 2013 será transmitido ao vivo pelo portal da Endeavor Brasil,
que organiza o evento ao lado da Semana Global do Empreendedorismo e da
Kauffman Foundation. Estarão presentes nomes como o de Linda Rottenberg,
diretor executiva e cofundadora da Endeavor Global; Jonathan Ortmans,
presidente da Semana Global do Empreendedorismo no mundo; Fiorina
Mugione, chefe da Divisão de Empreendedorismo da Conferência das Nações
Unidas para Comércio e Desenvolvimento (Unctad - ONU); e Daniel
Isenberg, professor e diretor do Programa Global de Empreendedorismo da
Babson College ( Massachusetts, Estados Unidos).
O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a
Resolução CFC nº 1.418, que institui a ITG 1000, uma interpretação
técnica geral do modelo contábil simplificado para microempresas e
empresas de pequeno porte. A norma estabelece modelos de escrituração e
elaboração de demonstrações contábeis para empreendimentos com receita
bruta anual de até três milhões e seiscentos mil reais.
Participantes:
José Hernandez Perez Júnior,
Contador, mestre em Controladoria e Contabilidade Estratégica.
Camila Severo Facundo,
Empresária contábil e conselheira do CRC SP.
Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo para assistir ao vídeo:
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por
unanimidade que a ausência de anotação do contrato na Carteira de
Trabalho (CTPS) de um motorista/entregador da OESP Distribuição e
Transportes Ltda. - empresa do grupo O Estado de São Paulo -, não gera
para a empresa a obrigação de indenizar o trabalhador demitido por danos
morais. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (SP) que havia condenado o grupo jornalístico a
indenizar o empregado em R$ 10 mil por danos morais.
O Regional fundamentou sua decisão pela condenação, no entendimento de
que a falta de registro na CTPS "induz o trabalhador ao status de
clandestino", com seu trabalho fora da oficialidade, "simbolizando
exclusão social e levando o reclamante à margem do aparato protetivo
legal". No TST, entretanto, o relator ministro Walmir Oliveira da Costa
(foto) decidiu pela reforma da decisão regional, dando provimento para
excluir a condenação imposta.
Em
seu voto, o relator destacou que para que se configure ato ilícito capaz
de justificar o pagamento de dano moral, se faz necessário que a
conduta do empregador de fato cause ao trabalhador prejuízo imaterial
direto ou indireto, "o que não ocorre na espécie", concluiu. O ministro
observou que a obrigação do empregador em anotar a CTPS do empregado "é
acessória à discussão principal, ou seja, o reconhecimento do liame
empregatício".
Outro ponto que
chamou atenção do relator foi o fato de o Regional não haver registrado
que a ausência de anotação do contrato de trabalho tenha causado ao
trabalhador qualquer prejuízo. Neste ponto enfatizou que a
jurisprudência do TST já se posicionou no sentido de que para que se
configure o dano moral é necessário que a conduta do empregador cause
prejuízo à personalidade ou intimidade do empregado.
Neste sentido, portanto, entendeu que embora obrigatório o registro da
CTPS por parte do empregador, conforme determina o artigo 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
"a omissão não implica, por presunção, dano moral ao empregado".
Enfatizou ao final, que o ato causador do dano, caracterizado pelo
constrangimento ou reprovação social, deve ficar demonstrado para que
seja assegurada ao trabalhador a devida reparação.
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).
Qual
é a palavra que representa sua empresa na mente do consumidor? Se fosse
possível resumir toda sua expertise acumulada em anos de trabalho e projeção no
mercado em apenas uma palavra, qual seria? Qual é o atributo mais importante ou
a vantagem competitiva mais evidente do seu negócio?
Segundo
Al Ries e Jack Trout, autoridades mundiais em posicionamento, quando se trata
de marketing, o mais poderoso conceito é representar uma palavra na mente do
consumidor. É a Lei do Foco. Você “marca” seu caminho para a mente e resume o
negócio em uma única palavra ou conceito. É o sacrifício definitivo de
marketing.
Nesse
sentido, não estamos falando de uma palavra complicada nem inventada, mas, de
uma palavra derivada da utilidade dos seus produtos e serviços percebida pelo
cliente. Segundo Ries e Trout, as palavras simples são as melhores, aquelas
retiradas diretamente do dicionário.
Isso
vale para empresas e para os profissionais em geral. Já discorremos sobre isso em
outros artigos, entretanto, para variar o exemplo, tente imaginar o que lhe vem
à mente quando você ouve falar de liderança, estratégia, posicionamento, vendas
e marketing.
No
meu caso, por afinidade e experiência no assunto, seria, na mesma ordem, o
seguinte: Ken Blanchard, Michael Porter, Al Ries, Jeffrey Gitomer e Philip
Kotler. No Brasil, Cesar Souza, Clemente Nóbrega, Arthur Bender, Raúl Candeloro
e, para publicidade e marketing, Washington Olivetto.
Em
nosso país, quando se trata de produtos e serviços, é possível associar algumas
empresas a determinados atributos: Volvo: segurança; Kopenhagen: chocolates
finos; Band: o canal do esporte; Duracell: pilhas que duram: Casas Bahia: preço
baixo; Xerox: xerox mesmo. 3M: inovação.
Veja
como é interessante o caso da Xerox. Onde quer que você vá, a copiadora
utilizada pode ser Brother, Ricoh, Canon, não importa, o que você pede? Dez
“xerox” desse documento, por favor. Xerox é sinônimo de fotocópia e não há como
mudar isso.
A
palavra Häagen-Dazs®, por exemplo, difícil de explicar, acabou sendo associada
facilmente a sorvetes finos e caros, porém, isso não importa. O que vale mesmo
é ocupar um lugar na mente do consumidor e se diferenciar da concorrência. Nem
é tão gostoso assim, além de caro. O da Sorveteria Formiga, de Curitiba, é
melhor, entretanto, fora de Curitiba, poucos a conhecem.
Para
aplicar a Lei do Foco, é necessário encontrar um nicho e dominá-lo, como fazem
as empresas grandes: Apple, Cacau Show, Crocs, Localiza, Montblanc, 3M, Natura,
Havaianas e tantas outras.
Muitos
empreendedores tentar evitar nichos de mercado e se perdem tentando copiar a
concorrência. A Lei do Foco diz que você deve encontrar e associar um atributo
específico para sua empresa, diferente da concorrência.
Muito
bem! Como fazer, então? Será que existe um atributo específico que possa ser
associado ao seu produto ou serviço e trabalhado para conquistar um bom
posicionamento no mercado? Sem pensar
muito, qual é a palavra que representa a sua empresa na mente do consumidor?
Com
base nos estudos de John Doerr e Guy Kawasaki, além de algumas percepções
colhidas com base em minha experiência profissional, aqui estão os quatro
pontos que vão ajuda-lo a aplicar a Lei do Foco e a se posicionar melhor no
mercado:
1.Seja significativo: a melhor
razão para se começar um empreendimento é ser significativo, ou seja, criar
produtos e serviços para tornar o mundo e a vida das pessoas melhor. Nada de
imitar nem destruir a concorrência. O que a empresa pretende de fato? Consertar
algo errado? Erradicar a pobreza da região? Elevar a qualidade de vida?
Exemplo: Disney – fazer as pessoas mais felizes. Médicos sem Fronteiras:
prestar ajuda a quem mais precisa.
2.Associe um atributo ou vantagem competitiva: tente
estreitar o foco e definir uma qualidade ou vantagem competitiva clara para o
cliente. Será que o cliente consegue lembrar-se de sua empresa ou do seu
produto com uma única palavra? Exemplo: GE – Energia. Duracell: Durabilidade. Excell:
Planilha eletrônica. Gol (o carro): econômico. Microsoft: Windows. Google:
pesquisa.
3.Crie um mantra ou um slogan: a questão
mais difícil para o cliente é deduzir o que a empresa faz ou oferece, portanto,
enquanto o nome da empresa ainda não contempla essa possibilidade, pelo menos um
mantra ou slogan a empresa deve contemplar. Mantra é uma fórmula sagrada que se
repete em prece, meditação ou encantamento. Exemplo: UOL – O melhor conteúdo.
IBM – Pense. Nike – Just do it. Cacau Show – Pra vida ficar mais show. Sony –
Make believe.
4.Defina o seu Modelo de Negócio: esse foi o
tema do meu artigo anterior. Na prática, seja qual for o tipo de empresa que
deseja construir, deve encontrar uma forma para ganhar dinheiro, portanto, independentemente
da ideia, da tecnologia, do produto ou serviço, nada servirá se o modelo de
negócio não for sustentável a longo prazo. Perguntas-chave: em que negócio você
está? O que você realmente vende? Qual é o seu público-alvo? Qual é o seu
diferencial competitivo?
A
missão da Starbucks é inspirar e nutrir o espírito humano – uma pessoa, uma
xícara de café e uma comunidade de cada vez. Contudo, lema da organização é
“recompensando os momentos diários”. Qual dos dois é mais fácil de ser
lembrado?
Esqueça
os chavões da qualidade, excelência, liderança, clientes ou algo parecido. Isso
é repetitivo na maioria das declarações de missão das empresas, portanto, ser
significativo também significa ser diferente.
Em
resumo, encontre uma palavra que seja facilmente identificada com o seu produto
ou serviço e nunca mais saia da cabeça do cliente. Talvez a Xerox quebre um
dia, mas, o mundo vai continuar pedindo xerox ou, então, como sempre diria
minha mãe, “não é uma Brastemp”, mas, tudo bem”.