Já está na hora de os contribuintes organizarem os comprovantes de
rendimento, recibos de despesas médicas e escolares, além de todos os
documentos necessários para declarar o imposto de renda de 2013. Para
facilitar o preenchimento das movimentações financeiras que servirão
para o cálculo do imposto, é necessário que o contribuinte se organize.
Confira o passo a passo para organizar sua declaração:
1. O cidadão deve reunir todos os documentos que declarem os rendimentos tributáveis,
independente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora. Aqui
estão incluídos os comprovantes de salários, prestações de serviços,
aposentadorias e previdência privada. Cabe também incluir os rendimentos
recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.
2. Para declarar dependentes e garantir deduções no valor do imposto, é
preciso reunir informações sobre rendimento dos mesmos que sejam
tributáveis. É importante que contenha todos os valores recebidos, mesmo
que os números não alcancem o limite estabelecido pela Receita, que em
2013 ficou fixado em R$ 1.974,72.
3. O próximo passo é a organização dos documentos que geram outras
deduções, como despesas médicas e com educação. Gastos com saúde devem
corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos ao longo de 2012.
Fornecer ou utilizar recibos médicos "frios" (falsos) é considerado
crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e
pena de reclusão de 2 a 5 anos. Vale lembrar que gastos com educação
tiveram limite estabelecido, neste ano, em R$ 3.091,35 por contribuinte
ou dependente. Vale declarar, na área de educação, mensalidades ou
anuidade escolares. No caso das despesas médicas, a Receita não
estipulou limite, mas é necessário juntar todas as notas fiscais e
comprovantes. São consideradas despesas médicas os gastos com planos de
saúde, cirurgias, consultas, e terapias como psicologia e fisioterapia.
4. Outro ponto importante na declaração do imposto é o arrendamento de
imóvel rural, atividade frequentemente praticada pelas Usinas de Açúcar e
Álcool. O tributo incide sobre a Declaração de Ajuste Anual como
aluguel e não na receita da atividade rural. Se os valores são recebidos
de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte; se recebidos de Pessoa Física
torna-se obrigatório o recolhimento do carnê-leão. É preciso estar
atento a muitos contratos que são indevidamente considerados como
associação de parceria e são, na verdade, contratos de arrendamento. Na
parceria, o proprietário do imóvel participa junto com o parceiro de
riscos e resultados nas proporções do contrato.
5. A pessoa física que reside no Brasil e recebe rendimentos de outra
pessoa física ou do exterior deve fazer uso do carnê-leão, que é o
recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda para pessoas
físicas. A falta do recolhimento implica em multa isolada de 50% do
valor do carnê.
6. No caso de aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e
direitos pelo valor real do bem, a Receita recolherá o imposto quando
houver ganho de capital, ou seja, valorização de mercado.
Quem não declara no prazo pode pagar multa que chega
a até 20% do valor do imposto devido à Receita.
(Foto:Rodrigo_Amorim)
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8. Para declarar doações e pagamentos efetuados é necessário informar
quando dirigidos a pessoas jurídicas (nos casos de dedução na declaração
do contribuinte); e pessoas físicas (quando representem ou não dedução
na declaração do contribuinte, incluindo pagamentos efetuados a
profissionais liberais como médicos, dentistas, advogados, veterinários,
contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos,
fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão
alimentícia e juros).
A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a
terceiros para aquisições de bens e direitos. Além disso, também não se
deve permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte
que terá que justificar a origem dos recursos.
Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados
informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos
contribuintes. Esse procedimento tem como objetivo verificar a
correspondência de valores e evitar fraudes. No caso de erros apurados
pela malha fina, a Receita pode sujeitar o contribuinte a multa e juros.
O prazo para prestar contas com o leão começa no dia 1º de março e vai
até 30 de abril. A declaração pode ser entregue pela internet ou em
disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Após esse prazo, o cidadão fica sujeito ao pagamento de multa que tem
como valor mínimo R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto
devido à Receita.
* Edição: Priscila Ferreira
Fonte: EBC Notícias
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