Concepção tem de ocorrer no período de trabalho ou no aviso prévio para o recebimento do benefício
Valeska Linauer, especial para o JC
JOÃO MATTOS/JC
Funcionárias gestantes têm cinco meses
de estabilidade após nascimento do bebê
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Após recente decisão do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) garantir às mulheres estabilidade no emprego
mesmo que ela descubra a gravidez durante o período de aviso prévio,
surge uma nova orientação por parte da Justiça do Trabalho (JT). Agora
as empresas devem solicitar teste de gravidez no exame demissional.
A
orientação é clara ao informar que a concepção do feto tem de ter
ocorrido dentro do aviso prévio ou do contrato de trabalho. O TST
entende que a responsabilidade da empresa existe mesmo quando não se
sabia da gravidez. Se comprovada, a funcionária tem todo o período da
gestação e mais cinco meses de estabilidade garantida após o parto, sem
necessidade de recorrer ao Judiciário. Quatro desses cinco meses são
pagos pelo INSS, pois fazem parte da licença-maternidade, e o último é
de responsabilidade da empresa, dado que a mãe já terá voltado ao
trabalho.
A decisão é benéfica tanto para a empresa, que acaba
evitando uma futura demanda trabalhista, quanto para a gestante, que
tem seu direito de remuneração garantido. De acordo com a advogada
trabalhista do escritório Pires & Gonçalves Advogados Associados
Thaís Jardim, o exame é um direito da empresa, da mãe, e principalmente
da criança. “A Justiça procura assegurar o direito também do bebê, que
vai precisar ser cuidado e amparado, e para isso é preciso o recurso
financeiro, que pode advir da estabilidade do emprego da mãe”, explica.
Mesmo
sem jurisprudência sobre o assunto, a advogada Thaís afirma que há
risco de golpes para lucrar financeiramente com a orientação. “Ainda não
existe nenhum exame que determine o dia exato da concepção do bebê, e a
estabilidade surge exatamente dessa concepção.” Porém, o advogado
tributarista e trabalhista do escritório Velloza & Girotto Advogados
Associados, José Carlos Mota Vergueiro, discorda. “Eu desconheço
qualquer possibilidade de golpe nesse sentido”, diz.
A partir
de uma emenda constitucional, a JT decide sobre toda e qualquer questão
ligada às relações trabalhistas. Desde então, ela tem legitimidade para
dar esse tipo de orientação. Porém, segundo Thaís, no momento da
contratação da funcionária, é ilegal pedir exames dessa natureza, pois
geraria descriminação. Já Vergueiro ressalta que em algumas situações o
exame é necessário. “Se a vaga for para técnico em radiologia, por
exemplo, o bebê correria riscos se a mãe ficasse exposta aos raios-x”,
justifica.
Para o especialista, existe ainda a possibilidade
de que os cinco meses de estabilidade sejam estendidos para dois anos,
embora a Justiça não esteja concedendo o maior prazo. “Em casos de o
bebê ter alguma deficiência ou algum fator que necessite de maior
cuidado, seria mais provável a concessão”, reflete. Ainda não foi fixada
jurisprudência sobre o tema.
Fonte: Jornal do Comércio RS
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