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terça-feira, 5 de março de 2013

IR 2013: confira o passo a passo para organizar a declaração do imposto de renda

Já está na hora de os contribuintes organizarem os comprovantes de rendimento, recibos de despesas médicas e escolares, além de todos os documentos necessários para declarar o imposto de renda de 2013. Para facilitar o preenchimento das movimentações financeiras que servirão para o cálculo do imposto, é necessário que o contribuinte se organize. 

Confira o passo a passo para organizar sua declaração:

1. O cidadão deve reunir todos os documentos que declarem os rendimentos tributáveis, independente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora. Aqui estão incluídos os comprovantes de salários, prestações de serviços, aposentadorias e previdência privada. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.

2. Para declarar dependentes e garantir deduções no valor do imposto, é preciso reunir informações sobre rendimento dos mesmos que sejam tributáveis. É importante que contenha todos os valores recebidos, mesmo que os números não alcancem o limite estabelecido pela Receita, que em 2013 ficou fixado em R$ 1.974,72.

3. O próximo passo é a organização dos documentos que geram outras deduções, como despesas médicas e com educação. Gastos com saúde devem corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos ao longo de 2012. Fornecer ou utilizar recibos médicos "frios" (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos. Vale lembrar que gastos com educação tiveram limite estabelecido, neste ano, em R$ 3.091,35 por contribuinte ou dependente. Vale declarar, na área de educação, mensalidades ou anuidade escolares. No caso das despesas médicas, a Receita não estipulou limite, mas é necessário juntar todas as notas fiscais e comprovantes. São consideradas despesas médicas os gastos com planos de saúde, cirurgias, consultas, e terapias como psicologia e fisioterapia.

4. Outro ponto importante na declaração do imposto é o arrendamento de imóvel rural, atividade frequentemente praticada pelas Usinas de Açúcar e Álcool. O tributo incide sobre a  Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não na receita da atividade rural. Se os valores são recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte; se recebidos de Pessoa Física torna-se obrigatório o recolhimento do carnê-leão. É preciso estar atento a muitos contratos que são indevidamente considerados como associação de parceria e são, na verdade, contratos de arrendamento. Na parceria, o proprietário do imóvel participa junto com o parceiro de riscos e resultados nas proporções do contrato.

5. A pessoa física que reside no Brasil e recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior deve fazer uso do carnê-leão, que é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda para pessoas físicas. A falta do recolhimento implica em multa isolada de 50% do valor do carnê.

6. No caso de aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem, a Receita recolherá o imposto quando houver ganho de capital, ou seja, valorização de mercado.


Depósito na caderneta de poupança antiga é o que mais rende hoje
Quem não declara no prazo pode pagar multa que chega 
a até 20% do valor do imposto devido à Receita. 
(Foto:Rodrigo_Amorim)
7. As informações bancárias que também devem ser declaradas incluem todos os saldos (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante ou dependente, cujo valor unitário ultrapassar R$ 140,00.
 
8. Para declarar doações e pagamentos efetuados é necessário informar quando dirigidos a pessoas jurídicas (nos casos de dedução na declaração do contribuinte); e pessoas físicas (quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, incluindo pagamentos efetuados a profissionais liberais como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros).

A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros para aquisições de bens e direitos. Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos.

Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos contribuintes. Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode sujeitar o contribuinte a multa e juros.

O prazo para prestar contas com o leão começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. A declaração pode ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Após esse prazo, o cidadão fica sujeito ao pagamento de multa que tem como valor mínimo R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto devido à Receita.
 
* Edição: Priscila Ferreira

Fonte: EBC Notícias

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