Repórter da Agência Brasil
Nas primeiras oito horas após abertura do prazo para entrega
da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2013, 187,2 mil
contribuintes enviaram o documento a Receita Federal. O prazo de entrega
começou às 8h de hoje (1º) e vai até as 23h 59min 59s de 30 de abril.
Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa
gerador está disponível na página da Receita Federal desde
segunda-feira (25). Para transmitir a declaração é preciso instalar
também o Receitanet, disponível no mesmo endereço.
A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível um manual
com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. O
contribuinte conta ainda com uma animação sobre a instalação do
programa.
Além da internet, a declaração poderá ser encaminhada em disquetes de
computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil,
durante o horário de funcionamento das agências. A multa mínima para a
entrega após o prazo é R$ 165,74.
As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da União no
último dia 19. Entre os obrigados a declarar, estão os contribuintes
que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$
24.556,65 em 2012. Também está obrigado a declarar o contribuinte que
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito
à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a
atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro
de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor
superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35, informou o
supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Por dependente, o
contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas
com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do
abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com
despesas médicas.
O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é calculado
aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é
necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60. “Se o
contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos com
instrução, que somadas fiquem acima desse limite, a sugestão é que se
faça a opção pela declaração completa”, diz Joaquim Adir.
*Colaborou Daniel Lima
Edição Beto Coura
Fonte: Agência Brasil.
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