1 - Apresentação
Estas orientações gerais e as instruções de preenchimento têm
o objetivo de oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o
preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa
2013, relativa ao ano-calendário de 2012, e situações especiais ocorridas em
2013.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer
atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive
aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
3.1 - Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 20123.2 - Prazo de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2012.
A DSPJ - Inativa 2013 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.
Atenção 1:
A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.
Atenção 2:
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2013. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
A DSPJ - Inativa 2013 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 28 de março de 2013.3.3 - Local de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.3.4 - Recibo de Entrega
Após o envio da declaração e confirmação do recebimento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação, caso haja interesse do contribuinte. É altamente recomendável imprimir e gravar o recibo.
Está obrigada a apresentar a Declaração Simplificada da
Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, nos casos de situação especial (cisão
parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação), ocorridos no
ano-calendário de 2013, a pessoa jurídica que permaneceu inativa desde 1º de
janeiro de 2013 até a data do evento.
4.1 - Prazo de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, quando ocorrer cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa, no decorrer do ano-calendário de 2013.4.2 - Local de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 apresentada por motivo de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação, ocorrido no ano-calendário de 2013, deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ)
- Inativa 2013, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados,
sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida
automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será
gravada juntamente com o recibo de entrega.
A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa
2013 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza
da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
Para retificar, será exigido o número do recibo da DSPJ – Inativa 2013 a ser
retificada.
Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
(DSPJ) -
Inativa 2013, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo
período: Dirf; DIPJ e Dmed. Caso a DSPJ – Inativa 2013 tenha sido
enviada indevidamente e
o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta
fazer
uma retificação da DSPJ – Inativa 2013, anteriormente enviada, e
assinalar a
opção 'Não', diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada,
por seu
representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de
e sem efetuar qualquer atividade
operacional, não
operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de
retificação da DSPJ – Inativa 2013 anula a declaração de inatividade
anterior e possibilita a
entrega das demais declarações.
Todas as alterações cadastrais devem ser efetuadas, pelo
contribuinte, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) por meio da
utilização da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) que está à disposição na
Internet no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
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