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sábado, 30 de março de 2013

JT orienta empresas a pedirem exame de gravidez na demissão

Concepção tem de ocorrer no período de trabalho ou no aviso prévio para o recebimento do benefício
Valeska Linauer, especial para o JC
                                                                                                                      JOÃO MATTOS/JC
Funcionárias gestantes têm cinco meses de estabilidade após nascimento do bebê
  Funcionárias gestantes têm cinco meses 
de estabilidade após nascimento do bebê
Após recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantir às mulheres estabilidade no emprego mesmo que ela descubra a gravidez durante o período de aviso prévio, surge uma nova orientação por parte da Justiça do Trabalho (JT). Agora as empresas devem solicitar teste de gravidez no exame demissional.

A orientação é clara ao informar que a concepção do feto tem de ter ocorrido dentro do aviso prévio ou do contrato de trabalho. O TST entende que a responsabilidade da empresa existe mesmo quando não se sabia da gravidez. Se comprovada, a funcionária tem todo o período da gestação e mais cinco meses de estabilidade garantida após o parto, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Quatro desses cinco meses são pagos pelo INSS, pois fazem parte da licença-maternidade, e o último é de responsabilidade da empresa, dado que a mãe já terá voltado ao trabalho.

A decisão é benéfica tanto para a empresa, que acaba evitando uma futura demanda trabalhista, quanto para a gestante, que tem seu direito de remuneração garantido. De acordo com a advogada trabalhista do escritório Pires & Gonçalves Advogados Associados Thaís Jardim, o exame é um direito da empresa, da mãe, e principalmente da criança. “A Justiça procura assegurar o direito também do bebê, que vai precisar ser cuidado e amparado, e para isso é preciso o recurso financeiro, que pode advir da estabilidade do emprego da mãe”, explica.


Mesmo sem jurisprudência sobre o assunto, a advogada Thaís afirma que há risco de golpes para lucrar financeiramente com a orientação. “Ainda não existe nenhum exame que determine o dia exato da concepção do bebê, e a estabilidade surge exatamente dessa concepção.” Porém, o advogado tributarista e trabalhista do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados, José Carlos Mota Vergueiro, discorda. “Eu desconheço qualquer possibilidade de golpe nesse sentido”, diz.


A partir de uma emenda constitucional, a JT decide sobre toda e qualquer questão ligada às relações trabalhistas. Desde então, ela tem legitimidade para dar esse tipo de orientação. Porém, segundo Thaís, no momento da contratação da funcionária, é ilegal pedir exames dessa natureza, pois geraria descriminação. Já Vergueiro ressalta que em algumas situações o exame é necessário. “Se a vaga for para técnico em radiologia, por exemplo, o bebê correria riscos se a mãe ficasse exposta aos raios-x”, justifica.


Para o especialista, existe ainda a possibilidade de que os cinco meses de estabilidade sejam estendidos para dois anos, embora a Justiça não esteja concedendo o maior prazo. “Em casos de o bebê ter alguma deficiência ou algum fator que necessite de maior cuidado, seria mais provável a concessão”, reflete. Ainda não foi fixada jurisprudência sobre o tema. 

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