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quinta-feira, 21 de março de 2013

Atenção a riscos trabalhistas pode evitar problemas

Problemas referentes a documentação, horas--extras e profissionais terceirizados estão entre as principais causas de ações judiciárias


Rodrigo Borba
MARCELO G. RIBEIRO/JC
Advogada trabalhista Letícia Sette Donin foi a palestrante do evento promovido pelo IPGM
Advogada trabalhista Letícia Sette Donin foi 
a palestrante do evento promovido pelo IPGM
“Gestão de riscos trabalhistas” foi o tema do Café com Negócios, promovido pelo Instituto de Pesquisa Gianelli Martins (IPGM) na terça-feira passada. A advogada trabalhista Letícia Sette Donin deu dicas de como empresas podem evitar problemas com ações judiciais movidas por funcionários. Para tanto, é aconselhável atenção especial ao dever de documentação, às horas-extras de colaborares e aos profissionais terceirizados. Os três temas são recorrentes em reclamatórias. 

O dever de documentação refere-se ao armazenamento de arquivos, com registros de horário ou de recibos assinados. O objetivo é o gestor ou responsável pela área de recursos humanos terem como comprovar o cumprimento todas as obrigações legais para com o empregado no caso de ações trabalhistas. 

Colaboradores podem cumprir, no máximo, duas horas-extras por dia. Elas podem ser pagas ou integrarem um banco de horas. O Ministério Púbico do Trabalho (MPT) realiza fiscalizações constantes sobre o tema. No caso de descumprimento das normas, é aplicada multa de acordo com o porte da empresa. Para as multinacionais, a infração pode ser milionária. “Já empresas pequenas ou médias podem ter que fechar por causa de uma demanda”, alerta Letícia. 

Profissionais terceirizados, em determinados casos, também podem acionar judicialmente a tomadora de serviço, não apenas a companhia com a qual mantêm vínculos. Por isso, é recomendável realizar a contratação em empresas idôneas.

Outra questão levantada pela advogada refere-se à flexibilização entre empregado e empregador. “Às vezes, trata-se de uma empresa familiar e não tem uma gestão empresarial. A relação, por mais próxima que seja, deve respeitar a legislação trabalhista”, frisa.

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