Problemas referentes a
documentação, horas--extras e profissionais terceirizados estão entre as
principais causas de ações judiciárias
Rodrigo Borba
MARCELO G. RIBEIRO/JC
Advogada trabalhista Letícia Sette Donin foi
a palestrante do evento promovido pelo IPGM
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“Gestão de riscos trabalhistas” foi
o tema do Café com Negócios, promovido pelo Instituto de Pesquisa
Gianelli Martins (IPGM) na terça-feira passada. A advogada trabalhista
Letícia Sette Donin deu dicas de como empresas podem evitar problemas
com ações judiciais movidas por funcionários. Para tanto, é aconselhável
atenção especial ao dever de documentação, às horas-extras de
colaborares e aos profissionais terceirizados. Os três temas são
recorrentes em reclamatórias.
O dever de documentação
refere-se ao armazenamento de arquivos, com registros de horário ou de
recibos assinados. O objetivo é o gestor ou responsável pela área de
recursos humanos terem como comprovar o cumprimento todas as obrigações
legais para com o empregado no caso de ações trabalhistas.
Colaboradores
podem cumprir, no máximo, duas horas-extras por dia. Elas podem ser
pagas ou integrarem um banco de horas. O Ministério Púbico do Trabalho
(MPT) realiza fiscalizações constantes sobre o tema. No caso de
descumprimento das normas, é aplicada multa de acordo com o porte da
empresa. Para as multinacionais, a infração pode ser milionária. “Já
empresas pequenas ou médias podem ter que fechar por causa de uma
demanda”, alerta Letícia.
Profissionais terceirizados, em
determinados casos, também podem acionar judicialmente a tomadora de
serviço, não apenas a companhia com a qual mantêm vínculos. Por isso, é
recomendável realizar a contratação em empresas idôneas.
Outra
questão levantada pela advogada refere-se à flexibilização entre
empregado e empregador. “Às vezes, trata-se de uma empresa familiar e
não tem uma gestão empresarial. A relação, por mais próxima que seja,
deve respeitar a legislação trabalhista”, frisa.
Fonte: Jornal do Comérco RS
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