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domingo, 31 de março de 2013

Especial IRPF 2013


Especial IRPF 2013

Neste Especial IRPF 2013, o Auditor Fiscal da Receita Federal, Leônidas Quaresma, fala da possibilidade de importação dos dados de pagamentos que promete facilitar a vida dos profissionais da contabilidade, deixando mais ágil o processo da declaração.


Fonte: TV Classe Contábil - Jornal Contábil

sábado, 30 de março de 2013

JT orienta empresas a pedirem exame de gravidez na demissão

Concepção tem de ocorrer no período de trabalho ou no aviso prévio para o recebimento do benefício
Valeska Linauer, especial para o JC
                                                                                                                      JOÃO MATTOS/JC
Funcionárias gestantes têm cinco meses de estabilidade após nascimento do bebê
  Funcionárias gestantes têm cinco meses 
de estabilidade após nascimento do bebê
Após recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantir às mulheres estabilidade no emprego mesmo que ela descubra a gravidez durante o período de aviso prévio, surge uma nova orientação por parte da Justiça do Trabalho (JT). Agora as empresas devem solicitar teste de gravidez no exame demissional.

A orientação é clara ao informar que a concepção do feto tem de ter ocorrido dentro do aviso prévio ou do contrato de trabalho. O TST entende que a responsabilidade da empresa existe mesmo quando não se sabia da gravidez. Se comprovada, a funcionária tem todo o período da gestação e mais cinco meses de estabilidade garantida após o parto, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Quatro desses cinco meses são pagos pelo INSS, pois fazem parte da licença-maternidade, e o último é de responsabilidade da empresa, dado que a mãe já terá voltado ao trabalho.

A decisão é benéfica tanto para a empresa, que acaba evitando uma futura demanda trabalhista, quanto para a gestante, que tem seu direito de remuneração garantido. De acordo com a advogada trabalhista do escritório Pires & Gonçalves Advogados Associados Thaís Jardim, o exame é um direito da empresa, da mãe, e principalmente da criança. “A Justiça procura assegurar o direito também do bebê, que vai precisar ser cuidado e amparado, e para isso é preciso o recurso financeiro, que pode advir da estabilidade do emprego da mãe”, explica.


Mesmo sem jurisprudência sobre o assunto, a advogada Thaís afirma que há risco de golpes para lucrar financeiramente com a orientação. “Ainda não existe nenhum exame que determine o dia exato da concepção do bebê, e a estabilidade surge exatamente dessa concepção.” Porém, o advogado tributarista e trabalhista do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados, José Carlos Mota Vergueiro, discorda. “Eu desconheço qualquer possibilidade de golpe nesse sentido”, diz.


A partir de uma emenda constitucional, a JT decide sobre toda e qualquer questão ligada às relações trabalhistas. Desde então, ela tem legitimidade para dar esse tipo de orientação. Porém, segundo Thaís, no momento da contratação da funcionária, é ilegal pedir exames dessa natureza, pois geraria descriminação. Já Vergueiro ressalta que em algumas situações o exame é necessário. “Se a vaga for para técnico em radiologia, por exemplo, o bebê correria riscos se a mãe ficasse exposta aos raios-x”, justifica.


Para o especialista, existe ainda a possibilidade de que os cinco meses de estabilidade sejam estendidos para dois anos, embora a Justiça não esteja concedendo o maior prazo. “Em casos de o bebê ter alguma deficiência ou algum fator que necessite de maior cuidado, seria mais provável a concessão”, reflete. Ainda não foi fixada jurisprudência sobre o tema. 

Divulgados os gabaritos das provas do Exame de Suficiência

O Conselho Federal de Contabilidade informa a disponibilização pela Fundação Brasileira de Contabilidade, nesta terça-feira, 26/3, dos gabaritos das provas do 1º Exame de Suficiência de 2013, realizadas no último domingo, dia 24/3.

Com um total de 44.526 inscritos – 37.228 bacharéis em Ciências Contábeis e 7.298 técnicos em contabilidade – as provas foram aplicadas, pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), em 129 cidades de todos os estados brasileiros.

Confira aqui os gabaritos das provas:

Confira aqui as provas:

Recursos

Com a divulgação dos gabaritos neste dia 26/3, o prazo para interposição de recursos começa às 10h do dia 27/3 (quarta-feira) e se encerra às 18h do dia 28/3 (quinta-feira).
Os organizadores alertam os candidatos que somente será admitida interposição de recurso via sistema de acompanhamento de inscrição, por meio do formulário padrão, disponível no sistema, nos sites da FBC (www.fbc.org.br) e do CFC (http://www2.cfc.org.br/sisweb/exame/inscricao/).

Após o prazo mencionado acima, o sistema ficará automaticamente indisponível para a interposição de recursos.

Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos protocolados em Delegacias Regionais, Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), Conselho Federal de Contabilidade e Fundação Brasileira de Contabilidade.

terça-feira, 26 de março de 2013

Senado aprova PEC das Domésticas e amplia direitos das trabalhadoras

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

O Senado aprovou hoje (26), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram 66 votos favoráveis e nenhum contrário.

A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a proposta, garante a essa classe trabalhadora o direito, entre outras coisas, a ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a receber indenização em caso de demissão sem justa causa. A indenização, no entanto, deverá ser regulamentada posteriormente por projeto de lei complementar.

Os empregados que trabalham em domicílios, caso de faxineiras, jardineiros, cozinheiras e babás, por exemplo, também passam a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de o serviço se prolongar para além desse período, eles também passam a ter direito ao recebimento de horas extras de 50% a mais que o valor da hora normal e adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após as 22h.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) aponta que existem atualmente cerca de 6,6 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, sendo 92,6% deles mulheres. Apesar de mostrar o receio de que as empregadas domésticas caiam ainda mais na informalidade com o aumento dos custos da contratação para os patrões, os senadores oposicionistas também apoiaram a aprovação da PEC.

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) disse que a nova fase de transição vai “demandar cuidado e atenção”, mas que o Brasil está fazendo um avanço. “Hoje, de fato e não apenas na retórica, nós damos um passo para nos aproximarmos dos países desenvolvidos”, disse Aécio.

A presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, acompanhou a votação e disse não acreditar em aumento do desemprego ou da informalidade. “Não acredito no desemprego, ele ocorre quando o salário aumenta. Vai haver uma acomodação do mercado”, disse. Para ela, isso compensa porque se trata de “uma conquista de quase 80 anos”.

A Secretaria Especial de Políticas para a Mulher (SPM) também acompanhou de perto a votação. A ministra Eleonora Menicucci compareceu ao Senado, mas deixou as declarações a cargo da secretária de Autonomia Econômica das Mulheres, Tatau Godinho. Para ela, a ampliação de direito não pode ser vista como um “problema” e a PEC não vai significar um aumento importante dos custos para quem já paga os direitos trabalhistas das domésticas.

“O que aumenta efetivamente é a obrigatoriedade do FGTS. Aqueles empregadores que cumprem a legislação, esses já pagam décimo terceiro salário, férias, INSS, já cumprem com a jornada de 44 horas semanais. São direitos que já existiam. Então para esses, o aumento é muito pouco”, disse.

O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que a promulgação da PEC será feita em uma sessão solene na próxima terça-feira (2).

 
Edição: Fábio Massalli

sexta-feira, 22 de março de 2013

Manual de Incentivos Fiscais

 

MANUAL DE INCENTIVOS FISCAIS
PARA INVESTIMENTOS SOCIAIS,CULTURAIS, DESPORTIVOSE NA SAÚDE
COMISSÃO DE ESTUDOS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DO CRCRS
Porto Alegre-RS
Março de 2013

Para ter acesso a publicação clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: www.crcrs.org.br

Trabalhador doméstico caminha para superar discriminação

A Constituição da República de 1988 incluiu, no artigo 7º, 34 direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O parágrafo único deste artigo, porém, limitava aos trabalhadores domésticos apenas nove dos 34 direitos. Ficaram de fora, por exemplo, o FGTS, as horas extras, o adicional noturno e até mesmo a limitação da jornada às oito horas diárias e 44 semanais. 

Os trabalhadores domésticos foram os únicos a manter essa condição de discriminação até os dias atuais, mesmo compondo a categoria profissional mais numerosa do país. Esse é o entendimento da ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Miranda Arantes, para quem um dos fatores responsáveis por essa desigualdade é a permanência de resquícios escravagistas no tratamento dispensado ao trabalhador doméstico.

Mas essa realidade está com os dias contados: com a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional nº 478/2010 (PEC das Empregadas Domésticas) pela Câmara dos Deputados, em dois turnos, e pelo Senado Federal, em primeiro turno, a categoria passará a ter direito a até 17 dos 34 direitos do artigo 7º - entre eles a jornada de 44 horas semanais, FGTS e horas extras. Para sacramentar a mudança, falta ainda a apreciação e votação, pelo Senado, em segundo turno.

A ampliação desses direitos sempre gerou grande discussão, e um dos principais argumentos era o da manutenção dos empregos domésticos. Afinal, a sociedade conseguirá arcar com os custos? Haverá desemprego?

Na opinião do professor de Relações do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP) José Pastore, a extensão desses direitos criará novos problemas sem resolver um antigo e principal, que é a informalidade da maioria das empregadas domésticas. Entretanto, para Antônio Ferreira de Barros, presidente e fundador do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal, que representa 87 mil trabalhadores, a sanção da PEC 487 é aguardada com grande expectativa pela categoria. "A extensão desses direitos não vai gerar desemprego, muito pelo contrário: vai abrir o mercado de trabalho, pois muitos trabalhadores que estão na informalidade passarão a se interessar pela profissão", acredita.

O empregado doméstico é definido pelo parágrafo 1º da Lei nº 5.859/1972 como "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas". São considerados empregados domésticos também o cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos e caseiro (quando o sítio ou local onde exerce sua atividade não tenha fim lucrativo). 

Entre as empregadas domésticas propriamente ditas – profissionais que executam as tarefas rotineiras de uma casa – existem aquelas que vivem no local de trabalho e recebem salário mensal, além de casa e comida. Há também as que se deslocam todos os dias para a residência em que trabalham, as chamadas mensalistas, e, por fim, as diaristas, que prestam serviços em várias casas e recebem salário diário.

Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos sete milhões de empregados domésticos no Brasil, apenas 26% têm carteira assinada. Também a Secretaria de Políticas para as Mulheres avalia a existência de cerca de 7,2 milhões de pessoas no serviço doméstico no Brasil. Desse total, 92% são mulheres e, destas, 60% são negras.

Histórico escravagista

A cultura do trabalho doméstico é um aspecto marcante da sociedade brasileira. A economista e professora Hildete Pereira de Melo, da Universidade Federal Fluminense (UFF), especialista em estudos de gênero, observa, no artigo "O serviço doméstico remunerado o Brasil: de criadas a trabalhadoras", que a origem do serviço doméstico no Brasil não difere muito da ocorrida nos Estados Unidos, pois, tanto aqui quanto lá, antes da abolição da escravidão, os escravos eram encarregados de realizar as tarefas do lar.

Por isso, entre outros aspectos, o trabalho doméstico no Brasil nunca foi valorizado, a remuneração nunca foi digna e sempre houve ausência do cumprimento dos direitos, sem contar a ocorrência de abuso nas relações. Matilde Ribeiro, ex-secretária especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República do governo Lula, avalia que a desvalorização tem origem no período da escravidão, que se prolongou por quase quatro séculos, no qual as mulheres negras estiveram à frente da organização de lares, alimentando filhos e famílias de escravocratas em meio à violência física e sexual.

Após a abolição da escravatura, "o trabalho doméstico representou a possibilidade de sustentabilidade das famílias negras", afirmou Matilde. Contudo, as mulheres negras continuaram subjugadas a jornadas semelhantes à escravidão, recebendo em troca alimentação e moradia, como forma de pagamento.

Convenção nº 189 da OIT

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), sempre atenta às condições de trabalho e direitos dos trabalhadores, aprovou, em junho de 2011, a Convenção Internacional do Trabalho nº 189, que assegura melhores condições de trabalho aos empregados domésticos no mundo. Primeira norma mundial dirigida aos trabalhadores domésticos, a convenção entrará em vigor em setembro de 2013, e obriga os países que a ratificarem a adotar medidas que assegurem "a promoção e a proteção efetivas dos direitos humanos de todos os trabalhadores domésticos".  O Brasil, até o momento, não a ratificou, mas as perspectivas nesses sentidos são boas, pois os delegados brasileiros representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo na OIT votaram pela sua aprovação.

Entre as inovações trazidas pelo documento está o estabelecimento de idade mínima para o trabalho doméstico, de acordo com as convenções associadas ao tema; a adoção de medidas efetivas que assegurem proteção efetiva contra todas as formas de abuso, assédio e violência; a disciplina da jornada de trabalho, garantindo igualdade de tratamento em relação aos demais trabalhadores; e remuneração mínima para a categoria, sem discriminação de sexo, entre outras.

Lacunas e fragilidades 

Em janeiro de 2013, a OIT divulgou seu primeiro estudo sobre o trabalho doméstico no mundo, que levou em consideração três pontos fundamentais para avaliar as condições de trabalho entre esses empregados: horas trabalhadas, salários e direito à licença maternidade. A conclusão foi de que as lacunas existentes na legislação trabalhista dos países são a causa das fragilidades dessas condições.  

O estudo, realizado em 117 países, verificou que 15,7 milhões de pessoas (quase 30% dos domésticos) estão totalmente excluídos de qualquer tipo de cobertura por legislação trabalhista, sendo que apenas 5,2 milhões (10%) têm acesso, atualmente, à proteção jurídica igual à dos demais. Ainda segundo o estudo, dos 52 milhões de empregados domésticos no mundo, 83% são mulheres. Outro dado relevante é que 93% desses trabalhadores no Cone Sul (Brasil, Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai) são mulheres, e o Brasil é o país que mais emprega.

Os salários também foram considerados baixos: 42,5% dos trabalhadores (22,4 milhões) não recebem sequer um salário mínimo. Nesse sentido, a OIT recomendou aos governos a implementação de políticas de salário mínimo, para proteger os trabalhadores da exploração e de salários injustos. No caso das horas trabalhadas, evidenciou-se a jornada excessiva, e 45% dos empregados não têm garantido o descanso semanal.

Conquista de direitos ao longo dos anos

Criada em 1943 e regulamentada pelo Decreto Lei nº 5.452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabeleceu as normas reguladoras das relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil, não contemplou os trabalhadores domésticos, excluindo-os completamente da aplicação dos direitos trabalhistas. O artigo 7º é taxativo ao dispor que os preceitos ali constantes não se aplicam aos empregados domésticos, "assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas".

Ao longo do tempo, porém, a situação foi mudando, embora lentamente. Somente com a Lei nº 5.859/1972, regulamentada em 1973, os trabalhadores domésticos obtiveram alguns direitos, como o registro na carteira de trabalho. Considerada a maior conquista da categoria, a assinatura da carteira possibilitou o reconhecimento da profissão e a garantia dos direitos previdenciários como salário maternidade, auxílio-doença, aposentadoria e pensão, entre outros. A lei também assegurou o direito a férias remuneradas de 20 dias úteis.

A Constituição Federal de 1988 consolidou outros direitos, como o salário mínimo, a irredutibilidade do salário, o direito ao reconhecimento dos acordos e convenções coletivas, 13º salário, repouso semanal remunerado, licença maternidade de 120 dias, licença paternidade de cinco dias, aviso prévio e aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por invalidez.

Outros avanços vieram com a Lei nº 11.324/2006, que estendeu aos domésticos o descanso remunerado em feriados, férias de 30 dias corridos e proibiu ao empregador descontar do salário o fornecimento de vestuário, higiene ou moradia. Essa lei também alterou a lei de 1972 para garantir a estabilidade provisória da gestante, vedando sua dispensa com ou sem justa causa até o quinto mês após o parto. Contudo, o FGTS, embora estendido à categoria por meio da Lei nº 10.208/2001, depende da vontade do empregador, ou seja, é facultativo.

Avanços na jurisprudência

Em decisão recente (de dezembro de 2012), o TST garantiu a uma empregada doméstica demitida antes de 2006 o direito à estabilidade provisória da gestante, só assegurada à categoria a partir daquele ano. A decisão, por maioria, foi da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que negou provimento ao recurso de embargos da empregadora e reconheceu o direito da doméstica, que será indenizada. O julgamento teve início em fevereiro de 2011, e, durante esse período, três ministros solicitaram vista para melhor examinar o recurso.

Antes da Lei nº 11.324/2006, o TST tinha decisões nos dois sentidos: alguns ministros defendiam a concessão do direito à estabilidade provisória, enquanto outros a negavam, uma vez que a Constituição não estendia aos empregados domésticos todos os direitos trabalhistas ali listados. No entanto, o parágrafo único do artigo 7º incluía o direito à licença de 120 dias da gestante, e o artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante à gestante a estabilidade provisória.

Com base nesses dispositivos, a Quinta Turma do Tribunal concedeu a estabilidade, e a empregadora opôs embargos à SDI-1. O relator, ministro Horácio de Senna Pires (aposentado), defendeu a manutenção da decisão da Turma com os mesmos fundamentos. Para o magistrado, não parecia razoável que a condição de doméstica fosse obstáculo à obtenção da proteção à mãe e ao bebê conferida de modo geral pela Constituição. O objetivo da norma, segundo ele, era lhes dar "segurança material durante algum tempo, amparando-os financeiramente desde a confirmação da gravidez". 
(Lourdes Cortes/CF)
 

 

quinta-feira, 21 de março de 2013

Atenção a riscos trabalhistas pode evitar problemas

Problemas referentes a documentação, horas--extras e profissionais terceirizados estão entre as principais causas de ações judiciárias


Rodrigo Borba
MARCELO G. RIBEIRO/JC
Advogada trabalhista Letícia Sette Donin foi a palestrante do evento promovido pelo IPGM
Advogada trabalhista Letícia Sette Donin foi 
a palestrante do evento promovido pelo IPGM
“Gestão de riscos trabalhistas” foi o tema do Café com Negócios, promovido pelo Instituto de Pesquisa Gianelli Martins (IPGM) na terça-feira passada. A advogada trabalhista Letícia Sette Donin deu dicas de como empresas podem evitar problemas com ações judiciais movidas por funcionários. Para tanto, é aconselhável atenção especial ao dever de documentação, às horas-extras de colaborares e aos profissionais terceirizados. Os três temas são recorrentes em reclamatórias. 

O dever de documentação refere-se ao armazenamento de arquivos, com registros de horário ou de recibos assinados. O objetivo é o gestor ou responsável pela área de recursos humanos terem como comprovar o cumprimento todas as obrigações legais para com o empregado no caso de ações trabalhistas. 

Colaboradores podem cumprir, no máximo, duas horas-extras por dia. Elas podem ser pagas ou integrarem um banco de horas. O Ministério Púbico do Trabalho (MPT) realiza fiscalizações constantes sobre o tema. No caso de descumprimento das normas, é aplicada multa de acordo com o porte da empresa. Para as multinacionais, a infração pode ser milionária. “Já empresas pequenas ou médias podem ter que fechar por causa de uma demanda”, alerta Letícia. 

Profissionais terceirizados, em determinados casos, também podem acionar judicialmente a tomadora de serviço, não apenas a companhia com a qual mantêm vínculos. Por isso, é recomendável realizar a contratação em empresas idôneas.

Outra questão levantada pela advogada refere-se à flexibilização entre empregado e empregador. “Às vezes, trata-se de uma empresa familiar e não tem uma gestão empresarial. A relação, por mais próxima que seja, deve respeitar a legislação trabalhista”, frisa.

terça-feira, 19 de março de 2013

Direito Empresarial - Teoria Geral


No programa Saber Direito aborda o tema "Direito Empresarial - Teoria Geral".
As aulas são apresentadas pelo professor e advogado Miguel Roberto da Silva, especialista em direito empresarial, que irá tratar dos temas abaixo relacionados:
  • Teceira aula: Estabelecimento Empresarial;
  • Quarta aula: Características e Classificação das Sociedades;
  • Quinta aula: Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
Fonte:

Pequenas podem injetar quase R$ 100 bi na economia


Postado por Comunicação CFC
 
O faturamento dos pequenos negócios com fornecimento de produtos e serviços para as prefeituras municipais podem chegar a cerca de R$ 55 bilhões por ano caso os mais de 5,5 mil municípios brasileiros passem a adotar tratamento diferenciado aos pequenos negócios nas licitações públicas de até R$ 80 mil, lotes de 25% nas contratações e na subcontratação – de até 30% – dos grandes contratos.

Considerando que cada real gasto pela administração municipal alavanca R$ 0,70 a mais na economia, a injeção dos R$ 55 bilhões poderá gerar localmente outros R$ 40 bilhões em incremento econômico – totalizando quase R$ 100 bilhões por ano.

As projeções fazem parte do estudo que o Sebrae e a Confederação Nacional do Municípios (CNM) acabam de concluir, onde ficou demonstrado que a participação dos pequenos negócios nas compras municipais já ocorre de forma sistematizada em 850 municípios brasileiros, com média de 40% do volume total dos recursos destinados às aquisições. Esta e outras medidas são garantidas pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Ao adquirir dos pequenos negócios locais, a prefeitura evita a transferência de recursos para outros municípios mais ricos, garantindo assim a circulação no seu próprio município desses recursos, com o pagamento de salários, compra de insumos, impostos, etc. Além do impacto financeiro, é preciso considerar que existe também o efeito na oferta de empregos. De acordo com os estudos do Ministério do Planejamento, em 2007 e 2008 para cada R$ 1 bilhão comprado foram gerados cerca de 7 mil novos postos de trabalho.

Encontros focam adoção de Lei Geral nos municípios

Para orientar e incentivar os municípios brasileiros a implementar as normas introduzidas pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o Sebrae, os Tribunais de Contas estaduais, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores promoveram ontem reuniões em mais de 20 estados. O foco dos encontros foi a orientação para os gestores municipais sobre os benefícios para a administração pública e para os municípios.

“Precisamos criar um ambiente favorável para os pequenos negócios, pois esse é um mecanismo de desenvolvimento econômico regional muito forte”, constata o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. Isso demonstra, na avaliação do presidente do Sebrae, o grande potencial da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa como ferramenta para melhorar a economia e qualidade de vida dos brasileiros.

A iniciativa das reuniões faz parte de acordo assinado entre o Sebrae, a Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa.

O objetivo será sensibilizar e capacitar os gestores e técnicos sobre os benefícios da implementação da Lei Geral, em especial do Capítulo V, que trata das compras públicas como indutoras da economia sustentável nas cidades.

Desde a entrada em vigor desta Lei, em 2006, 3,8 mil municípios aprovaram suas legislações locais, mas apenas 850 cidades brasileiras implementaram de fato a norma.

“A articulação coloca frente a frente os gestores municipais, a instituição federal interessada e os órgãos de fiscalização, todos falando uma mesma linguagem”, afirma. Antônio Joaquim, presidente da Atricon.

Fonte: DCI – SP
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade

segunda-feira, 18 de março de 2013

Brasil sedia Copa do Empreendedorismo com participação de mais de 120 países

Nielmar de Oliveira Repórter da Agência Brasil

Pela primeira vez um país da América Latina, no caso o Brasil, recebe o Global Entrepreneurship Congress (GEC 2013), conhecido como a Copa do Empreendedorismo. O encontro começa hoje (18) e vai até quinta-feira (21), quando os principais nomes da área em todo o mundo se reúnem na zona sul da cidade para criar e identificar oportunidades de negócios a partir da apresentação de estudos, práticas e troca de experiências.

Antes do Rio, grandes cidades como Dubai, Xangai e Liverpool foram as anfitriãs do evento. Segundo os organizadores, a escolha do país como sede do GEC 2013 deste ano é consequência direta do destaque obtido pelo Brasil nos últimos anos no cenário econômico mundial, aliado ao perfil empreendedor que faz parte da cultura brasileira.

Um estudo sobre a relação entre a população e o empreendedorismo, feito pela Endeavor Brasil  (um dos organizadores do evento e cujo portal, especializado em empreendedorismo, transmite o evento ao vivo), identificou, por exemplo, que três em cada quatro pessoas – 76% da população brasileira – pretendem ter o próprio negócio.

“É a segunda maior taxa do mundo, ficando atrás apenas da Turquia. Nos Estados Unidos, por exemplo, apenas um a cada dois americanos demonstram o mesmo desejo”, diz  Juliano Seabra, diretor-geral da Endeavor Brasil. “Essa [a Copa do Empreendedorismo] será uma oportunidade de ouro para que o Brasil conheça melhores práticas e para que os empreendedores possam entrar em contato com as principais aceleradoras de negócios”.

Em sua primeira versão, em 2009 na cidade de Kansas City, o GEC 2013 teve representantes de 60 países em reuniões fechadas. Esse ano, o congresso no Rio receberá representantes de 125 países, terá reuniões abertas e fechadas e a Endeavor Brasil fará também a Semana Global do Empreendedorismo. A Copa do Empreendedorismo também será uma oportunidade para discutir as políticas públicas existentes e as mudanças necessárias para ampliar e estimular o empreendedorismo de alto impacto no país.

O GEC 2013 será transmitido ao vivo pelo portal da Endeavor Brasil, que organiza o evento ao lado da Semana Global do Empreendedorismo e da Kauffman Foundation. Estarão presentes nomes como o de Linda Rottenberg, diretor executiva e cofundadora da Endeavor Global; Jonathan Ortmans, presidente da  Semana Global do Empreendedorismo no mundo; Fiorina Mugione, chefe da Divisão de Empreendedorismo da  Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento (Unctad - ONU); e Daniel Isenberg, professor e diretor do Programa Global de Empreendedorismo da Babson College ( Massachusetts, Estados Unidos).  

Edição: Fábio Massalli

domingo, 17 de março de 2013

Contabilidade para microempresa e empresa de pequeno porte


O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a Resolução CFC nº 1.418, que institui a ITG 1000, uma interpretação técnica geral do modelo contábil simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. A norma estabelece modelos de escrituração e elaboração de demonstrações contábeis para empreendimentos com receita bruta anual de até três milhões e seiscentos mil reais. 
Participantes: José Hernandez Perez Júnior, Contador, mestre em Controladoria e Contabilidade Estratégica. Camila Severo Facundo, Empresária contábil e conselheira do CRC SP.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo para assistir ao vídeo:

Material de Apoio:

Fonte: www.crcsp.org.br

Ausência de anotação na CTPS não gera obrigação de pagamento de dano moral

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade que a ausência de anotação do contrato na Carteira de Trabalho (CTPS) de um motorista/entregador da OESP Distribuição e Transportes Ltda. - empresa do grupo O Estado de São Paulo -, não gera para a empresa a obrigação de indenizar o trabalhador demitido por danos morais. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia condenado o grupo jornalístico a indenizar o empregado em R$ 10 mil por danos morais. 

O Regional fundamentou sua decisão pela condenação, no entendimento de que a falta de registro na CTPS "induz o trabalhador ao status de clandestino", com seu trabalho fora da oficialidade, "simbolizando exclusão social e levando o reclamante à margem do aparato protetivo legal". No TST, entretanto, o relator ministro Walmir Oliveira da Costa (foto) decidiu pela reforma da decisão regional, dando provimento para excluir a condenação imposta.

Em seu voto, o relator destacou que para que se configure ato ilícito capaz de justificar o pagamento de dano moral, se faz necessário que a conduta do empregador de fato cause ao trabalhador prejuízo imaterial direto ou indireto, "o que não ocorre na espécie", concluiu. O ministro observou que a obrigação do empregador em anotar a CTPS do empregado "é acessória à discussão principal, ou seja, o reconhecimento do liame empregatício".

Outro ponto que chamou atenção do relator foi o fato de o Regional não haver registrado que a ausência de anotação do contrato de trabalho tenha causado ao trabalhador qualquer prejuízo. Neste ponto enfatizou que a jurisprudência do TST já se posicionou no sentido de que para que se configure o dano moral é necessário que a conduta do empregador cause prejuízo à personalidade ou intimidade do empregado.

Neste sentido, portanto, entendeu que embora obrigatório o registro da CTPS por parte do empregador, conforme determina o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "a omissão não implica, por presunção, dano moral ao empregado". Enfatizou ao final, que o ato causador do dano, caracterizado pelo constrangimento ou reprovação social, deve ficar demonstrado para que seja assegurada ao trabalhador a devida reparação.

(Dirceu Arcoverde/MB - foto Fellipe Sampaio)

Turmas
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

terça-feira, 12 de março de 2013

Rotinas Trabalhistas e Previdenciárias para Organizações Contábeis


Rotinas Trabalhistas e Previdenciárias para Organizações Contábeis
  6ª edição revista e atualizada. Porto Alegre, CRCRS: dezembro, 2012

Para ter acesso a publicação clic na figura acima ou no link abaixo:
  
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul

Empreenda mais e melhor com a Lei do Foco

Encontre uma palavra que seja facilmente identificada com o seu produto ou serviço e nunca mais saia da cabeça do cliente 
 
 
Qual é a palavra que representa sua empresa na mente do consumidor? Se fosse possível resumir toda sua expertise acumulada em anos de trabalho e projeção no mercado em apenas uma palavra, qual seria? Qual é o atributo mais importante ou a vantagem competitiva mais evidente do seu negócio?

Segundo Al Ries e Jack Trout, autoridades mundiais em posicionamento, quando se trata de marketing, o mais poderoso conceito é representar uma palavra na mente do consumidor. É a Lei do Foco. Você “marca” seu caminho para a mente e resume o negócio em uma única palavra ou conceito. É o sacrifício definitivo de marketing.

Nesse sentido, não estamos falando de uma palavra complicada nem inventada, mas, de uma palavra derivada da utilidade dos seus produtos e serviços percebida pelo cliente. Segundo Ries e Trout, as palavras simples são as melhores, aquelas retiradas diretamente do dicionário.

Isso vale para empresas e para os profissionais em geral. Já discorremos sobre isso em outros artigos, entretanto, para variar o exemplo, tente imaginar o que lhe vem à mente quando você ouve falar de liderança, estratégia, posicionamento, vendas e marketing.

No meu caso, por afinidade e experiência no assunto, seria, na mesma ordem, o seguinte: Ken Blanchard, Michael Porter, Al Ries, Jeffrey Gitomer e Philip Kotler. No Brasil, Cesar Souza, Clemente Nóbrega, Arthur Bender, Raúl Candeloro e, para publicidade e marketing, Washington Olivetto.

Em nosso país, quando se trata de produtos e serviços, é possível associar algumas empresas a determinados atributos: Volvo: segurança; Kopenhagen: chocolates finos; Band: o canal do esporte; Duracell: pilhas que duram: Casas Bahia: preço baixo; Xerox: xerox mesmo. 3M: inovação.

Veja como é interessante o caso da Xerox. Onde quer que você vá, a copiadora utilizada pode ser Brother, Ricoh, Canon, não importa, o que você pede? Dez “xerox” desse documento, por favor. Xerox é sinônimo de fotocópia e não há como mudar isso.

A palavra Häagen-Dazs®, por exemplo, difícil de explicar, acabou sendo associada facilmente a sorvetes finos e caros, porém, isso não importa. O que vale mesmo é ocupar um lugar na mente do consumidor e se diferenciar da concorrência. Nem é tão gostoso assim, além de caro. O da Sorveteria Formiga, de Curitiba, é melhor, entretanto, fora de Curitiba, poucos a conhecem.

Para aplicar a Lei do Foco, é necessário encontrar um nicho e dominá-lo, como fazem as empresas grandes: Apple, Cacau Show, Crocs, Localiza, Montblanc, 3M, Natura, Havaianas e tantas outras.

Muitos empreendedores tentar evitar nichos de mercado e se perdem tentando copiar a concorrência. A Lei do Foco diz que você deve encontrar e associar um atributo específico para sua empresa, diferente da concorrência.

Muito bem! Como fazer, então? Será que existe um atributo específico que possa ser associado ao seu produto ou serviço e trabalhado para conquistar um bom posicionamento no mercado?  Sem pensar muito, qual é a palavra que representa a sua empresa na mente do consumidor?

Com base nos estudos de John Doerr e Guy Kawasaki, além de algumas percepções colhidas com base em minha experiência profissional, aqui estão os quatro pontos que vão ajuda-lo a aplicar a Lei do Foco e a se posicionar melhor no mercado:

1.  Seja significativo: a melhor razão para se começar um empreendimento é ser significativo, ou seja, criar produtos e serviços para tornar o mundo e a vida das pessoas melhor. Nada de imitar nem destruir a concorrência. O que a empresa pretende de fato? Consertar algo errado? Erradicar a pobreza da região? Elevar a qualidade de vida? Exemplo: Disney – fazer as pessoas mais felizes. Médicos sem Fronteiras: prestar ajuda a quem mais precisa.

2.  Associe um atributo ou vantagem competitiva: tente estreitar o foco e definir uma qualidade ou vantagem competitiva clara para o cliente. Será que o cliente consegue lembrar-se de sua empresa ou do seu produto com uma única palavra? Exemplo: GE – Energia. Duracell: Durabilidade. Excell: Planilha eletrônica. Gol (o carro): econômico. Microsoft: Windows. Google: pesquisa.

3.  Crie um mantra ou um slogan: a questão mais difícil para o cliente é deduzir o que a empresa faz ou oferece, portanto, enquanto o nome da empresa ainda não contempla essa possibilidade, pelo menos um mantra ou slogan a empresa deve contemplar. Mantra é uma fórmula sagrada que se repete em prece, meditação ou encantamento. Exemplo: UOL – O melhor conteúdo. IBM – Pense. Nike – Just do it. Cacau Show – Pra vida ficar mais show. Sony – Make believe.

4.  Defina o seu Modelo de Negócio: esse foi o tema do meu artigo anterior. Na prática, seja qual for o tipo de empresa que deseja construir, deve encontrar uma forma para ganhar dinheiro, portanto, independentemente da ideia, da tecnologia, do produto ou serviço, nada servirá se o modelo de negócio não for sustentável a longo prazo. Perguntas-chave: em que negócio você está? O que você realmente vende? Qual é o seu público-alvo? Qual é o seu diferencial competitivo?

A missão da Starbucks é inspirar e nutrir o espírito humano – uma pessoa, uma xícara de café e uma comunidade de cada vez. Contudo, lema da organização é “recompensando os momentos diários”. Qual dos dois é mais fácil de ser lembrado?

Esqueça os chavões da qualidade, excelência, liderança, clientes ou algo parecido. Isso é repetitivo na maioria das declarações de missão das empresas, portanto, ser significativo também significa ser diferente.

Em resumo, encontre uma palavra que seja facilmente identificada com o seu produto ou serviço e nunca mais saia da cabeça do cliente. Talvez a Xerox quebre um dia, mas, o mundo vai continuar pedindo xerox ou, então, como sempre diria minha mãe, “não é uma Brastemp”, mas, tudo bem”.

Pense nisso, empreenda mais e melhor!

Fonte: www.administradores.com.br